
Normalmente os rendimentos são tributados de forma global (englobamento), no entanto alguns rendimentos obtidos pelas empresas são automaticamente englobados e taxados de forma autónoma (a chamada tributação autónoma).
Os rendimentos taxados de forma autónoma são os seguintes:
- Rendimentos prediais;
- Rendimentos capitais, não sujeitos a retenção na fonte;
- Resultado positivo entre as mais-valias e menos-valias de algumas operações (por exemplo, propriedade inteletual ou valores imobiliários).
Taxas de Tributação Autónoma
- Despesas não documentadas - 50% ou 70%;
- Despesas de representação - 10%;
- Encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou de mercadorias, motos ou motociclos - entre 5% e 35%;
- Encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou de mercadorias, motos ou motociclos com custo de aquisição inferior a 25.000€ - 10%;
- Encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou de mercadorias, motos ou motociclos com custo de aquisição inferior a 35.000€ e igual ou superior a 25.000€ - 27,5%;
- Encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou de mercadorias, motos ou motociclos com custo de aquisição superior a 35.000€ - 35%;
- Encargos com viaturas ligeiras de passageiros híbridas - taxas variam entre 5% e 17,5%;
- Encargos com viaturas ligeiras de passageiros movidas a GPL ou GNV - taxas variam entre 7,5% e 27,5%;
- Encargos relacionados com ajudas de custo e com o uso da própria viatura para fins profissionais, desde que esse valor não seja cobrado a nenhum cliente da empresa - 5%;
- Pagamento de despesas a pessoas ou empresas, que residem no estrangeiro - 35% a 55%.
- Lucros distribuídos pelas empresas aos funcionários, gestores ou administradores - 23%;
- Encargos com indemnizações ou compensações não previstos em contrato, no término das funções de gestor, administrador e gerente - 35%;
- Bónus pagos a gestores, administradores ou gerentes desde que o valor seja superior a 25% da remuneração anual e que correspondam a mais de 27.500€ - 35%.
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