A proposta de revisão da lei laboral traz alterações significativas ao Código do Trabalho. Licenças parentais, férias ou teletrabalho são alguns dos pontos em discussão.
As medidas do Anteprojeto de Lei da reforma da legislação laboral vão ser discutidas na Concertação Social (isto é, com confederações empresariais e centrais sindicais), pelo que podem ainda surgir mudanças ao que é proposto. No entanto, é importante perceber o que está em causa e qual o impacto que pode vir a ter na sua empresa.
Lei laboral: as principais alterações propostas ao Código do Trabalho
A lei do trabalho, que em 2023 foi revista através da Agenda do Trabalho Digno, vai mudar novamente. Há dezenas de artigos do Código do Trabalho que, caso esta revisão avance, vão sofrer alterações.
Saiba quais são as propostas da Lei da reforma da legislação laboral e quais as medidas que podem ter mais impacto na gestão de recursos humanos da sua empresa.
Comprar dias de férias
A lei laboral em discussão não altera a contagem dos dias de férias a que cada trabalhador tem direito, mas prevê que este possa "comprar" até dois dias por ano. Ou seja, se a empresa concordar, o trabalhador pode gozar esses dias adicionais, mas sem receber remuneração nesse período.
Apesar dos dias dias de férias a mais não serem pagos, não existem outras penalizações em benefícios como o subsídio de refeição, nem a perda de dias na carreira contributiva.
Atualmente, os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias. Contudo, a legislação também já prevê que as empresas possam conceder mais dias de descanso, mediante negociação coletiva.
Subsídios de férias e Natal pagos em duodécimos
Fim das faltas por luto gestacional
Entre as principais alterações propostas à lei laboral está o fim do regime de faltas por luto gestacional. Atualmente, estão previstos no Código do Trabalho três dias com faltas justificadas e pagos na totalidade, tanto para a grávida como para o outro progenitor.
Com a eventual revogação do regime de faltas por luto gestacional, as trabalhadoras terão de recorrer à licença por interrupção da gravidez, que vai continuar em vigor, sendo paga a 100%. Esta licença permite uma ausência da mulher por um período entre 14 e 30 dias (o número é decidido pelo médico de família) em todos os casos de interrupção de gravidez.
Contudo, o pai perde o direito a faltar ao trabalho por motivo de luto gestacional. Se pretender ausentar-se do trabalho por essa razão, pode recorrer ao regime de faltas por assistência à família (até 15 dias por ano).
Licença parental para os pais com novas regras
A revisão da legislação laboral também pode trazer mudanças nas licenças parentais por nascimento.
Tal como na atual versão do Código do Trabalho, esta licença pode chegar aos 180 dias. Contudo, tal só será possível se, após os 120 dias obrigatórios, os dois progenitores quiserem mais 60 dias em regime partilhado em períodos iguais ou por período adicional de gozo facultativo de 30 dias.
Quando os pais trabalham na mesma microempresa, o gozo da licença parental inicial simultânea só é possível com o acordo do empregador. Esta ressalva já existe na atual legislação, mas não sofre qualquer alteração.
Licença de amamentação só até aos dois anos
No regime em vigor, as mães têm dispensa do trabalho para amamentar durante todo o tempo em que a amamentação durar. Após a criança ter completado um ano, é necessário apresentar ao empregador um atestado médico que comprove a situação.
Se uma nova lei laboral for aprovada, a mãe que amamenta o filho tem direito a ser dispensada do trabalho durante duas horas por dia até a criança perfazer dois anos. Para provar que se está a amamentar, passa a entregar ao empregador um novo atestado médico de seis em seis meses.
Trabalho noturno e aos fins de semana para todos os pais
O Código do Trabalho em vigor prevê que os trabalhadores com um filho menor de 12 anos (ou, independentemente da idade, se tiverem um filho com deficiência ou doença crónica) tenham direito a um regime de horário de trabalho flexível.
A proposta para a nova lei laboral mantém essa possibilidade, mas acrescenta alguns obstáculos. Determina que o horário de trabalho flexível deve ajustar-se às formas especiais de organização de tempo de trabalho relacionadas com o período de funcionamento da empresa ou funções do trabalhador, mesmo que isso implique trabalho noturno ou aos fins de semana e feriados.
Ou seja, o facto de existirem filhos menores ou com problemas de saúde já não impedirá que os pais sejam obrigados a cumprir este tipo de horários.
