Emprega Trabalhadores a Tempo Parcial? Conheça as Regras

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Emprega Trabalhadores a Tempo Parcial? Conheça as Regras

Conheça todas as regras que se aplicam aos contratos a tempo parcial!

O que é um Contrato a Tempo Parcial?

O Contrato de Trabalho a Tempo Parcial ou part-time pressupõe um acordo laboral entre trabalhador e entidade empregadora, por um período de trabalho inferior a 40 horas semanais (full-time).

Este tipo de contrato permite trabalhar apenas algumas horas por dia ou alguns dias por semana, desde que acordado entre as partes. O número de horas e de dias a trabalhar deve ser estipulado por escrito, da mesma forma que um contrato de trabalho a tempo inteiro e deve conter os seguintes elementos, de acordo com artigo 143º do Código do Trabalho:

  • A identificação do trabalhador e da empresa;
  • O local de trabalho e horário de trabalho (em comparação com tempo completo);
  • A data de início do contrato;
  • Descrição das funções a desempenhar;
  • Indicação dos prazos de período experimental;
  • Os prazos de aviso prévio em caso de cessação do contrato;
  • O valor e a periodicidade da remuneração e outros prémios incluídos.

Quando se aplica o Trabalho a Tempo Parcial?

Não existe legislação específica para regular os contratos de trabalho a tempo parcial, ou seja, as entidades empregadoras podem contratar trabalhadores nestas circunstâncias sempre que haja necessidade de pessoal extra. Normalmente, este tipo de contrato é utilizado nas seguintes situações:

  • atividades sazonais (época alta em determinadas áreas de negócio);
  • atividades com necessidade de pessoal em determinados horários (por exemplo, ao fim de semana).

A que têm direito os colaboradores a Tempo Parcial?

A remuneração do trabalho a tempo parcial é equivalente às horas que efetivamente trabalha (normalmente com base num salário a tempo integral). Férias e respetivo subsídio (22 dias como os trabalhadores a tempo inteiro), subsídio de natal e subsídio de alimentação (para horários de 5 ou mais horas diárias), são direitos dos trabalhadores a tempo parcial.

Como se processa a Renovação de um Contrato a Tempo Parcial?

Renovar um contrato a tempo parcial está sujeito às mesmas regras de um contrato a termo certo, ou seja, não pode ser superior a:

  • 18 meses, no caso de primeiro emprego;
  • 2 anos, no início de uma nova atividade de duração incerta;
  • 2 anos, no início de atividade de uma empresa com menos de 750 trabalhadores;
  • 2 anos, se o trabalhador contratado for um desemprego de longa duração;
  • 3 anos, nas restantes situações.

Da mesma forma que o contrato a termo certo, no contrato a tempo parcial os trabalhadores passam a efetivo após a terceira renovação.

Como Rescindir um Contrato a Tempo Parcial?

O empregador deve comunicar, por escrito, o desejo de rescindir o contrato, da mesma forma que nos contratos a termo certo. A antecedência mínima para o fazer é a seguinte:

  • Contrato Inferior a 6 meses – 15 dias de antecedência;
  • Contrato superior a 6 meses – 30 dias de antecedência.

 

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