Estas são as datas que tem de cumprir como trabalhador independente durante o mês de agosto. Esteja atento e evite coimas e processos por incumprimento.
1. IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado
Se não está isento de IVA, tem a obrigação de entregar a declaração periódica de IVA mensal ou trimestral até ao dia 31 de agosto. Se tiver de pagar imposto, a data limite é o dia 6 de setembro. Saiba como preencher a Declaração Periódica de IVA. Se presta serviços a sujeitos passivos com sede noutro Estado-membro ou transmissões intracomunitárias de bens, tem de entregar a Declaração Recapitulativa de IVA até ao dia 31 de agosto. Siga os passos para preencher corretamente a Declaração Recapitulativa de IVA.
2. Segurança Social
As contribuições para a Segurança Social devem ser pagas todos os meses, por isso, entre o dia 10 e 20 de agosto, tem de entregar o valor apurado na última declaração trimestral que entregou. Conheça os passos para aceder à Segurança Social Direta, entregar a declaração trimestral e proceder aos pagamentos mensais.
3. E-faturas
Se durante o mês anterior emitiu faturas sujeitas a IVA, tem de comunicar os elementos desses documentos fiscais na plataforma e-faturas até ao dia 31 de agosto. Conheça as novas regras de faturação em 2022 e 2023.
4. IUC - Imposto Único de Circulação
Se tem veículo próprio cujo aniversário da matrícula ocorre durante este mês, dia 31 de agosto é a data limite para o pagamento do Imposto Único de Circulação. Se a matrícula do automóvel for de julho, também tem até ao final do mês de agosto para liquidar este imposto. Conheça com mais detalhe o calendário fiscal anual dos trabalhadores independentes.
Como pagar impostos em Portugal
Como trabalhador independente pode efetuar o pagamento de impostos de diferentes formas, o que facilita manter as obrigações fiscais em dia. Assim, existem as seguintes opções de pagamento de impostos em Portugal:
- Débito Direto - ideal para pagamentos regulares, com imensas vantagens para o contribuinte;
- Multibanco - pagamento através de referência numa ATM;
- Homebanking - através de smartphone, tablet ou computador;
- MB Way - desde que o ícone MB Way esteja visível nos documentos de cobrança de imposto;
- Locais Autorizados - pagamento numa repartição das finanças ou balcão CTT, através de cartão bancário, dinheiro ou cheque.
Saiba mais como pagar impostos em Portugal e no estrangeiro.