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Venda ambulante em Portugal: guia completo para iniciar

Publicado em 11 de julho, 2026

12 min

Pretende criar um negócio de venda ambulante, mas não sabe por onde começar? Esta atividade permite alguma liberdade e flexibilidade, mas está sujeita a regras legais, fiscais e municipais que devem ser cumpridas desde o início.

Mesmo que grande parte do trabalho seja feita na estrada, em feiras, romarias, festivais ou outros eventos, é essencial tratar da burocracia necessária e garantir que a atividade está regularizada, evitando coimas e constrangimentos no futuro.

 

O que é considerado venda ambulante?

Um vendedor ambulante é uma pessoa singular ou coletiva que exerce, de forma habitual, uma atividade de comércio a retalho itinerante. Esta atividade pode incluir unidades móveis ou amovíveis instaladas fora dos recintos das feiras.

A lei distingue vendedor ambulante de feirante. O feirante exerce a atividade em feiras e pode dedicar-se ao comércio por grosso ou a retalho. Já a venda ambulante está associada ao comércio a retalho realizado de forma itinerante ou em locais autorizados para o efeito.

A venda ambulante inclui:

  • o transporte de mercadorias para venda ao público, através de meios próprios ou alugados;
  • a venda direta de mercadorias em veículos, em lugares fixos ou móveis, demarcados pelas câmaras municipais ou fora dos mercados municipais;
  • a utilização de veículos automóveis ou reboques para confeção de refeições ligeiras ou outros produtos comestíveis, preparados de forma tradicional na via pública ou em locais determinados pelas câmaras municipais.

Em termos simples, a venda ambulante refere-se ao comércio a retalho em bancas, feiras, unidades móveis ou outros espaços autorizados, podendo abranger produtos alimentares, bebidas, tabaco, têxteis, vestuário, calçado, malas e outros artigos.

 

Como iniciar a atividade de venda ambulante?

O processo para começar a exercer a atividade de venda ambulante é relativamente simples. Antes de iniciar a atividade, deve apresentar uma Mera Comunicação Prévia (MCP) à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), através do serviço disponível no Gov.pt.

A entrega deste formulário pode ser feita de três formas:

  • Online;
  • Presencialmente, num Espaço Cidadão ou Espaço Empresa;
  • por telefone, através dos números 210 489 010 ou 300 003 990, em dias úteis, das 9h às 18h. Deve escolher a opção “realizar serviços por telefone” e indicar o serviço “Exercer a atividade de feirante ou vendedor/a ambulante”.

Para tratar do processo online, basta seguir estes passos:

  • Entrar no Portal Gov.pt;
  • Autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
  • Preencher online a declaração para exercer a atividade de feirante ou vendedor ambulante;
  • Clicar em “Submeter”:
  • A seguir recebem no e-mail que indicou, o comprovativo de submissão da MCP;
  • Descarregue ou imprima este comprovativo, para mostrar em caso de fiscalização ou para pedir licenças relacionadas com a sua atividade.

A Mera Comunicação Prévia não tem custos quando é submetida online. No entanto, se tratar do processo através de atendimento presencial ou de uma entidade municipal, pode haver lugar ao pagamento de uma taxa. Antes de avançar, confirme se existe algum custo associado e qual o respetivo valor.

Para exercer a atividade de venda ambulante tem ainda de:

  • respeitar os regulamentos municipais do comércio a retalho não sedentário dos municípios onde exerce a atividade, incluindo regras sobre funcionamento de feiras, ocupação de lugares de venda, condições para venda ambulante e utilização do espaço público;
  • Obedecer à legislação específica aplicável aos  produtos comercializados, nomeadamente produtos alimentares, comércio de animais e de  espécies de fauna e flora selvagem (artigo 56.º do  RJACSR – Regime Jurídico de Acesso e Exercício das  Atividades de Comércio, Serviços e Restauração).

Isto significa que, além da comunicação prévia, deve confirmar as regras do município onde pretende vender, uma vez que horários, locais permitidos, taxas e condições de ocupação podem variar de concelho para concelho.

 

Quais são os produtos permitidos e proibidos na venda ambulante?

