Os juros de mora são uma penalização que se aplica quando uma dívida não é paga no prazo acordado. O cálculo dos juros moratórios é feito aplicando uma taxa ao valor em dívida, o que faz aumentar o montante a pagar.
Para as empresas, estes juros de mora nos pagamentos ao Estado ou a fornecedores representam um acréscimo de despesa que deve ser evitado. Mas caso sejam credores, a cobrança de juros de mora pode ser uma forma de acelerar pagamentos atrasados.
O que são juros de mora?
Os juros de mora são uma compensação financeira aplicada quando existe um atraso no pagamento de uma dívida. Funcionam como uma penalização para o devedor e uma indemnização para o credor pelo tempo em que o capital esteve em falta.
A estas dívidas é aplicada uma taxa de juro, que varia conforme a natureza da dívida. Assim, o valor destes juros acresce ao montante que já havia para liquidar.
Tipos de juros de mora
Os juros podem ser contratuais (quando a taxa é acordada entre as partes, dentro dos limites da lei) ou legais (quando se aplicam as taxas supletivas fixadas por lei na ausência de acordo).
Tanto os juros contratuais quanto os legais podem ser civis ou comerciais. Os juros de mora civis aplicam-se a transações entre particulares ou entre particulares e empresas. Já os juros comerciais dizem respeito às transações entre empresas (incluindo profissionais liberais) ou entre empresas e entidades públicas.
Em que situações se aplicam os juros de mora?
Os juros de mora podem ser aplicados a todas as dívidas do setor público e privado, embora nem sempre os credores privados os cobrem.
Os juros de mora aplicam-se a:
- dívidas ao Estado, como impostos ou Segurança Social;
- contratos de crédito;
- contratos de arrendamento;
- transações comerciais (prestação de serviços).
Quais são as taxas de juro legais em vigor?
As taxas de juro legais são diferentes consoante a entidade credora (se é pública ou privada).
Taxas de juros de mora ao Estado
As taxas de juro de mora de dívidas ao Estado são definidas anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública até ao dia 31 de dezembro para que a taxa possa vigorar no ano civil seguinte.
Em 2026, de acordo com o Aviso n.º 18/2026/2, de 2 de janeiro, a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas é de 7,221%.
Taxas de juros de mora a bancos
Se o atraso disser respeito a créditos bancários, a Lei prevê uma taxa máxima para os juros moratórios, à qual se somam os restantes encargos. Assim, à TAN (Taxa Anual Nominal) pode aplicar-se uma sobretaxa até um máximo de 3%.
Além desta taxa, as entidades bancárias podem aplicar uma comissão de recuperação por cada prestação em atraso. Esta comissão só pode ser cobrada uma vez e não pode ser superior a 4% da comissão e, em valor absoluto, estar compreendida entre os 12 e os 150 euros.
Taxas de juros de mora comerciais
No caso dos juros comerciais, isto é, os que se aplicam entre empresas ou entre empresas e entidades públicas, as taxas são definidas semestralmente pela Entidade do Tesouro e Finanças.
Na primeira metade de 2026, segundo o Aviso n.º 822/2026/2, de 16 de janeiro, as taxas são:
- 9,15% - relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do artigo n.º 102.º, n.º 3, do Código Comercial português;
- 10,15% - relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do artigo n.º 102.º, n.º 5, do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013 de 10 de maio.
Nota: Estas taxas não se aplicam às operações de concessão de crédito bancário, que são reguladas por lei especial, nem a contratos celebrados com consumidores.
Como calcular os juros de mora?
Para o cálculo dos juros de mora, é essencial saber: o valor em dívida, a taxa aplicável, o número de dias de atraso e a base anual (geralmente 365 ou 360 dias, no caso de dívidas a entidades bancárias).
A fórmula geral é a seguinte:
Juros de mora = (montante em dívida x taxa de juros / 365) x dias de atraso
Exemplo 1: Dívida a entidade pública
Vejamos um exemplo prático de uma dívida de 1000 euros, em atraso há 30 dias à Autoridade Tributária:
Valor em Dívida: 1000 €
Taxa de juros de mora: 0,07221 (7,221%)
Período: 30 dias
Calcular juros de mora: 1000 € x 0,07221 / 365 x 30 = 5,94 €
O montante total a pagar ao Estado é de 1005,94 euros.
