A alteração do prazo de entrega do ficheiro SAF-T pode passar do dia 12 para o dia 5 do mês seguinte, pois esta era uma das medidas que constava do Orçamento do Estado para 2022. Saiba o que é o SAF-T, quem é obrigado a entregar este ficheiro e como comunicar à Autoridade Tributária (AT).
Nova Data de Entrega do SAF-T
Desde 2013 que as empresas são obrigadas a enviar as faturas emitidas à Autoridade Tributária. Em 2020 a data limite para o envio das faturas passou do dia 15 para o dia 12 do mês seguinte.
Em 2022, foi proposta, pelo Governo no Orçamento de Estado, a mudança da data limite da entrega deste ficheiro para o dia 5 do mês seguinte, que entra em vigor a partir de 2023.
Uma outra proposta governamental relevante foi o adiamento do envio anual do ficheiro SAF-T para 2024, relativamente aos rendimentos de 2023. Através do envio deste ficheiro SAF-T, a Autoridade Tributária passa a pré-preencher vários campos da Informação Empresarial Simplificada (IES).
O que é o Ficheiro SAF-T
O SAF-T PT (Standard Audit File for Tax Purposes - Portuguese version) é um ficheiro informático em linguagem XML, com toda a informação fiscal e contabilística de uma empresa de um determinado período de tributação, para comunicação à Autoridade Tributária. Segue as normas internacionais definidas pela OCDE e foi adotado por vários países europeus como forma de apresentar informação contabilística e fiscal por via eletrónica.
Podem ser emitidos dois tipos de SAF-T:
- SAF-T de Faturação: é um ficheiro simplificado, com base na faturação da empresa e que deve ser enviado mensalmente à AT.
- SAF-T de Contabilidade: é um ficheiro completo, baseado nos dados contabilísticos da empresa. Normalmente, é exportado e enviado à Autoridade Tributária sempre que esta o solicite, no processo de realização de uma auditoria.
Este ficheiro exporta todo o tipo de documentos emitidos pela empresa: faturas (faturas simplificadas, faturas recibo), notas de crédito, notas de débito, notas de encomenda e guias (guias de remessa, guias de transporte, guias de consignação).
Quais os Dados que constam do SAF-T?
Dados da Empresa: nome, morada, cidade, país, contribuinte, email e site.
Dados dos Clientes: nome, morada, cidade, país e contribuinte (de todos os clientes, mesmo que não tenham sido emitidas faturas).
Dados dos Produtos/Serviços: designação e tipo de todos os produtos ou serviços.
Dados de Faturação: faturas, recibos, notas, guias e outros documentos emitidos no período em questão, mesmo que tenham sido cancelados.
Quem tem de entregar o SAF-T?
As empresas, que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas em território português, estão obrigadas a entregar o SAF-T às Finanças. A comunicação do ficheiro SAF-T é obrigatória e pode ser efetuada das seguintes formas:
- Comunicação de documentos em tempo real;
- Ativação do envio mensal automático do SAF-T;
- Exportação do ficheiro SAF-T para entrega no Portal das Finanças.
Comunicação de Faturas
As empresas que exercem atividade comercial, industrial ou agrícola em território português, estão obrigadas a entregar o ficheiro SAF-T, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. Desde julho de 2017, o ficheiro deve ser exportado na versão SAF-T 1.04, conforme indicado no Portal das Finanças.
A comunicação do ficheiro SAF-T é obrigatória e pode ser efetuada das seguintes formas:
- Ativar a comunicação de documentos em tempo real;
- Ativar o envio mensal automático do SAF-T;
- Exportar o SAF-T da sua conta e submeter no portal das Finanças;
- Conceder acesso ao contabilista.
Para mais esclarecimentos, consulte as questões frequentes sobre o SAF-T do portal das Finanças.
Como Validar o SAF-T?
É possível validar o ficheiro SAF-T, identificando eventuais erros no processo de entrega do mesmo. A Autoridade Tributária disponibiliza gratuitamente um validador SAF-T, já atualizado para a versão 1.04 (ainda não está disponível online, mas poderá utilizar a versão offline). Efetue os seguintes passos para aceder ao Validador SAF-T da AT:
- Aceda ao Portal das Finanças;
- Insira os seus dados;
- Faça o download do Validador SAF-T oficial;
- Selecione a Opção “Aplicação de Validação Local, da estrutura de dados da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.”
O Vendus - software de faturação online - valida automaticamente o ficheiro SAF-T, não sendo necessário recorrer a validador externo.
Como submeter o SAF-T através do Vendus?
É possível submeter o SAF-T das seguintes formas:
- Ativando a comunicação em tempo real;
- Ativando o envio mensal automático do SAF-T;
- Exportando o SAF-T da sua conta e submetendo no portal do E-fatura;
- Criando acesso ao contabilista para que este possa exportar o ficheiro e submetê-lo.