Conhece as declarações que tem de entregar em fevereiro de 2023?

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Conhece as declarações que tem de entregar em fevereiro de 2023?

Fique atento às obrigações fiscais que devem ser cumpridas em fevereiro para evitar multas e manter a situação fiscal regularizada perante a Autoridade Tributária. Conheça as obrigações para garantir o cumprimento das suas responsabilidades fiscais.

Declarações a entregar até 8 de Fevereiro

Ficheiro SAF-T

Todas as faturas e outros documentos emitidos em janeiro de 2023, devem ser comunicadas à Autoridade Tributária. Saiba tudo o que precisa sobre o SAF-T no nosso guia!

Declarações a entregar até 10 de Fevereiro

Declaração Mensal de Remunerações

Esta declaração que deve transmitida eletronicamente e contém informações sobre cada colaborador, nomeadamente, o valor da remuneração base, a taxa contributiva relevante e os períodos de trabalho relativos a janeiro de 2023.

Declarações a entregar até 20 de Fevereiro

Declaração Periódica de IVA mensal e respetivos anexos, relativa às operações efetuadas em dezembro de 2022. Saiba como preencher a Declaração Periódica de IVA.

Declaração Periódica de IVA trimestral - entrega desta declaração pelos sujeitos passivos do regime trimestral do IVA, relativo a operações realizadas no último trimestre de 2022.

Declaração Recapitulativa de IVA - no caso da empresa ter realizado transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados-membros, a Declaração Recapitulativa de IVA deve ser entregue pelos sujeitos passivos do regime normal mensal (referente a janeiro) ou trimestral (referente ao 4.º trimestre).

Declaração Mensal de Imposto de Selo (DMIS), pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, referente a janeiro de 2023.

Outras Declarações a entregar durante o mês de Fevereiro

  • IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis - comunicação da titularidade dos prédios, para efeitos de atualização matricial (até ao dia15 de fevereiro);
  • Comunicação da duração ou cessação dos contratos de arrendamento de longa duração, com direito à redução de taxa prevista nos n.ºs 2, 3, 4 e 5 do art. 72.º do Código do IRS (até ao dia 15 de fevereiro);
  • Verificação das faturas processadas em 2022, para apuramento das deduções à coleta do IRS (até 27 de fevereiro);
  • Declaração de Alterações, para quem pretende optar pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS) ou para comunicar a inclusão ou a saída de sociedades do perímetro (durante o mês de fevereiro até ao final de março);
  • Declaração de Inventário relativo ao exercício do ano anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas, com sede em território português, que disponham de contabilidade organizada e que estejam obrigadas à elaboração de inventário (até ao final de fevereiro);
  • IES - Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (durante o mês de fevereiro e até 15 de setembro);
  • Declaração Modelo P2 (declaração modelo 1074) pelos retalhistas com regime de tributação baseado no artigo 60.º do CIVA, relativamente ao quarto trimestre de 2022;
  • Declaração Modelo 10, a ser entregue pelos sujeitos passivos cujos rendimentos não foram apresentados na declaração mensal de remunerações (até 24 de fevereiro);
  • Declaração Modelo 11, deve ser entregue por notários ou entidades que desempenhem funções notariais, relativamente a atos praticados no durante o mês de janeiro (deve ser entregue até ao dia 15 de fevereiro);
  • Declaração Modelo 13 - deve ser entregue pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados (desde fevereiro até ao final do mês de março);
  • Declaração Modelo 16 - as entidades gestoras dos fundos de poupança em ações devem entregar esta declaração até ao final do mês de fevereiro;
  • Declaração Modelo 25, para entidades que beneficiam de donativos ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico (até ao fim do mês de fevereiro);
  • Declaração Modelo 30, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês dezembro de 2022 (até dia 28de fevereiro);
  • Declaração Modelo 38, pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente às transferências transfronteiras e envios de fundos (durante o mês de fevereiro e até ao fim do mês de março);
  • Declaração Modelo 39, para entidades com rendimentos ao abrigo do artigo 71.º do CIRS (até ao final de fevereiro);
  • Declaração Modelo 42, a entregar pelas entidades abrangidas pelo artigo 3.º do Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (até ao final de fevereiro).

    Em caso de dúvida ou de esclarecimentos mais pormenorizados, consulte as Obrigações Fiscais para 2023 disponibilizadas pela Autoridade Tributária.

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