O que é o Ano Fiscal?

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O que é o Ano Fiscal?

O ano fiscal (ou ano económico) é o período de tributação escolhido para apresentar a demonstração de resultados financeiros e contabilísticos de uma empresa (o exercício económico é dividido em 4 trimestres). Está associado ao orçamento, que é aprovado para o período de um ano e executado no ano seguinte. A duração do ano fiscal pode variar, dependendo do tipo de negócios, da empresa ou do país.

Apesar de poderem coincidir, o ano fiscal é diferente do ano civil e do ano comercial:

  • ano civil é composto por 365 dias (ou 366 dias de 4 em 4 anos);
  • ano comercial é composto por 360 dias (para efeitos contabilísticos considera-se que cada mês tem 30 dias).

Em Portugal, o ano fiscal coincide com o ano civil, tendo início a 1 de Janeiro e terminando a 31 de dezembro. No entanto, existem algumas exceções relacionadas com o ramo de atividade ou ciclo de operações da empresa.

 

Alteração do Ano Fiscal

Normalmente, o período anual de tributação coincide com o ano civil, no entanto, as empresas podem adotar um período de tributação diferente do ano civil. Para isso, devem enquadrar-se numa das seguintes situações:

  • Ser uma empresa com sede em território português (obrigada a elaborar demonstrações financeiras consolidadas, de acordo com nº 2 do art.º 8º do CIRC);
  • Ser uma entidade não residente, com estabelecimento estável em território português (nº 2 do art.º 8º do CIRC);
  • Outras razões de interesse económico (a avaliar pelo Ministério das Finanças).

Para proceder à alteração do período de tributação, deverá comunicar à Autoridade Tributária, através do preenchimento da Declaração de Alteração de Atividade. Esta declaração deverá ser entregue através do Portal das FinançasCidadãos ou Empresas > Entregar > Declarações > Atividade > Declaração de Alteração de Atividade.

Se a declaração for entregue por Contabilista Certificado: Contabilista Certificado (CC) > Entregar > Declarações > Atividade > Declaração de Alteração de Atividade.

Após alteração do ano fiscal, é obrigatória a permanência, no mínimo, de cinco períodos de tributação consecutivos.

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