Autoridade Tributária

Documentos fiscalmente relevantes: quais são e como comunicar à AT

Publicado em 10 de março, 2026

6 min

Os documentos fiscalmente relevantes são os documentos apresentados ao cliente, como as faturas, mas também os que permitam, por exemplo, conferir mercadorias ou prestações de serviços, como os de hotelaria.

A lei estabelece várias regras para este tipo de documentação, desde os elementos que devem conter até à forma como são emitidos, conservados e comunicados às Finanças. Seja qual for o seu tipo de negócio, tem de lidar com documentos com relevância fiscal. Por isso, é importante conhecer as regras.

O que são documentos fiscalmente relevantes?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2019, que define as obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes e à sua conservação, são documentos fiscalmente relevantes os “documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação”, que possam ser apresentados ao cliente. Esta documentação pode servir para a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços.

A designação é, por isso, abrangente e inclui uma série de documentos que todas as empresas usam no seu dia a dia.

Quais são os documentos fiscalmente relevantes?

O exemplo mais conhecido de um documento fiscalmente relevante é uma fatura. Mas existem outros que devem ser tratados com a mesma atenção, já que têm de cumprir as regras definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Estes são alguns exemplos que a AT considera como sendo fiscalmente relevantes:

  • Fatura: é um documento, em papel ou em formato eletrónico (fatura eletrónica), que é entregue ao cliente no momento da entrega dos bens ou da realização do serviço. Tem de incluir os dados fiscais referentes à operação que foi efetuada. 
  • Fatura simplificada: tal como a fatura, é entregue quando se vende um artigo ou se presta um serviço. A diferença é que a fatura simplificada só pode ser emitida para transações de menor valor (até 100€ no geral, ou até 1000€ para retalhistas/vendedores ambulantes em vendas ao consumidor final).
  • Fatura-recibo: A fatura-recibo é emitida quando o pagamento do bem ou serviço acontece no momento da transação  (a “pronto pagamento”).
  • Documentos de transporte: acompanham os bens em circulação sempre que estes são enviados ou transportados. São documentos de transporte a fatura, guia de remessa, nota de devolução ou documentos equivalentes.
  • Nota de crédito: é um documento que serve para anular ou reduzir o valor de uma fatura. A nota de crédito é emitida, por exemplo, quando uma mercadoria é devolvida ou quando se pretende aumentar o desconto ao cliente.
  • Nota de débito: é emitida quando é necessário aumentar o valor de uma transação, devido, por exemplo, a erros na fatura ou ajustes de preço.

Créditos de consignação, faturas de consignação, autos de medição e notas de encomenda também são considerados documentos fiscalmente relevantes.

As consultas de mesa são consideradas documentos fiscalmente relevantes?

Se tem um café ou restaurante, é importante saber que as consultas de mesa também são documentos fiscalmente relevantes. A AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal esclarece, numa informação partilhada com os seus associados, que “as consultas de mesa, sendo, à partida, suscetíveis de apresentação aos clientes, deverão ser considerados como documentos fiscalmente relevantes”.

O mesmo acontece com os orçamentos, como os que são enviados em setores como a construção ou a reparação. A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), num parecer técnico datado de julho de 2025, desfaz a dúvida relativamente à relevância fiscal deste tipo de documento. E lembra que “estando em causa ‘documentos fiscalmente relevantes’ tal como definido na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro (…), então, os respetivos elementos deverão, de facto, ser comunicados à AT através da submissão do ficheiro SAF-T (PT) da faturação”.

Que elementos devem conter estes documentos?

As faturas e outros documentos fiscalmente relevantes podem ser emitidos por programas informáticos de faturação certificados, outros meios eletrónicos (como máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas) ou em documentos pré-impressos numa tipografia autorizada.

De acordo com a lei, os documentos com relevância fiscal, quando processados eletronicamente, devem incluir os seguintes elementos:

  • Número sequencial do documento;
  • Data e hora de emissão;
  • Denominação social e NIF do fornecedor dos bens ou prestador de serviços;
  • Nome e quantidades dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
  • Preço líquido de imposto e o montante de imposto devido, ou o preço com IVA incluído;
  • Indicação expressa de que não constituem fatura (não serve como fatura), no caso dos documentos para conferência de mercadorias ou de prestação de serviços.

Para a emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, é também obrigatório incluir um código de barras bidimensional (código QR ou QR Code) e o Código Único de Documento (ATCUD).

As guias, notas de devolução e documentos retificativos de faturas (por exemplo, as notas de crédito) devem ter, além da data e numeração sequencial, referência à fatura a que respeitam.

 

Dica de Gestão: Utilizar um software de faturação certificado garante que todos estes dados (como o QR Code e o ATCUD) são colocados automaticamente, evitando erros manuais e garantindo que os seus documentos estão sempre em conformidade com a lei.

 

Como comunicar os documentos fiscalmente relevantes às Finanças?

É obrigatória a comunicação à AT dos elementos das faturas e documentos que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestações de serviços e recibos. Ou seja, de todos os documentos fiscalmente relevantes emitidos.

A comunicação à AT é feita até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão por transmissão eletrónica de dados, usando uma das seguintes formas:

  1. Em tempo real (via webservice): O seu software comunica cada documento no momento em que é emitido (a opção mais segura para evitar esquecimentos).
  2. Envio do ficheiro SAF-T (PT): Exporta um ficheiro mensal do seu programa de faturação e submete-o no e-fatura.
  3. Inserção manual: Inserção direta no Portal das Finanças (pouco prático para quem tem um volume grande de documentos)

A utilização de um programa de faturação certificado, como o Vendus, além de simplificar o processo de emissão de faturas e outros documentos, permite a sua comunicação automática à AT, quer em tempo real, quer através da exportação e envio mensais do ficheiro SAF-T. Assim, evita esquecimentos, reduz eventuais erros e consegue agilizar o cumprimento das suas obrigações fiscais.

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Perguntas Frequentes (FAQ) sobre documentos com relevância fiscal

P: O que distingue uma fatura de um documento fiscalmente relevante?
R: A fatura é um tipo de documento fiscalmente relevante. O termo “documento fiscalmente relevante” engloba faturas, mas também guias de transporte, consultas de mesa, notas de crédito e quaisquer documentos que apresente ao cliente para este conferir o que vai pagar ou receber.

P: É obrigatório usar software certificado para emitir estes documentos?
R: Sim, se a sua empresa tiver um volume de negócios superior a 50.000 € (ou se tiver contabilidade organizada ou já usar programas de faturação), é obrigatório utilizar um programa informático certificado pela AT para emitir e comunicar todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes.

P: Os orçamentos têm mesmo de ser comunicados às Finanças?
R: Sim, se o orçamento for um documento apresentado ao cliente que permita a conferência de mercadorias ou serviços, é considerado fiscalmente relevante e deve ser comunicado, habitualmente através do ficheiro SAF-T.