O que muda no seu pequeno negócio com o Orçamento do Estado 2026?

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O que muda no seu pequeno negócio com o Orçamento do Estado 2026?

O Orçamento do Estado para 2026 traz várias medidas com impacto nos pequenos negócios. Há mudanças no IRC e no IVA, mas também alguns benefícios fiscais que se vão manter em vigor.

Além das alterações previstas no OE 2026, há igualmente um conjunto de medidas destinadas às PME que empresários e gestores devem conhecer. Entre elas estão algumas relacionadas com a faturação e com a simplificação fiscal.

Descida do IRC em 2026

O IRC vai ter algumas alterações já em 2026, baixando um ponto percentual. A descida vai manter-se de forma gradual até 2028.

Assim, em 2026 o IRC passa a ser de 19%. No caso das PME e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), com a entrada do novo ano a taxa de IRC aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável será de 15%.

A evolução das taxas de IRC nos próximos anos está resumida na tabela abaixo.

Taxa aplicável de IRC2025202620272028
Taxa geral20%19%18%17%
Primeiros 50.000€ de matéria coletável das PME16%15%15%15%
Entidades do setor não lucrativo20%19%18%17%

Alterações na tributação autónoma de veículos híbridos

Ainda no que diz respeito ao IRC, o OE traz uma mudança na tributação autónoma na aquisição de viaturas. As viaturas homologadas de acordo com a norma de emissões “Euro 6e-bis” com emissões oficiais inferiores a  80 gCO2/km passam a estar incluídas na categoria de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in.

Ou seja, passam a estar sujeitas às seguintes taxas para efeitos de tributação autónoma:

Custo de aquisição da viaturaTaxa de tributação autónoma (2026)
Até 37.500 €2,5%
Entre 37.500 € e 45.000 €7,5%
Mais de 45.000 €15%

Empresas com prejuízos sem agravamento das tributações autónomas

Em 2026 continua em vigor a suspensão da penalização nas tributações autónomas para as empresas que registem prejuízos.

A lei (artigo 88.º do Código do IRC) previa uma penalização em 10 pontos percentuais, mas este agravamento da tributação autónoma foi suspenso através do Acordo Tripartido de Valorização Salarial e Crescimento Económico, em outubro de 2024 e vai manter-se.

O que muda no IVA com o OE 2026

O novo orçamento traz também alterações a nível do IVA, vejamos as principais

Taxa reduzida de IVA alargada

Umas das medidas fiscais no âmbito deste imposto é a aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) em:

  • construção de habitações para venda ou arrendamento a preços moderados;
  • importações e transmissão de obras de arte feita por galerias de arte (revendedores registados);
  • operações de transformação de azeitona em azeite.

Isenções que continuam

Continuam isentos de IVA alguns produtos utilizados na atividade agrícola, como:

  • adubos, fertilizantes e corretivos de solos;
  • farinhas, cereais e sementes, (o que inclui  misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares), bem como outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais;
  • garrafas de vidro

Além da isenção de IVA, estes custos são majorados em 40% em sede de IRC.

Regime de grupos de IVA

O Governo pretende também introduzir um regime de grupos de IVA, que permita a consolidação dos saldos do IVA a pagar ou a recuperar. Este regime, que vai vigorar a partir de julho de 2026, destina-se a grupos de empresas em que a dominante e as dependentes estão vinculadas entre si nos planos financeiro, económico e de organização.

Ou seja, quando a entidade dominante tem uma participação, direta ou indireta, de pelo menos 75 % do capital de uma ou mais entidades dominadas.

Para que a recuperação ou pagamento de IVA seja consolidada entre todas as empresas do grupo é ainda necessário que todas as entidades que o formam tenham objetivos económicos similares, complementares ou interdependentes e uma estrutura de gestão comum ou subordinada à mesma estratégia de negócio.

