Conheça as Medidas de Apoio aos Colaboradores com Filhos

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Conheça as Medidas de Apoio aos Colaboradores com Filhos

Se tem uma empresa, saiba que tem de cumprir com o que a lei estipula relativamente aos direitos dos profissionais que são pais. Dias sem trabalhar para passar junto dos filhos e a possibilidade de trabalhar num horário flexível, são alguns desses benefícios.

Conheça todas as regalias definidas na legislação atual em Portugal, que promovem o bem estar e o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional dos colaboradores.

Medidas Previstas na Lei

Existe um conjunto de medidas estabelecidas pela lei portuguesa que as empresas que têm colaboradores com filhos menores têm de ter em atenção:

Licença Parental

  • Licença Parental Inicial: 120 dias consecutivos pagos a 100% do salário ou 150 dias consecutivos pagos a 80% da remuneração, pelo nascimento de um filho;
  • Licença Parental Alargada: duração de três meses, paga a 25% da remuneração, para assistência a filho com idade inferior a seis anos;
  • Licença Exclusiva do Pai: 15 dias úteis durante o mês seguinte ao nascimento do filho (5 têm de ser gozados imediatamente a seguir ao parto).

Forma de Trabalhar

  • Teletrabalho: Os colaboradores com filhos menores de 3 anos podem optar por trabalhar a partir de casa ou co horário flexível, desde que a função seja compatível e a empresa tenha os meios necessários para o efeito;
  • Tempo Parcial: Possibiidade de trabalhar durante 12 meses, com metade de um horário completo, para assistência a filho com idade inferior a seis anos, com a respetiva perda proporcional de remuneração;
  • Redução de cinco horas de trabalho por semana para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, com idade inferior a um ano (necessário atestado médico);
  • Dispensa de prestação de trabalho suplementar do colaborador com filho de 1 ano ou menor.

Dispensa para Amamentação

Dispensa diária para aleitação até o filho perfazer um ano, com a duração máxima de uma hora cada, em dois momentos distintos do dia ou acordada com a entidade empregadora.

Direito a Faltar ao Trabalho

  • até quatro horas, uma vez por trimestre, para se deslocar ao estabelecimento de ensino do filho menor;
  • até 15 dias por ano para assistência a doença ou acidente, de filho com 12 anos (o subsídio diário corresponde a 65% da remuneração habitual);
  • até até 30 dias por ano ou durante todo o período de hospitalização para assistência a doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica (o subsídio diário corresponde a 65% da remuneração habitual).

Medidas que a Empresa pode Implementar

Algumas empresas querem ajudar a conciliar melhor a vida familiar e profissional dos seus colaboradores, por isso implementam medidas no âmbito da política interna de responsabilidade social e de recursos humanos.

Saiba, no entanto, que nem todas as medidas passam por investimento financeiro. Alguns destes benefícios podem ser implementados usando as instalações e outros recursos já existentes na empresa. E a empresa ganha com estas medidas, pois os colaboradores sentem-se mais motivados, aumentando a sua produtividade, permanecendo mais tempo na empresa e ainda, divulgando positivamente a organização.

Deixamos algumas ideias que também poderá realizar na sua organização:

  • Dispensa laboral da manhã do primeiro dia de aulas dos filhos;
  • Financiamento para aquisição de livros para colaboradores;
  • Cheque Creche - benefício social para filhos com idade inferior a 7 anos;
  • Prémio de nascimento;
  • Apoio financeiro para filhos em idade escolar;
  • Realização de dia dos Pais e Filhos ou dia da Família;
  • Possibilidade de trazer uma vez por mês os filhos ao escritório, para "trabalharem" com os pais;
  • Promover um almoço/lanche com os filhos;
  • Workshops de parentalidade e de gestão de tempo.
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