Que Tipos de Contrato de Trabalho existem?

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Que Tipos de Contrato de Trabalho existem?

Os contrato de trabalho disponíveis são diversos, tendo em conta diferentes tipos de contratação: Contrato de Trabalho a Termo Certo, a Termo Incerto, Sem Termo e a Tempo Parcial. Explicamos as suas principais características, a duração do período experimental e quais os prazos do aviso prévio em caso de cessação de contrato.

Contratos de Trabalho

Existem vários tipos de contratos que podem ser celebrados em Portugal (contratos individuais de trabalho ou coletivos). Destacamos os principais:

Contrato de Trabalho a Termo Certo
Utilizado na contratação de trabalhadores para execução de tarefas durante um período determinado, renovado por um prazo máximo de 3 anos.

Contrato de Trabalho a Termo Incerto
Para contratar trabalhadores para exercer funções durante um período de tempo indeterminado.

Contrato de Trabalho sem Termo
É um contrato entre empregador e empregado sem qualquer duração pré-determinada.

Contrato de Trabalho a Tempo Parcial
Este contrato, também chamado de part-time, estipula um horário de trabalho reduzido (de 3, 4 ou 5 horas diárias).

Contrato de Trabalho Coletivo

É uma convenção celebrada entre a empresa e uma ou mais associações sindicais de um determinado sector de atividade (por exemplo, sector metalúrgico, têxtil ou construção civil).

Poderão ainda ser celebrados outros tipos de contratos, que vão de encontro a necessidades mais específicas:

  • Contrato de trabalho de muita curta duração (com prazo mínimo de uma semana);
  • Contrato de trabalho intermitente (específico para empresas com picos de trabalho em determinados momentos);
  • Contrato promessa de trabalho (estabelece determinados princípios para celebração de contrato posterior);
  • Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores (possibilita ter a mesma função em empresas do mesmo grupo);
  • Contrato de trabalho em comissão de serviço (tipo de contrato específico para cargos de secretariado, administração e direção);
  • Contrato para prestação subordinada de teletrabalho (o trabalhador cumpre determinadas funções fora das instalações da empresa);
  • Contrato de cedência ocasional de trabalhadores (possibilita a cedência de trabalhadores a outra empresa sem perder o vínculo);
  • Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida.

Quais são os elementos do Contrato de Trabalho?

Estes são os elementos que o contrato de trabalho deve ter, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho:

  • A identificação do trabalhador e da empresa;
  • O local de trabalho;
  • Descrição das funções a desempenhar;
  • A data de início do contrato;
  • A duração prevista para o contrato;
  • Indicação dos prazos de período experimental;
  • Os prazos de aviso prévio em caso de cessação do contrato;
  • O valor e a periodicidade da remuneração e outros prémios incluídos;
  • O período normal de trabalho diário e semanal.

O que é o Período Experimental?

Normalmente os contratos compreendem um período experimental, ou seja, um espaço de tempo que tanto o empregador como o trabalhador podem terminar a relação laboral sem contrapartidas (ou seja, nenhuma das partes tem direito a compensação monetária por terminar contrato).

Este período de tempo tem dois propósitos essenciais:

  1. avaliar a capacidade de o trabalhador de exercer as funções pretendidas;
  2. permitir ao trabalhador verificar as condições do trabalho.

Nos contratos a termo o período experimental é de 15 dias (contratos com duração igual ou superior a seis meses) ou 30 dias (contratos a termo certo com duração inferior a seis meses ou contratos a termo incerto cuja duração previsível não ultrapasse seis meses).

Nos contratos de trabalho por tempo indeterminado, o período experimental varia:

  • 90 dias para a maioria dos trabalhadores;
  • 180 dias para cargos de complexidade técnica, qualificação específica ou elevado grau de responsabilidade;
  • 240 dias para cargos superiores ou de direção.

O que é o Aviso Prévio e quais os prazos de entrega?

O aviso prévio é uma comunicação escrita, obrigatória, em caso de cessação de contrato. Quer se trate de rescisão de contrato por caducidade, inadaptação ou extinção de posto de trabalho, segundo o Código de Trabalho, a decisão de despedimento deve ser transmitida por escrito, exceto em situações de despedimento disciplinar.

O prazo de entrega do aviso prévio está dependente do tipo e duração do contrato existente entre a empresa e o colaborador:

Contrato de Trabalho sem Termo

  • Contrato inferior a dois anos: 30 dias de aviso prévio;
  • Contrato superior a dois anos: 60 dias de aviso prévio.

Contrato de Trabalho a Termo Certo

  • Contrato inferior a seis meses: 15 dias de aviso prévio;
  • Contrato superior a seis meses: 30 dias de aviso prévio.

Contrato de Trabalho a Termo Incerto

  • Contrato inferior a seis meses — 15 dias de aviso prévio;
  • Contrato entre seis meses e dois anos — 30 dias de aviso prévio;
  • Contrato superior a dois anos — 60 dias de aviso prévio.

Contrato de Trabalho Coletivo

No caso de contrato coletivo, é obrigatório comunicar individualmente a cada colaborador, a decisão de despedimento, referindo o motivo e a data de cessação do contrato, assim como a indicação do valor e forma de pagamento da compensação:

  • 15 dias, no caso de tempo de trabalho inferior a um ano;
  • 30 dias, no caso de tempo de trabalho igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos;
  • 60 dias, no caso de tempo de trabalho igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos;
  • 75 dias, no caso de tempo de trabalho igual ou superior a 10 anos.
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