Guia Completo do Empresário em Nome Individual

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Guia Completo do Empresário em Nome Individual

Mais direcionado para pequenos negócios, de investimento reduzido, constituir este tipo de forma jurídica tem as suas vantagens e desvantagens. Saiba quais são e como pode iniciar a sua atividade como Empresário em Nome Individual.

O que é um Empresário em Nome Individual?

Empresário em Nome Individual é a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa. É um tipo de empresa titulada apenas por um indivíduo, mais direcionada para pequenos negócios, com investimento reduzido e de baixo risco.

Neste tipo de empresa o nome comercial deverá ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e poderá incluir (ou não) uma expressão relacionada com a atividade exercida. No caso do empresário ter obtido a empresa por sucessão, pode acrescentar ao nome “sucessor de” ou “herdeiro de”.

    Vantagens de ser Empresário em Nome Individual

    Existem algumas vantagens em constituir uma empresa desta forma, salientamos oito razões para abrir atividade como empresário em nome individual:

    1. Simplicidade de Criação

    Constituir e encerrar este tipo de empresa é simples e sem grandes burocracias ou papeladas.

    2. Possibilidade de Isenção de IVA

    Caso esteja no regime simplificado de tributação e não ultrapasse 12.500,00 euros de volume anual de negócios, o empresário em nome individual pode usufruir da isenção de IVA. Para maior esclarecimento deve consultar o nosso artigo 53º do CIVA.

    3. Inclusão de Despesas

    O empresário em nome individual pode colocar as despesas relacionadas com a atividade empresarial, nomeadamente as deslocações realizadas com transporte próprio, as refeições realizadas no âmbito do trabalho, as matérias-primas adquiridas, entre outras (dentro dos limites estabelecidos por lei).

    4. Direito a Subsídio de Desemprego

    O empresário que tenha descontado durante 2 anos (no mínimo) pode beneficiar do subsídio de desempregado, também denominado de subsídio por cessação de atividade profissional. Convém referir que a cessação de atividade profissional terá de ocorrer de forma involuntária. Por exemplo, se existir uma redução do volume de negócios que obrigue ao encerramento da empresa ou motivos económicos de força maior que não permitam o devido funcionamento.

    5. Sem Capital Social Mínimo

    Não é obrigatório capital social mínimo para iniciar a atividade como empresário em nome individual, dado que o empresário responde sempre pelas dívidas da empresa.

    6. Uso do Património da Empresa

    Como responde a nível pessoal pelos prejuízos da empresa, também pode utilizar o património relacionado com a atividade profissional em caso de dívidas pessoais ou do cônjuge.

    7. Com Controlo Total

    Como empresário em nome individual tem controlo absoluto sobre as diversas áreas do negócio, facilitando a tomada de decisões.

    8. Com Baixo Custo Fiscal

    A tributação do empresário em nome individual é realizada no âmbito da Categoria B – Rendimentos Empresariais e Profissionais em sede de IRS, o que na prática se traduz na entrega de uma só declaração.

        Desvantagens de ser Empresário em Nome Individual

        A grande desvantagem é o facto de não existir separação do património. O empresário em nome individual responde, de forma ilimitada, pelas dívidas contraídas durante o exercício da atividade.

        Isto implica todo o património do empresário (relacionado com a atividade ou bens pessoais como casas, veículos ou terrenos) e do seu cônjugue, caso seja casado em regime de comunhão de bens.

        Como iniciar a atividade

        De acordo com a Autoridade Tributária terá de seguir os seguintes passos:

        1. Preenchimento da Declaração de Início de Atividade numa repartição local ou através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt);
        2. Enquadramento na Segurança Social através do preenchimento do Mod. RV1000-DGSS (poderá obter o documento em www.seg-social.pt).

        Nota: Este enquadramento é obrigatório para os empresários cujos rendimentos ilíquidos sejam 6 vezes superiores ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Estão isentos durante 12 meses os empresários que iniciam a sua atividade pela primeira vez.

        Empresário em Nome Individual vs Trabalhador Independente

        De acordo com a Autoridade Tributária, ambos são trabalhadores independentes, pois não trabalham por conta de outros.

        A diferença reside no facto de o trabalhador independente ser um prestador de serviços e o empresário em nome individual poder englobar serviços e venda de produtos.

        O trabalhador independente emite faturas-recibos (anteriores recibos verdes). Por sua vez, o empresário em nome individual pode optar pelo regime simplificado ou regime de contabilidade organizada.

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