SAF-T 2022 - Alteração da data de entrega

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SAF-T 2022 - Alteração da data de entrega

A alteração do prazo de entrega do ficheiro SAF-T pode passar do dia 12 para o dia 5 do mês seguinte, pois esta era uma das medidas que constava do Orçamento do Estado para 2022. Saiba o que é o SAF-T, quem é obrigado a entregar este ficheiro e como comunicar à Autoridade Tributária (AT).

Nova Data de Entrega do SAF-T

Desde 2013 que as empresas são obrigadas a enviar as faturas emitidas à Autoridade Tributária. Em 2020 a data limite para o envio das faturas passou do dia 15 para o dia 12 do mês seguinte.

Em 2022, foi proposta, pelo Governo no Orçamento de Estado, a mudança da data limite da entrega deste ficheiro para o dia 5 do mês seguinte, que entra em vigor a partir de 2023.

Uma outra proposta governamental relevante foi o adiamento do envio anual do ficheiro SAF-T para 2024, relativamente aos rendimentos de 2023. Através do envio deste ficheiro SAF-T, a Autoridade Tributária passa a pré-preencher vários campos da Informação Empresarial Simplificada (IES).

O que é o Ficheiro SAF-T

O SAF-T PT (Standard Audit File for Tax Purposes - Portuguese version) é um ficheiro informático em linguagem XML, com toda a informação fiscal e contabilística de uma empresa de um determinado período de tributação, para comunicação à Autoridade Tributária. Segue as normas internacionais definidas pela OCDE e foi adotado por vários países europeus como forma de apresentar informação contabilística e fiscal por via eletrónica.

Podem ser emitidos dois tipos de SAF-T:

  • SAF-T de Faturação: é um ficheiro simplificado, com base na faturação da empresa e que deve ser enviado mensalmente à AT.
  • SAF-T de Contabilidade: é um ficheiro completo, baseado nos dados contabilísticos da empresa. Normalmente, é exportado e enviado à Autoridade Tributária sempre que esta o solicite, no processo de realização de uma auditoria.

Este ficheiro exporta todo o tipo de documentos emitidos pela empresa: faturas (faturas simplificadas, faturas recibo), notas de crédito, notas de débito, notas de encomenda e guias (guias de remessa, guias de transporte, guias de consignação).

Quais os Dados que constam do SAF-T?

Dados da Empresa: nome, morada, cidade, país, contribuinte, email e site.
Dados dos Clientes: nome, morada, cidade, país e contribuinte (de todos os clientes, mesmo que não tenham sido emitidas faturas).
Dados dos Produtos/Serviços: designação e tipo de todos os produtos ou serviços.
Dados de Faturação: faturas, recibos, notas, guias e outros documentos emitidos no período em questão, mesmo que tenham sido cancelados.

Quem tem de entregar o SAF-T?

As empresas, que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas em território português, estão obrigadas a entregar o SAF-T às Finanças. A comunicação do ficheiro SAF-T é obrigatória e pode ser efetuada das seguintes formas:

Comunicação de Faturas

As empresas que exercem atividade comercial, industrial ou agrícola em território português, estão obrigadas a entregar o ficheiro SAF-T, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. Desde julho de 2017, o ficheiro deve ser exportado na versão SAF-T 1.04, conforme indicado no Portal das Finanças.

A comunicação do ficheiro SAF-T é obrigatória e pode ser efetuada das seguintes formas:

  1. Ativar a comunicação de documentos em tempo real;
  2. Ativar o envio mensal automático do SAF-T;
  3. Exportar o SAF-T da sua conta e submeter no portal das Finanças;
  4. Conceder acesso ao contabilista.

Para mais esclarecimentos, consulte as questões frequentes sobre o SAF-T do portal das Finanças.

Como Validar o SAF-T?

É possível validar o ficheiro SAF-T, identificando eventuais erros no processo de entrega do mesmo. A Autoridade Tributária disponibiliza gratuitamente um validador SAF-T, já atualizado para a versão 1.04 (ainda não está disponível online, mas poderá utilizar a versão offline). Efetue os seguintes passos para aceder ao Validador SAF-T da AT:

  1. Aceda ao Portal das Finanças;
  2. Insira os seus dados;
  3. Faça o download do Validador SAF-T oficial;
  4. Selecione a Opção “Aplicação de Validação Local, da estrutura de dados da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.”

Vendus - software de faturação online - valida automaticamente o ficheiro SAF-T, não sendo necessário recorrer a validador externo.

Como submeter o SAF-T através do Vendus?

É possível submeter o SAF-T das seguintes formas:

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