Exemplo 2: Dívida a uma instituição financeira
Supunhamos agora uma dívida de 100 euros ao banco, em atraso há 30 dias, com uma TAN de 4%.
Valor em Dívida: 100 €
Taxa de juro de mora: 4% (TAN) + 3% (sobretaxa) = 7%
Período: 30 dias
Fórmula de cálculo: (valor em dívida x taxa de juros moratórios / 360 x dias em atraso) + comissão
Juro a pagar: 100 € x 0,07 / 360 x 30 = 0,58 €
Comissão a pagar: 100 € x 0,04 = 4€
O valor total a pagar ao banco seria de 104,58 euros.
Exemplo 3: Dívidas entre empresas
Imagine que a sua empresa tem uma fatura de água ou luz no valor de 1.000 euros que venceu há 60 dias. Para calcular o juro de mora, deve-se considerar:
Valor em Dívida: 1.000 €
Taxa: 0,1015 (10,15%)
Período: 60 dias
Cálculo de juro de mora: 1.000 x 0,1015 / 365 x 60 = 16,68 €
Neste caso, o valor dos juros de mora comerciais devidos seria de 16,68 € e o montante global a pagar de 1016,68 euros.
A minha empresa pode cobrar juros de mora?
Sim, a lei prevê que, numa situação de atraso de pagamento por parte de outra empresa, o credor tem direito a juros de mora, sem necessidade de interpelação, a partir do dia seguinte à data de vencimento ou do termo do prazo de pagamento estipulados no contrato. Nesta situação estão em causa juros comerciais, previstos no Decreto-Lei n.º 62/2013.
Como evitar juros de mora no seu negócio
A boa gestão de um negócio passa muito por evitar despesas desnecessárias que podem sobrecarregar a tesouraria, como é o caso dos juros de mora por atraso nos pagamentos ou incumprimento.
Conheça algumas estratégias para evitar o pagamento de juros de mora e manter as contas equilibradas.
Fazer um bom planeamento financeiro
Para evitar dívidas e juros de mora pelo atraso ou falta de pagamento, é essencial saber, a curto, médio e longo prazo, quais as despesas e receitas esperadas, de forma a fazer uma gestão equilibrada. Crie um plano anual e planos mensais, para saber os compromissos financeiros que vai ter.
Gastos com impostos (como o IVA e o IUC), fornecedores, colaboradores e outros pontos essenciais ao funcionamento do negócio devem constar do orçamento e estar acautelados.
Negociar prazos e planos de pagamento
Nem sempre é possível pagar a pronto aos fornecedores e, por vezes, o valor dos impostos a pagar pode ameaçar desequilibrar as contas da empresa.
Em situações assim, ou quando a situação financeira do negócio não é a melhor, opte por negociar os pagamentos. Pode pedir uma extensão do prazo ou propor o pagamento faseado da dívida.
Quando estão em causa dívidas à Autoridade Tributária ou Segurança Social, solicite um plano de pagamentos, evitando assim um acumular de valores em falta e um aumento significativo dos juros moratórios,
Monitorizar o cumprimento de obrigações e recebimentos
O "deve e haver" é um dos princípios básicos da gestão de qualquer negócio, por mais pequeno que seja. E para ter estas duas vertentes sob controlo, é essencial usar ferramentas que permitam acompanhar os prazos de vencimento dos pagamentos e recebimentos.
Um software de faturação como o Cegid Vendus vai ajudar a manter estes pontos organizados e controlados. Através de funcionalidades como contas correntes de fornecedores pode fazer o controlo dos pagamentos, enquanto que a conta corrente de clientes permite ir acompanhando os recebimentos.
Sendo um programa certificado pela Autoridade Tributária (AT), facilita também o cumprimento das obrigações fiscais, permitindo, por exemplo, a exportação de mapas de impostos ou a comunicação automática do ficheiro SAF-T.
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