O que é Pagamento por Conta e quando deve ser pago?

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O que é Pagamento por Conta e quando deve ser pago?

O Pagamento por Conta é um imposto exigido às empresas que exercem atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola ou entidades não residentes com estabelecimento em Portugal, que apuraram IRC e obtiveram lucro no ano anterior. Este pagamento antecipado do imposto sobre os rendimentos obtidos é abatido na declaração periódica anual entregue pela empresa (modelo 22).

Os trabalhadores independentes também podem estar sujeitos a pagamentos por conta, nomeadamente, se faturarem menos de 12.500 euros e não fizerem retenção na fonte nos recibos emitidos.

Prazo do Pagamento por Conta

Por norma, os pagamentos por conta devem ser liquidados três vezes ao ano, nos meses de julho, setembro e dezembro do ano a que respeita o lucro tributável, tanto para empresas como para trabalhadores independentes:

  • 20 de julho;
  • 20 de setembro;
  • 20 de dezembro.

Consulte mais datas relevantes para o seu negócio no Calendário Fiscal das Empresas.

Dispensa do Pagamento por Conta

Normalmente, as empresas têm que efetuar os dois primeiros pagamentos, em julho e em setembro. Se conseguirem prever que os pagamentos efetuados até então são suficientes, estão dispensadas de efetuar o terceiro pagamento.

Excecionalmente, e devido à pandemia, o Governo permite a isenção do pagamento por conta. Esta medida de apoio aplica-se a pequenas e médias empresas que sofreram reduções significativas na faturação. Assim, as duas primeiras prestações podem ser temporariamente suspensas (consulte a Lei n.º 27-A/2020 para maiores esclarecimentos).

Os trabalhadores independentes podem não realizar o pagamento por conta, caso não obtenham rendimentos de categoria B ou o valor que recebem for igual ou superior ao IRS a favor do Estado. Contrariamente à retenção na fonte, todos os pagamentos por conta realizados pelos trabalhadores independentes têm de ser inseridos manualmente na declaração de IRS (quadro 6 do anexo B). Caso o trabalhador a recibos verdes não insira os valores dos pagamentos por conta que realizou, estes não são considerados para abate do IRS a pagar, resultando numa dupla penalização de imposto para o profissional.

As empresas que não tenham direito a suspender o pagamento, devem liquidar o imposto nos prazos normais e seguindo os procedimentos habituais.

Cálculo do Pagamento por Conta

No caso das empresas o valor a pagar está relacionado com o volume de negócios e utiliza a seguinte fórmula de cálculo:

Volume de negócios igual ou inferior a 500.000 euros - Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior - retenções na fonte feitas no ano anterior) x 80%

pagamento por conta1

Volume de negócios superior a 500.000 euros - Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior - retenções na fonte feitas no ano anterior) x 95%

Pagamento-por-conta2

Relativamente aos trabalhadores independentes os pagamentos por conta são calculados com base nos rendimentos do penúltimo ano. É utilizada a seguinte fórmula de cálculo: Coleta do penúltimo ano x (rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B / rendimento líquido total do penúltimo ano) – Total das retenções efetuadas no penúltimo ano nos rendimentos da categoria B

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Simulador do Pagamento por Conta

A ordem dos Contabilistas Certificados disponibiliza um simulador de pagamento por conta online ou em versão excel. A utilização deste simulador permite ter uma ideia dos valores que terá de pagar, mas não dispensa a consulta das regras de cálculo nos artigos 104.º e 105.º do Código do IRC.

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