Modelo 3 do IRS: Guia para Trabalhadores Independentes
Publicado em 2 de outubro, 2026
4 min
O Modelo 3 do IRS dos trabalhadores independentes tem praticamente as mesmas regras que se aplicam aos outros contribuintes. Os prazos e a forma de entrega são s mesmos, mas os anexos a submeter são diferentes.
Para quem trabalha por conta própria, a entrega da declaração do IRS deve começar a ser preparada antes, para evitar a validação de faturas em cima do prazo ou erros que possam aumentar o imposto a pagar.
Saiba como funciona o IRS dos recibos verdes e o que fazer para entregar a declaração modelo 3 de forma rápida e correta.
O que é o Modelo 3 do IRS?
O Modelo 3 do IRS serve para declarar os rendimentos obtidos e acertar contas com a Autoridade Tributária (AT). Ao entregar esta declaração, o trabalhador independente comunica às Finanças os rendimentos que recebeu, aos quais serão deduzidos as retenções na fonte e pagamentos por conta já feitos e as despesas (deduções à coleta e deduções específicas) a que tem direito.
Após o apuramento do imposto, as AT verifica se ainda há valores a cobrar ou se, pelo contrário, o contribuinte tem direito a reembolso.
Que trabalhadores independentes têm de entregar a Modelo 3?
A obrigação de entregar a declaração Modelo 3 de IRS aplica-se aos contribuintes que tenham obtido, no ano anterior, rendimentos de categoria B (empresariais e profissionais) através da venda ou prestação de serviços.
Esta obrigação estende-se também aos cabeças-de-casal e administradores de heranças indivisas que originem rendimentos enquadrados nesta categoria.
Qual é o prazo de entrega do Modelo 3 do IRS?
O prazo para a entrega do declaração modelo 3 do IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos. Por exemplo, em 2027 são entregues as declarações relativas aos rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026.
É importante ter em atenção estes prazos, porque falhar a entrega ou entregar a declaração fora do prazo tem como consequência coimas e eventual perda de benefícios fiscais.
Outra consequência dos atrasos na entrega é que, já não pode optar pela tributação conjunta; o que, no caso dos contribuintes casados ou em união de facto, pode ser penalizador.
Quais os anexos do IRS obrigatórios para trabalhadores independentes?
Além da folha de rosto do Modelo 3, cada contribuinte tem ainda de entregar anexos relativos aos rendimentos recebidos. No caso dos trabalhadores independentes, os anexos a entregar são:
- Anexo B: para quem está abrangido pelo regime simplificado de tributação ou emitiu atos isolados;
- Anexo C: se estiver enquadrado no regime de contabilidade organizada; (obrigatória para quem obteve um volume de negócios superior a 200 mil euros no ano anterior); neste caso a entrega do Modelo 3 é feita por contabilista certificado;
- Anexo SS: relativo às contribuições para a Segurança Social e entidades contratantes.
Como funciona o IRS automático para trabalhadores independentes?
Muitos trabalhadores independentes estão já abrangidos pelo IRS automático. Neste caso, a declaração e os respetivos anexos já estão pré-preenchidos. NA altura de submeter o Modelo 3 só terá de confirmar e validar os dados.
O IRS automático aplica-se a contribuintes com rendimentos de prestações de serviços (categoria B):
- abrangidos pelo regime simplificado de tributação (art.º 31.º do CIRS);
- inscritos na base de dados da AT a 31 de dezembro do ano anterior em atividades que constam da Tabela de Atividades do art.º 151.º do CIRS (exceto os que tenham como código 1519 – Outros prestadores de serviços);
- emitam faturas exclusivamente no Portal das Finanças.
Como se entrega a declaração?
Se não puder ou não quiser beneficiar do IRS Automático, a entrega é feita manualmente no Portal das Finanças. Basta seguir estes passos.
- Autenticar-se com NIF e senha do Portal das Finanças, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
- Depois de aceder ao Portal das Finanças escolher a opção “Entregar Declaração”;
- Preencher a folha de rosto (Mod. 3), com os dados que identificam o(s) sujeitos passivos de IRS;
- Adicionar os anexos aplicáveis, preenchendo os campos;
- Confirmar todos os campos para ver se não tem erros;
- Fazer a simulação para saber se tem imposto a pagar ou a receber ou se compensa optar pela tributação conjunta;
- Entregar a declaração.
Como preparar o seu negócio para a época de IRS?
A entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é um dos momentos mais importantes do calendário fiscal. No entanto, deve começar a preparar o Modelo 3 ainda antes do prazo para a sua entrega.
Estes são alguns passos a seguir para que, quando chegar a altura, esteja tudo pronto:
- validar atempadamente as despesas e-Fatura; o prazo acaba a 28 de fevereiro, mas é algo que pode ir fazendo ao longo do ano anterior;
- indicar no e-Fatura as despesas afetas à atividade profissional e respetivas percentagens;
- até ao fim de fevereiro comunicar no Portal das Finanças alterações no agregado familiar ocorridas até 31 de dezembro do ano anterior;
- ter os rendimentos devidamente faturados.
O papel de um software de faturação na entrega do Modelo 3
A utilização de um software como o Vendus ao longo do ano vai fazer com que tudo esteja organizado ao longo do ano. Por isso, quando chegar a altura de entregar o IRS, garante que não há faturas perdidas, o ficheiro SAF-T está em dia e os dados entregues ao contabilista estão corretos e prontos para a declaração.
O segredo de um IRS sem stress é a organização financeira ao longo dos meses. Experimente o Vendus de forma gratuita e veja como pode simplificar a faturação e o cumprimento das obrigações fiscais.