Impostos indiretos no Orçamento do Estado 2026

No que respeita aos Impostos Especiais de Consumo (IEC), o OE 2026 tem as seguintes propostas:

  • No Imposto sobre as bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar (IABA) mantém-se até ao final de 2026 a redução da taxa para licores e "creme de",  aguardentes destiladas e aguardente de frutos, desde que sejam fabricados exclusivamente a partir dos frutos do medronheiro e produzidos nos concelhos previstos na lei;
  • As “bolsas de nicotina” passam a ser tributadas em sede de imposto sobre o tabaco, à taxa de 0,065 (euro) /g;
  • No ISP, mantém-se o benefício aplicável aos pequenos pescadores artesanais e costeiros, aos pequenos aquicultores e às empresas de extração de sal marinho (subsídios sobre o número de litros de gasolina consumida na respetiva atividade).

Imposto sobre Veículos (ISV)

Passam a ter uma tributação intermédia de 25% os ligeiros de passageiros com motores híbridos plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e com uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km, se tiverem emissões oficiais inferiores a 80 gCO2/km (de acordo com a norma de emissões “Euro 6e-bis”).

Prémios de produtividade continuam isentos de IRS

Em 2026 vai manter-se a isenção de IRS e de TSU (Taxa Social Única) para os prémios de produtividade, de desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço até um valor igual ou inferior a 6% da remuneração base anual do trabalhador. Estes bónus devem ser atribuídos voluntariamente e sem carácter regular.

A isenção só se aplica caso a entidade patronal tenha promovido um aumento salarial elegível para efeitos do incentivo fiscal à valorização salarial (mais de 4,6%).

Benefício fiscal para aumentos salariais mantém-se

O Incentivo fiscal à valorização salarial vai continuar em vigor em 2026. O que significa que as empresas (sujeitos passivos de IRC e sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada) podem deduzir 200% dos encargos com aumentos salariais superiores a 4,6%.

Ainda no que respeita a benefícios fiscais, continuam em vigor até ao final de 2026 alguns com impacto nos pequenos negócios:

  • isenção de IRC para coletividades desportivas, de cultura e recreio com rendimentos brutos até 7.500 euros;
  • isenção de IRC para associações e confederações;
  • incentivos fiscais à atividade silvícola;
  • isenção de IRC para entidades de gestão florestal e unidades de gestão florestal;
  • dedução de donativos para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas;
  • deduções à coleta de IRS de donativos;
  • IVA – Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito (art. 64.º EBF);
  • deduções no âmbito de parcerias de títulos de impacto social para investidores sociais ;
  • isenção de IRC para entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas vinhos, vinagres, bebidas espirituosas de origem vínica e produtos vitivinícolas aromatizados;
  • isenção de IRC a entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos;

O Governo prevê também criar um regime de incentivos fiscais para investimentos na construção, reabilitação ou aquisição de imóveis para arrendamento a preços moderados.

SIFIDE: Fim do regime indireto

O  SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento) indireto deverá terminar, de acordo com a recomendação dos peritos da U-TAX (Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras). Já o regime geral (SIFIDE II Direto) vai ser prolongado até ao final de 2026.

O objetivo do SIFIDE é incentivar as empresas a investirem em I&D, permitindo que deduzam à coleta uma parte desse investimento. Numa fase inicial, apenas era aceite o investimento direto, mas desde 2017 os fundos de investimento também passaram a ser admitidos. O benefício fiscal era concedido às empresas através do investimento nestes fundos, que depois eram obrigados a investir em projetos de I&D. É este regime que agora termina.

Contribuições financeiras que se mantêm

A proposta de OE para 2026 propõe que continuem em vigor por mais um ano as seguintes contribuições:

  • Contribuição sobre o setor bancário;
  • Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica;
  • Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS;
  • Contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE), exceto sobre as concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural.

Outras medidas do OE 2026 com impacto nas PME

Para além das alterações fiscais propostas pelo OE 2026, há outras medidas que têm impacto no dia a dia dos negócios, nomeadamente no que diz respeito à faturação.  Algumas obrigações que deviam entrar em vigor no novo ano foram adiadas.

Subida do salário mínimo para os 1100 euros

O salário mínimo deve subir 50 euros em 2026, passando para os 920 euros. O objetivo é que, até 2029, o montante da remuneração mínima mensal garantida chegue aos 1.100 euros.

Com a subida do salário mínimo vai também ser necessária a atualização do mínimo de existência (valor até ao qual não se paga IRS). Esta atualização é feita tendo em conta o indexante dos apoios sociais (IAS), cujo valor não é ainda conhecido.