Teletrabalho com novas regras
Outra das novidades está relacionada com o teletrabalho, nomeadamente com o facto de o trabalhador optar por esse regime e de o empregador só poder recusar "por escrito e com indicação do fundamento da recusa".
Se as novas regras forem aprovadas, as empresas podem mais facilmente negar essa pretensão. Também vai ser mais difícil ao funcionário negar-se a trabalhar neste regime, se for essa a vontade da empresa.
A proposta admite também que o acordo de teletrabalho se aplique ao regime de permanência ou de alternância de períodos de trabalho remoto e de trabalho presencial (regime híbrido).
Outra das revisões propostas incide sobre o acordo de teletrabalho. Além dos dados que já constam da lei em vigor, deverá passar a incluir também:
- O local em que o trabalhador vai realizar habitualmente o seu trabalho;
- O período normal de trabalho diário e semanal;
- No caso do regime híbrido, a proporção de trabalho prestado de modo remoto e presencial.
Já no que diz respeito à compensação pelas despesas adicionais devido ao teletrabalho, o anteprojeto do Governo prevê que a fixação do valor seja feita por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Baixas médicas fraudulentas dão despedimento
As mudanças ao Código do Trabalho no âmbito da Agenda do Trabalho Digno passaram a permitir pedir baixas médicas até três dias através do SNS (autodeclaração de doença).
A proposta de lei em discussão não retira esta possibilidade, mas prevê o despedimento por justa causa se a apresentação da autodeclaração de doença for feita com "intuito fraudulento". Isto é, as falsas baixas médicas podem levar à cessação do contrato de trabalho com justa causa.
Fim das restrições ao outsourcing
Duração de contrato de trabalho a termo certo aumenta
A duração dos contratos a prazo também sofre alterações com a nova lei laboral. Assim, um contrato de trabalho a termo certo passa a ter um período inicial de um ano (em vez de seis meses). A duração total, com renovações, não pode exceder três anos (até aqui eram dois).
Trabalho não declarado deixa de ser crime
Presunção do contrato de trabalho em plataformas eletrónicas
De acordo com o anteprojeto do Governo, esta será a lista de indícios adicionais da existência de contrato de trabalho no caso das plataformas eletrónicas:
- Os períodos de trabalho e de ausência são determinados pelo beneficiário da atividade;
- O prestador tem restrições à liberdade de aceitação de tarefas;
- A pessoa que presta o serviço não pode recorrer a subcontratados ou substitutos para a execução da tarefa;
- A escolha dos clientes é feita pelo beneficiário da atividade.
Dependência económica de freelancers só com 80% dos rendimentos
Se a sua empresa costuma contratar freelancers, é importante ter atenção a esta novidade. Até agora, o conceito de "dependência económica" era aplicado sempre que mais de 50% do rendimento de um trabalhador independente tivesse origem apenas numa entidade.Menos horas de formação obrigatória para microempresas
O Código do Trabalho determina que cada trabalhador tem direito a um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano, independentemente da dimensão da empresa.
Caso a revisão da legislação laboral avance, é feita uma diferenciação entre as micro empresas e as restantes. Assim, o número de horas de formação anual por trabalhador passaria a ser de 20 horas para microempresas e de 40 horas paras as restantes,
Banco de horas individual volta ao Código do Trabalho
A existência de um banco de horas individual deixou de ser possível com as alterações feitas ao Código do Trabalho em 2019.
O anteprojeto de revisão laboral traz de volta essa possibilidade. Assim, se existir um acordo entre o empregador e o trabalhador nesse sentido, é possível aumentar o período normal de trabalho até duas horas diárias (50 horas semanais) até ao limite de 150 horas por ano.
O regime de banco de horas individual também pode ser instituído mediante acordo expresso com o trabalhador ou por adesão a regulamento interno.
Mais setores com serviços mínimos nas greves
- Correios e telecomunicações;
- Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;
- Salubridade pública (incluindo funerais);
- Energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;
- Abastecimento de água;
- Bombeiros;
- Atendimento ao público para satisfação de necessidades essenciais prestadas pelo Estado;
- Transportes de passageiros, animais e bens perecíveis e bens essenciais à economia nacional;
- Transporte e segurança de valores monetários.
A proposta de alteração da lei laboral prevê incluir também serviços mínimos nestas áreas:
- Abastecimento de águas e alimentar;
- Cuidado a crianças, idosos, doentes e pessoas com deficiência;
- Segurança privada de bens ou equipamentos essenciais.