Autoliquidação de IVA: o que é e quando se aplica?

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Autoliquidação de IVA: o que é e quando se aplica?

A autoliquidação do IVA é uma situação excecional, em que quem vende um produto ou serviço não tem de cobrar IVA, nem de o devolver ao Estado. Nestas situações, é o comprador que tem, depois, de liquidar o imposto. É a chamada inversão do sujeito passivo.

Mas o que é autoliquidação de IVA, porque acontece e como funciona na prática? Conheça as regras de aplicação, dedução e liquidação do imposto nestas situações.

O que é a autoliquidação do IVA?

A autoliquidação do IVA dá-se quando o destinatário ou adquirente de bens ou serviços é, também, o responsável pela liquidação do imposto. Ou seja, existe inversão do sujeito passivo.

Isto significa que a obrigatoriedade de liquidar e, consequentemente, entregar o IVA ao Estado, recai sobre o adquirente, em vez de ser responsabilidade do vendedor ou prestador de serviços, como é habitual. Do mesmo modo, é o comprador que procede tanto à liquidação como à dedução do imposto. Já o vendedor ou prestador do serviço, como não cobra nem paga IVA, também não tem direito à dedução.

Porque existe o regime de autoliquidação do IVA?

A Comissão Europeia identificou alguns setores de atividade económica mais suscetíveis à fraude e evasão fiscal. Esta fuga aos impostos passa, em parte, pela não liquidação de IVA referente a transações, nomeadamente internacionais.

Para evitar esta situação, permite-se aos Estados Membros a opção pela chamada autoliquidação do IVA. Atualmente, esta é uma norma de aplicação obrigatória, que deve ser sempre implementada e controlada pelos dois intervenientes, prestador de serviço e comprador.

Quando se faz a autoliquidação do IVA?

Em Portugal, existe autoliquidação do IVA em situações como:

  • aquisição de serviços que tenham por objeto direitos de emissão, reduções certificadas de emissões ou unidades de redução de emissões de gases com efeito de estufa;
  • aquisição de serviços de construção civil, incluindo a remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada;
  • aquisições de serviços a prestadores sem sede ou domicílio estável em território nacional;
  • aquisições intracomunitárias de bens quando o lugar de chegada da expedição ou transporte com destino ao adquirente se situe no território nacional;
  • aquisição de bens e serviços do setor de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis;
  • aquisição de eletricidade produzida em unidades de produção para autoconsumo (com potência instalada igual ou inferior a 1 MW) para revenda;
  • aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca.

Este regime de liquidação de IVA aplica-se ainda a situações relacionadas com a transmissão de bens imóveis e de ouro para investimento.

No entanto, se o adquirente beneficiar de isenção de IVA ao abrigo dos artigos 9.º ou 53.º do CIVA (regime de isenção nas operações internas ou regime especial de isenção) já não terá de fazer esta autoliquidação.

Exemplo prático de autoliquidação do IVA

Imagine que a sua empresa contrata serviços de reparação de construção civil ao empreiteiro X, no valor de 2.000€. Normalmente, teria de pagar 2000€ + 460€ (IVA) à empresa X que, por sua vez, entregaria os 460€ ao Estado. Mais tarde, a sua empresa poderia deduzir todo ou parte deste valor na declaração de IVA.

No entanto, com as regras de autoliquidação do IVA, a sua empresa pagará ao empreiteiro, em vez de 2.460€, apenas 2.000€. Os restantes 460€ serão pagos diretamente ao Estado.

Depois, havendo direito à dedução, total ou parcial, a sua empresa deduzirá o IVA. Se o valor dedutível for igual ao valor liquidado, receberá os 460€ do Estado. Se for inferior ao valor liquidado, receberá a diferença.

Como faturar em caso de autoliquidação do IVA?

A autoliquidação do IVA tem de ser indicada na faturação. A emissão da fatura pelo prestador de serviços deve ser feita sem liquidação de IVA, indicando como motivo da isenção IVA - Autoliquidação. Estes são os códigos para os vários motivos de isenção do IVA relacionados com a autoliquidação:

  • M30 - IVA - autoliquidação: Aquisições de bens e serviços do setor dos desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis, mencionados no anexo E do Código do IVA;
  • M31 - IVA - autoliquidação: Aquisições de serviços de construção civil, incluindo a remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada;
  • M32 - IVA - autoliquidação: Aquisições de serviços que tenham por objeto direitos de emissão, reduções certificadas de emissões ou unidades de redução de emissões de gases com efeito de estufa;
  • M33 - IVA - autoliquidação: Aquisições de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca;
  • M34 - IVA - autoliquidação: Aquisições de eletricidade produzida em unidades de produção para autoconsumo cuja potência instalada seja igual ou inferior a 1 MW;
  • M40 - IVA - autoliquidação: Aquisições de serviços a prestadores sem sede ou domicílio estável em território nacional, segundo a regra geral de localização das prestações de serviços B2B;
  • M41 - IVA - autoliquidação: Aquisições intracomunitárias de bens enquadradas como operações triangulares;
  • M42 - IVA - autoliquidação: Regime de renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis;
  • M43 - IVA - autoliquidação: Regime especial de ouro para investimento com renúncia à isenção do IVA.

Posteriormente, na entrega da declaração periódica do IVA, tanto o vendedor como o comprador devem preencher os respetivos campos do Quadro 06.

Autoliquidação do IVA e faturação com o Cegid Vendus

Um software como o Cegid Vendus simplifica o processo de faturação do seu negócio, bem como a comunicação das faturas à Autoridade Tributária.

O programa permite configurar um motivo de isenção pré-definido para todas as faturas com produtos ou serviços sem IVA. Assim, ao fazer a emissão da fatura só terá de selecionar a taxa de IVA 0% (isento de IVA) e escolher o motivo de isenção.

O Cegid Vendus é um software de faturação online com atualizações constantes e automáticas. Como é certificado pela AT, todas as faturas são emitidas de acordo com as regras e a legislação em vigor, nomeadamente no que diz respeito à isenção e não liquidação de IVA.


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