Se tiver dúvidas ou questões, fale connosco.
As Observações poderão incluir: método de pagamento utilizado pelo cliente, razão pela qual a operação está isenta de taxas, condições de pagamento, método de pagamento e devolução (no caso de devolução de dinheiro ao cliente), entre outros.
Caso a fatura não tenha sido ainda emitida, sim. Caso já tenha sido processada, não a poderá alterar mais. Consulte informações sobre Notas de Crédito para saber como reteficar valores numa fatura.
Não. Só as Faturas Simplificadas.
Aconselhamos a que utilize sempre a Nota de Crédito como documento retificativo de uma determinada fatura. É importante que todos os movimentos fiquem registados e que indique qual a razão pela qual está retificar o documento, utilizando o campo Observações.
A fatura simplificada é bastante semelhante ao antigo talão ou venda a dinheiro, com as seguintes especificidades:
Venda de bens por parte de retalhistas/vendedores ambulantes a um consumidor final, não sujeito passivo de I.V.A;
O montante total da transação de um bem não pode ser superior a 1.000,00€;
O montante total da prestação de um serviço são pode ser superior a 100€.
. Deverão constar obrigatoriamente os seguintes dados:
Data da transação;
Nome/Designação Social e NIPC do quem vende o produto/serviço;
Quantidade e designação dos bens/serviços a ser transacionados;
Preço líquido, taxas a aplicar e montante devido do imposto ou preço cujo inclua já as taxas e imposto;
NIF de quem adquire o produto/serviço, quando este for sujeito passivo de I.V.A.. Caso não se trate de um sujeito passivo, poderá colocar NIF sempre que o comprador o solicite.
Emitindo um Recibo, estará a comprovar que recebeu o valor total do serviço/produto vendido. Serve também de prova ao cliente de que este pagou a totalidade do valor.
No Vendus não necessita se preocupar com isso já que as faturas e recibos são emitidos simultaneamente.
Este documento tem como função dar crédito ao cliente. Caso tenha registado na fatura um valor superior ao acordado, poderá fazer uma Nota de Crédito (apenas) do valor a devolver ao cliente. É um documento retificativo da fatura, indicando que aquele montante não foi recebido ou foi devolvido.
Deverão constar os seguintes dados:
Sempre que necessitar efetuar uma retificação à fatura original. Imagine que aplicou mal uma taxa de IVA, que o valor total está errado ou que o cliente solicitou inclusão dos seus dados na fatura ou se equivocou em algum que forneceu. Poderá então utilizar este documento retificativo para efetuar qualquer alteração necessária.
Ex: Imaginando que efetuou uma venda do produto Y e o custo total seria de 1.000,00€. Mas, no entanto, tinha acordado com o cliente um desconto de 20% e esqueceu-se! Deverá então retificar, criando uma Nota de Crédito de parte parcial do valor, sendo neste caso esse valor o do desconto. Neste caso, seria 20% dos 1.000,00€, ou seja, 200€. Assim estará a indicar que só rececionou do cliente 800€.
Poderá emitir uma Nota de Crédito do valor total da fatura em questão. Assim, o valor será dado como nulo, ou seja, estará a indicar à Autoridade Tributária que que não recebeu a totalidade do valor em questão ou o que devolveu ao cliente.
Ex: Imagine que o cliente pagou pelo produto Y 1.000,00€ mas este solicita a devolução do dinheiro (por defeito do produto adquirido, por engano na compra, e.t.c.. Deverá indicar que já não dispõe dos 1.000,00€. Assim, poderá efetuar uma Nota de Crédito do valor total, ou seja, dos 1.000,00€, anulando assim o valor. Estará a indicar que este valor entrou e saiu.
As faturas e documentos retificativos são agrupados (regra geral, anualmente) e ordenadas (sequencialmente) de forma numérica e por data de emissão. A isto chama-se série de faturas.
Os documentos deverão constar da seguinte forma: Tipo de documento + Série + Número. Imaginemos a FT (Fatura) 2014/117: esta é a 117º fatura emitida da série 2014, cuja poderá não representar o ano em que a fatura foi processada. É importante lembrar que este número de série é único e irrepetível.
Sim. No entanto, cada documento só poderá estar associado a uma das séries.
Não. Os restantes documentos serão adicionados à mesma série, mas o número será correspondente apenas ao tipo de documento e não à série inteira. Imaginando que precisa criar uma Nota de Crédito referente fatura 2014/117 e ainda não criou qualquer Nota de Crédito associada à série 2014. Então, essa será a NC (Nota de Crédito) 2014/1, ou seja, a 1ª Nota de Crédito da série.