A venda ambulante permite a comercialização de uma grande variedade de produtos. No entanto, a lei proíbe o comércio a retalho não sedentário de alguns artigos, nomeadamente:

  • Produtos fitofarmacêuticos, medicamentos e especialidades farmacêuticas;
  • Aditivos para alimentos para animais;
  • Armas e munições, pólvora e outros materiais explosivos ou detonantes;
  • Combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos, com exceção do álcool desnaturado;
  • Veículos automóveis e motociclos, em modo ambulante, estacionados na via pública ou num local privado de utilização coletiva.

Se a sua área de negócio for a street food, em roulotes, food trucks ou outro modelo semelhante, deve ter atenção às regras sobre venda de bebidas alcoólicas junto de estabelecimentos escolares do ensino básico e secundário. As áreas em que esta venda é proibida são delimitadas por cada município.

 

Venda ambulante de comida: higiene e segurança alimentar

Na venda ambulante de comida (por exemplo em food trucks), além da qualidade dos produtos e do serviço, é essencial respeitar as condições de higiene e segurança alimentar. Assim, deve garantir o cumprimento das normas aplicáveis, incluindo:

Obrigações fiscais e emissão de faturas

Outro passo importante para começar a trabalha como vendedor ambulante é abrir atividade nas Finanças, declarando a a atividade de comércio a retalho como atividade principal ou secundária. Este processo também pode ser tratado online, através do Portal das Finanças.

Deve escolher o CAE mais adequado ao tipo de produtos que pretende vender. Alguns dos códigos mais comuns são:

  • 47810 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de  venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  • 47820 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de  venda, de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares;
  • 47890 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de  venda, de outros produtos;

Além da abertura de atividade, quem pratica venda ambulante também tem de emitir faturas, cumprindo as regras aplicáveis aos restantes comerciantes e estabelecimentos comerciais. As faturas têm de incluir estes elementos obrigatórios:

  • Dados do emitente/fornecedor;
  • Dados do adquirente/cliente;
  • Detalhes dos bens ou serviços;
  • Códigos de segurança (ATCUD e QR Code)
  • assinatura digital qualificada nas faturas eletrónicas, quando legalmente exigida.

A melhor forma de garantir o cumprimento destas obrigações é utilizar um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária, como o Vendus.

Faturar na rua sem complicações com o Vendus

Na venda ambulante, é importante ter um sistema de faturação e gestão de stocks adaptado a um negócio em movimento, com necessidades muito específicas no dia a dia.

O Vendus é uma solução de faturação certificada e POS pensada para negócios de venda ambulante, street food, feiras e eventos. Pode ser utilizado no tablet, telemóvel ou computador, com ligação a gaveta de dinheiro ou impressora de POS.

Além disso, é compatível com impressoras portáteis Bluetooth, uma vantagem importante para quem precisa de emitir documentos em qualquer lugar. Para quem percorre diferentes zonas do país ou vende em locais com pouca cobertura, o Vendus permite ainda faturar em modo offline, mesmo sem acesso à internet. Assim, consegue vender, faturar e gerir o negócio de forma simples, esteja onde estiver.

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Venda Ambulante: passo-a-passo para iniciar a atividade

1- Analise qual a classificação da atividade económica

Uma das primeiras coisas a fazer deve ser informar-se acerca do Código de Atividade Económica (CAE) para este tipo de atividade, que terá de preencher e declarar nas Finanças, como atividade principal ou secundária e que, neste caso, pode ter as seguintes alternativas:

  • CAE 47810 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco;

  • CAE 47820 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares;

  • CAE 47890 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de outros produtos.

2- Conheça o processo para aceder à atividade de venda ambulante

Garanta que conhece e cumpre o processo para aceder à atividade de venda ambulante, que é composto por 3 passos essenciais:

1 – Preenchimento do formulário da Mera Comunicação Prévia (MCP), dirigido à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE), por acesso direto ao Balcão do Empreendedor, ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis;

2 – A MCP deve conter todos os dados e elementos instrutórios exigidos;

3 – É emitido comprovativo de entrega da MCP, na posse do qual pode ser exercida a atividade.

Este comprovativo é gratuito e, em caso de indisponibilidade online, deve preencher este formulário.

