Como calcular o Subsídio de Férias?

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Como calcular o Subsídio de Férias?

Legalmente, os trabalhadores contratados têm direito férias todos os anos. A par do direito a usufruir de férias, existe a obrigatoriedade de pagamento de subsídio de férias por parte dos empregadores. Explicamos o que é e como calcular o subsídio de férias.

O que é o Subsídio de Férias?

De acordo com a legislação, cada trabalhador usufrui de 22 dias úteis de férias por ano, a serem gozadas consecutivamente ou de modo interpolado, desde que um dos períodos seja de 10 dias úteis consecutivos e haja acordo entre empregador e trabalhador. Ainda pode existir um acréscimo de 3 dias ao período de férias em circunstâncias específicas.

Quando os colaboradores gozam férias, recebem um vencimento como se estivessem a trabalhar e um valor extra (subsídio de férias) para compensar gastos extra. Este valor está sujeito a retenções de IRS e Segurança Social, da mesma forma que o vencimento habitual. O subsídio de férias pode ser pago de duas formas:

  • Antes do início do período de férias, exceto se existir acordo escrito entre as partes que defina de outra forma;
  • Proporcionalmente, se o colaborador gozar as férias em períodos diferentes.

Como se Calcula o Subsídio de Férias?

O cálculo do subsídio de férias é bastante simples: utiliza-se como referência a remuneração base do trabalhador mais prémios, isenção de horário de trabalho, trabalho noturno e por turnos. As ajudas de custo, os abonos de viagem, os subsídios de alimentação, de transporte e de representação não são incluídas nesta base de cálculo. O valor obtido através deste cálculo está sujeito à taxa de segurança social e à retenção para IRS, conforme o Código do Trabalho.

Esta é a fórmula para calcular o Subsídio de Férias:

salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis

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No ano de admissão, os colaboradores têm direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias, que apenas podem ser gozados após seis meses do início do contrato. Assim, o cálculo do subsídio de férias é feito de forma diferente, considerando o salário e o tempo de trabalho prestado:

Subsídio de férias = (Valor Bruto x 12 meses) / (40 horas semanais x 52 semanas) x 8 horas x 2 dias x número de meses trabalhados

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Subsídio de Férias no Setor Público, Pensionistas e Reformados

Os funcionários públicos têm 22 dias úteis de férias por ano. Caso exista lugar a mais dias de férias (por exemplo, 1 dia extra por cada 10 anos de serviço), apenas são pagos esses mesmos 22 dias. Os funcionários públicos podem receber o subsídio de férias após sessenta dias do início do contrato.

Independentemente da data em que os trabalhadores públicos gozam as suas férias, o pagamento do subsídio de férias é feito, por inteiro, no mês de junho. Os reformados e pensionistas recebem o subsídio de férias durante o mês de julho (quer se trate da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações).

Subsídio de Férias no Setor Privado

Da mesma forma que o setor público, os trabalhadores das empresas têm direito a 22 dias úteis de férias por ano. Por questões de assiduidade, poderão ser acrescentados até mais 3 dias (perfazendo um total máximo de 25 dias), no entanto, apenas são pagos 22 dias. Normalmente, os colaboradores têm direito a gozar férias e a receber o respetivo subsídio de férias após seis meses do início do contrato.

O subsídio de férias pode ser pago por inteiro (caso o trabalhador tenha manifestado esse desejo por escrito, até ao dia 6 de janeiro) ou 50% antes do início das férias e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.

Mapa de Férias

De forma geral, os colaboradores podem gozar as férias entre 1 de maio e 31 de outubro, exceto se existir legislação coletiva de trabalho ou acordo entre as partes. No caso de microempresas (empresas até 9 trabalhadores) as férias podem ser marcadas entre 1 de janeiro a 31 de dezembro. As férias devem ser acordadas entre empregador e trabalhador, no entanto, quando tal não é possível, a responsabilidade recai sobre o empregador.

O mapa anual de férias, com as datas discriminadas por trabalhador, deve ser afixado pelo empregador até 15 de abril, no local de trabalho e de forma visível. Saiba como contabilizar os dias de férias dos colaboradores da sua empresa.

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