Não. Trocando de programa, é criada uma nova série. Cada programa de faturaçãotem um código diferente que o identifica. Uma série de faturação só poderá estar ligada a um código em específico e nunca a mais do que um, como aconteceria se continuasse uma série noutro programa.
No Vendus, as séries de faturação são criadas de forma automática e especifica.
Os NIF/NIPC (Número de Identificação Fiscal/Número de Identificação de Pessoa Colectiva) poderão ser distinguidos pelo primeiro algarismo do mesmo:
Segundo o IRN (Instituto dos Registos e Notariado), "O Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Coletiva deixou de ser emitido, uma vez que as alterações legislativas ao regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro, não contemplam a sua emissão. Atualmente, existe apenas o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Coletiva, que são emitidos para entidades definitivamente registadas ou inscritas".
Poderá utilizar o site NIF.pt e pesquisar pelo NIF da pessoa individual para efeitos de validação e pelo NIF da empresa para efeitos de validação e obtenção de mais informações.
Segundo as regras impostas a 1 de janeiro de 2013, é obrigatório passar fatura, mesmo que o cliente não solicite uma. No entanto, este poderá não facultar NIF. Nesse caso, o programa de faturação regista o cliente como Consumidor Final.
Poderá comunicar esses dados de uma de três formas:
Poderá ir consultando o Portal das Finanças para verificar se está a comunicar corretamente as faturas.
O método existente no Vendus de momento, por ser o mais flexível e rápido, é a exportação do Ficheiro SAF-T. Assim não terá que se preocupar com a comunicação à Autoridade Tributária. Nós tratamos de tudo!
Nota: Só poderá proceder ao envio através de um dos métodos acima indicados.
O SAFT-PT (Standard Audit File for Tax Purposes - Versão Portuguesa) é um ficheiro normalizado, ou seja, igual para todas as empresas, que facilita as inspeções tributárias pelas entidades oficiais. Assim, num só ficheiro, criado automaticamente pelo programa de faturação que utiliza, poderá submeter os dados que as Finanças necessitam obter. É um dos métodos para comunicação de valores à Autoridade Tributária.
Nota: É obrigatório o seu envio, caso seja o método escolhido, até dia 20 do mês seguinte (Ex: o ficheiro SAF-T de Outubro deverá ser enviado até dia 20 de Novembro).
Nesse caso, não necessita comunicar.
O E-fatura é um portal online, disponibilizado pelo Portal das Finanças, onde poderá consultar e registar manualmente faturas. É um dos 3 métodos que poderá utilizar para comunicação mensal de faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.
I.V.A. é um imposto português aplicados a transações de produtos e prestação de serviços, cujo é cobrado a favor do Estado. Os programas de faturação como o Vendus foram criados exatamente com a intenção de ajudar os comerciantes/prestadores de serviços a registar o valor do I.V.A., para que a Autoridade Tributária saiba exatamente o valor que terá a receber.
Nota: É importante que guarde este valor à parte, para entregar mais tarde às Finanças.
Dispomos dos seguintes 3 tipos de I.V.A.:
As taxas praticadas atualmente são as seguintes:
Segundo o artigo 6º do C.I.V.A. (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado) só será tributado o valor do I.V.A. a sujeitos passivos (empresas) com sede, estabelecimento ou domicílio em território nacional. Isto significa que todas as empresas que apresentem morada associada a um país fora de Portugal, estão isentas de I.V.A., sendo esta taxa liquidada no país onde se encontra a empresa em questão.
Se se tratar de uma pessoa individual, o IVA poderá ser cobrado, quer tenha domicílio em Portugal ou fora do território nacional (salvo exceções).
Imaginando as seguintes situações situações:
No primeiro caso, poderá fazer Nota de Crédito relativa à totalidade do valor da fatura sem I.V.A. e emitir uma nova fatura, com os dados do cliente mas com referência ao I.V.A.. Poderá então alertar o seu cliente e solicitar que este lhe entregue o valor do I.V.A. não cobrado anteriormente.
No segundo caso, deverá também emitir Nota de Crédito referente à totalidade do valor da fatura com I.V.A. e processar uma nova fatura, referindo sempre os dados do cliente, a isenção de I.V.A. e a razão da mesma. Após estes passos, poderá então proceder à devolução do valor do I.V.A..
Não. Isto já que está a indicar às Finanças que o valor em questão foi pago pelo cliente mas voltou a ser devolvido, não dispondo assim deste montante para entrega.
Pagará sempre o I.V.A. correspondente ao que indica a fatura, menos valores indicados em documentos retificativos como a Nota de Crédito. Tendo a Nota de Crédito o mesmo valor que a fatura, este será então anulado.
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