Atualização dos escalões de IRS

A partir de 1 de janeiro de 2026, os escalões de IRS são atualizados em 3,51%. Também se verifica uma redução de 0,3 pontos percentuais nas taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão.

Escalões do IRS em 2026
EscalãoRendimento coletávelTaxa normal Taxa média
1Até 8342 €
12,5012,500
2mais de 8342 € - 12 587 €15,7013,579
3mais de 12 587 € - 17 838 €21,2015,823
4mais de 17 838 € - 23 089 €24,1017,705
5mais de 23 089 €  - 29 397 €31,1020,579
6mais de 29 397 € - 43 090 €34,9025,130
7mais de 43 090 € - 46 566 €43,1026,472
8mais de 46 566 € - 86 634 €44,6034,856
9superior a 86 634 €48,00-

Fim das portagens em algumas autoestradas

O Orçamento do Estado 2026 traz mudanças na cobrança de portagens, uma medida que pode ter um impacto significativo na tesouraria das empresas de transportes ou das que tenham frota própria.

Assim, em 2026 residentes e empresas do Alentejo não vão pagar portagens:

  • na A6, entre o nó A2/A6/A13 e Caia;
  • na A2, entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar.

Esta isenção vai ser aplicada através da utilização de dispositivo eletrónico associado à matrícula do veículo.

Em 2026 vão deixar de ser cobradas portagens na totalidade da A25. Apesar das isenções que já vigoravam, mantinha-se o pagamento nos troços Esgueira-Aveiro Nascente, Estádio-Angeja e Angeja-Albergaria.

Há ainda isenções no pagamento de portagens apenas para veículos pesados. A suspensão da cobrança vai aplicar-se nas seguintes autoestradas:

  • A41 - Circular Regional Exterior do do Porto (CREP);
  • A19, no troço entre São Jorge e Leiria Sul (nó A8/A19);
  • A8 entre Leiria Sul (nó A8/A19) e Pousos.

Faturas em formato PDF válidas até ao fim de 2026

As faturas em ficheiro PDF vão continuar a ser consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal. No OE 2025 impunha-se como prazo limite o fim do ano, mas o novo Orçamento do Estado prolonga essa medida até ao final de 2026.

Assim, a obrigatoriedade da assinatura digital qualificada volta a ser adiada por mais um ano. Só deve entrar em vigor a 1 de janeiro de 2027.

Faturação eletrónica para micro e pequenas empresas adiada para 2027

A faturação eletrónica para micro empresas e PME fornecedoras do Estado ainda não vai ser obrigatória em 2026. A proposta do OE 2026 mantém a dispensa de faturação eletrónica no âmbito da contratação pública para as micro, pequenas e médias empresas, incluindo para as entidades públicas cocontratantes, até ao fim do ano de 2026.

Dispensa da comunicação de inventário valorizado continua

Outra das obrigações adiadas diz respeito à comunicação de inventários. De acordo com o OE, ficam dispensados da comunicação de inventário valorizada (isto é, com a atribuição de um valor a cada artigo);

  • Todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2025;
  • Os sujeitos passivos que não estão obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2026.;

Assim, em 2026 nenhuma empresa tem de fazer a valorização de inventário. Em 2027 esta obrigação só se aplica às empresas que têm inventário permanente.

Adiamento da obrigatoriedade da entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade

A obrigatoriedade de entrega do SAF-T da contabilidade (documento que reúne toda a informação contabilística e fiscal de uma empresa) voltou a ser adiada

"A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, é aplicável aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou em períodos seguintes“, determina o documento. Esta entrega deveria ser implementada para os períodos a partir de 2026, com entrega em 2027.

Acaba a entrega mensal da Declaração Mensal de Remunerações (DMR)

Uma das novas medidas anunciadas pelo Governo no âmbito da simplificação fiscal e de procedimentos é o fim da entrega da DMR (Declaração Mensal de Remunerações) a partir de janeiro de 2026.

A entrega da DMR à Segurança Social era obrigatória todos os meses. De acordo com o Governo, a partir de 2026 as empresas só terão de "transmitir as atualizações e alterações de remunerações, factos relevantes dos seus trabalhadores e não repetir informação que a Segurança Social já tem”.

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