Ao longo do ano, as empresas têm um conjunto de obrigações fiscais que devem cumprir, dentro dos prazos estipulados pela Autoridade Tributária, evitando o pagamento de coimas e juros de mora.
Obrigações Fiscais Mensais
Até ao dia 10 de cada mês:
- IRS - Entrega da Declaração de Rendimentos;
- IVA – Entrega da Declaração Periódica mensal mais os respectivos anexos (caso entregue declaração trimestral deverá apresentar a mesma até dia 15 dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro);
- Segurança Social - Entrega da declaração de rendimentos e retenções por via electrónica.
Até ao dia 20 de cada mês:
- IRS, IRC e Imposto de Selo – Pagamentos dos valores retidos no mês anterior;
- IVA – Entrega da declaração recapitulativa (no caso de transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados membros);
- Segurança Social – Pagamento das contribuições relativas ao mês anterior.
- E-fatura – Comunicação das faturas emitidas no mês anterior (saiba mais sobre a alteração em 2017).
Obrigações Fiscais Anuais
- Até 20 de janeiro - envio da Declaração Modelo 11, pelos notários ou entidades que desempenhem funções notariais;
- Até 31 de Janeiro - comunicação de inventários;
- Em Fevereiro - entrega da declaração anual de rendimentos que não foram comunicados na declaração mensal de remunerações (Modelo 10);
- Até 15 de Março - elaboração e afixação do mapa de férias;
- No mês Março e de Outubro - pagamento especial por conta (IRC);
- Até ao dia 15 de Abril - relatório único relativo à actividade social da empresa;
- Até ao final de Maio - entrega da declaração anual de rendimentos (modelo 22);
- Até 15 de Julho - entrega online da Declaração Anual IES - Informação Empresarial Simplificada, com os respectivos anexos (correspondente ao ano anterior);
- Durante os meses de Julho, Setembro e Dezembro - pagamentos por conta.