Guia sobre o Reembolso do IVA

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Guia sobre o Reembolso do IVA

O reembolso do IVA não tem de ser um processo complicado. Para que não tenha dúvidas, respondemos às principais questões sobre este tema. Saiba se tem direito a pedir o reembolso, o procedimento para fazer o pedido e os prazos envolvidos.

O que é o Reembolso do IVA?

As pessoas singulares ou coletivas, sejam empresas ou trabalhadores independentes, que realizam atividades económicas num país ou em vários países da União Europeia, estão sujeitas ao pagamento de IVA. Mas é possível pedir o reembolso do imposto pago na aquisição de bens ou serviços ou em importações de um estado-membro.

Atividades isentas, em que não haja dedução do imposto, não dão lugar a restituição de IVA. O artigo 21º do Código do IVA, especifica as atividades:

  • viagens de negócios (inclusive portagens), divertimentos e lixos;
  • transações de combustíveis;
  • alimentação, alojamento, bebidas, que não estejam associadas a eventos;
  • aquisição, transformação e importação de viaturas de turismo, barcos de recreio, etc (exceto se forem objeto da atividade económica).

Quem pode pedir o Reembolso do IVA?

Trabalhadores independentes e empresas podem pedir o reembolso do IVA, quando o apuramento do imposto resulta num crédito. Assim, para usufruir do reembolso do IVA têm que se cumprir alguns requisitos, nomeadamente:

  • tenham crédito de IVA durante 12 meses (superior a 250 euros), crédito superior a 25 euros em caso cessação de atividade ou mudança de regime ou simplesmente crédito superior a três mil euros;
  • tenham comunicado as faturas emitidas, através do ficheiro SAF-T;
  • sejam titulares de uma conta bancária válida;
  • cumpram com a entrega das declarações periódicas mensais ou trimestrais e efetuem os respetivos pagamentos;
  • tenham clientes e fornecedores com um número de identificação fiscal válido.

Quais os prazos do Reembolso do IVA?

É possível submeter o pedido de reembolso do IVA durante o mesmo ano das despesas ou até ao dia 30 de setembro do ano seguinte. Por norma, os reembolsos de IVA são concedidos até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pedido ou no prazo de 30 dias (no regime de reembolso mensal ou se o valor do reembolso for superior a 10 mil euros).

Como Pedir o Reembolso do IVA?

Pedir o reembolso do IVA é relativamente simples, apenas tem de preencher o campo 95 da declaração periódica de IVA. Esta deve ser submetida por via eletrónica, dentro do prazo, com as relações de clientes, fornecedores, nas situações descritas no art. 2.º do Despacho Normativo 18-A/2010.

O que é a Declaração de IVA e como Preencher?

De entrega obrigatória, a declaração periódica do IVA diz respeito às operações realizadas durante um determinado período de tempo (mensal ou trimestral). Este documento deve ser entregue no Portal das Finanças nas seguintes datas (se não o fizer nos prazos devidos, sujeita-se a multa):

  • até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações (declaração periódica mensal);
  • até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações (declaração periódica trimestral).

Para preencher a declaração periódica mensal ou trimestral de IVA deve seguir os seguintes passos:

  • Aceder ao Portal das Finanças;
  • Selecionar Empresas > Cidadãos > Entregar > IVA > Declaração Periódica (ou Declaração Recapitulativa);
  • Preencher diretamente a declaração no site ou descarregar o ficheiro;
  • Validar a informação e corrigir erros;
  • Submeter a declaração de IVA.
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