Comunicação de Inventário em 2023: o que muda

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Comunicação de Inventário em 2023: o que muda

Tudo o que precisa saber sobre comunicação de inventários em 2023 à Autoridade Tributária: quem é obrigado a comunicar e como o pode fazer. Saiba também qual o prazo limite de envio e como exportar facilmente através do Software de Faturação Vendus.

Quem é obrigado a Comunicar Inventário?

É obrigatório proceder à comunicação dos inventários junto das Finanças. Esta obrigatoriedade aplica-se às seguintes entidades, de acordo com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto:

  • entidade com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional;
  • entidades que disponham de contabilidade organizada;
  • entidades que não não estejam enquadrados no regime simplificado de tributação
  • entidades sem fins lucrativos, mas que preencham os requisitos de obrigação de comunicação.

Note que, mesmo que não tenha inventário para comunicar, se a sua empresa se enquadra no regime citado acima, deverá fazer a respetiva comunicação.

Qual o Prazo de Entrega do Inventário?

De acordo com a lei anterior, se o período de tributação coincide com o ano civil, o ficheiro de inventário de existências deveria ser entregue até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte (31 de janeiro de 2023). No entanto, para 2023, o período de entrega sofreu uma alteração. Assim, neste caso, deverá comunicar os inventários relativos ao ano de 2022 por transmissão eletrónica de dados até 28 de fevereiro de 2023.

Se as empresas não cumprirem os prazos estipulados sujeitam-se a uma coima entre 200 e 10 mil euros.

O que muda em 2023?

Apesar de as mudanças não serem muitas, devem ser notadas. A partir de 2023, tornou-se obrigatória a comunicação do inventário valorizado. Ou seja, a comunicação dos inventários deve vir acompanhada do valor de cada existência na empresa, e não apenas com as quantidades de matérias-primas e produtos para venda. Passa a ser, assim, uma comunicação de inventário valorizado.

Para além disso, existe agora uma nova categoria para a identificação de produtos: Ativos Biológicos, com a identificação B. Assim, se a sua empresa comercializa produtos que caem dentro desta categoria, esteja atento na entrega do inventário.

Como Exportar o Ficheiro de Inventário no Vendus?

Para comunicar à Autoridade tributária o seu inventário de existências deverá:

  1. Dirigir-se Boffice  > Autoridade Tributária > Inventário;
  2. Clicar em Exportar.

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Escolha a respetiva data e opte pelo formato - XML ou CSV. Clique em Exportar Inventário.

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Como Comunicar Inventário à AT?

Após exportar o ficheiro no Vendus faça login no portal das Finanças com a sua senha: Inicio > Empresas > Entregar > Ficheiros de Inventário.

Podem ser entregues múltiplos ficheiros de inventário, mas não são permitidas comunicações parcelares. Cada comunicação de inventário entregue à AT é considerada única e total.

Que elementos devem constar da comunicação do inventário?

Os elementos obrigatórios são os seguintes:

  • Número de identificação fiscal;
  • Período de tributação a que se refere o inventário;
  • Data de referência do inventário (deve corresponder ao fim do período de tributação);
  • Ficheiro com tabela de inventário (com identificação de cada produto de acordo com a estrutura de informação fornecida pela AT).

Estrutura de Tabela de Inventário (de acordo com AT)

Identificação do produto
M – Mercadorias;
P – Matérias-primas, subsidiárias e de consumo;
A –Produtos acabados e intermédios;
S – Subprodutos, desperdícios e refugos;
T – Produtos e trabalhos em curso.
B - Ativos Biológicos

Nota: Fazem parte do inventário os bens em trânsito, enviados à consignação e em poder de terceiros. Excluem-se os artigos fora de stock.
Identificador do Produto - igual ao existente no ficheiro SAF-T;
Descrição do produto - descrição existente;
Código do produto - caso exista, deve ser utilizado o EAN do produto (ou a mesma informação do “Identificador do Produto”);
Quantidade - quantidade de existência final;
Unidade - unidade de medida;
Valor - valor relativo à quantidade indicada.

Consulte a nova a estrutura do ficheiro aprovada pela Portaria nº 126/2019.

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