3- Disponha da licença para o exercício da atividade

Para conseguir exercer a atividade, é necessário obter a licença para realizar venda ambulante, submetendo o pedido à câmara municipal onde se pretende estabelecer, sendo que o custo para a venda ambulante varia de acordo com a localização da câmara municipal onde pretende estabelecer-se. Por exemplo: quanto custa a licença para venda ambulante no município de Águeda, no distrito de Aveiro? Neste caso, tem o custo de 20€ e inclui o custo da licença e do cartão.

Conheça todos os custos e condições associados, dependentes de cada localização.

4- Respeite todas as regras e obrigações

Existem certas regras previstas nos regulamentos municipais do comércio a retalho não sedentário, dos municípios onde exercem a atividade, nomeadamente no que respeita às regras de funcionamento das feiras e de ocupação de lugares de venda ou às condições para o exercício da venda ambulante e de atribuição de direito de uso de espaço público.

Neste caso, as câmaras municipais têm os direitos de:

  • Restringir, condicionar ou proibir a venda ambulante, tendo em atenção os aspectos higio-sanitários, estéticos e de comodidade para o público;

  • Interditar zonas ao exercício do comércio ambulante, atendendo às necessidades de segurança e de trânsito de peões e veículos;

  • Estabelecer zonas e locais fixos para neles ser exercida, com meios próprios ou fornecidos pelas mesmas câmaras municipais, a actividade de vendedor ambulante;

  • Delimitar locais ou zonas a que terão acesso os veículos ou reboques utilizados na venda ambulante;

  • Estabelecer zonas e locais especialmente destinados ao comércio ambulante de certas categorias de produtos.

5 – Conheça a legislação em vigor

Para o exercício desta atividade, é fulcral informar-se de alguns decretos-lei e outro tipo de documentos, relacionados com a atividade, entre os quais:

Adicionalmente, deve informar-se acerca da legislação em vigor no município onde irá operar.

6-  Obedeça à legislação específica aplicável aos produtos comercializados, referida no Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR)

Começando com um exemplo dessa legislação, no caso das localidades dotadas de mercados com instalações próprias, só será permitido o exercício da atividade de vendedor ambulante para produtos que se vendam nesses mercados, quando neles não existirem lugares vagos para a venda fixa desses produtos.

Se existirem lugares nessas instalações próprias, mas se verificar insuficiência de espaço para abastecimento do público, as câmaras municipais poderão fixar lugares ou zonas, dentro das mesmas áreas, para o exercício do comércio ambulante, com algumas limitações.

Ainda no que respeita à localização dos espaços de venda ambulante, é interdito aos vendedores ambulantes impedir ou dificultar, por qualquer forma, o trânsito nos locais destinados à circulação de veículos e peões, o acesso aos meios de transporte público e às paragens dos respectivos veículos, assim como o acesso a monumentos e a edifícios públicos ou privados, bem como o acesso ou exposição dos estabelecimentos comerciais ou lojas de venda ao público. Por outro lado, é ainda proibido lançar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixo ou outros materiais susceptíveis de poluírem a via pública.

7- Reúna a documentação necessária

Durante o exercício da atividade, o vendedor ambulante deverá fazer-se acompanhar de alguns documentos para apresentação imediata às entidades competentes para a fiscalização, nomeadamente:

  • Cartão de vendedor ambulante;

  • Faturas ou documentos equivalentes comprovativos da aquisição dos produtos para venda ao público, contendo: nome e domicílio do comprador;  nome ou denominação social e a sede ou domicílio do produtor, grossista, retalhista, leiloeiro, serviço alfandegário ou outro fornecedor aos quais tenha sido feita a aquisição e, bem assim, a data em que esta foi efectuada; especificação das mercadorias adquiridas, com indicação das respectivas quantidades, preços e valores ilíquidos, descontos, abatimentos ou bónus concedidos e ainda, quando for caso disso, das correspondentes marcas, referências e números de série.

8- Obtenha o cartão de vendedor ambulante

É mandatório que cada vendedor disponha de um cartão de vendedor ambulante, de caráter pessoal e intransmissível, emitido e renovado pelas câmaras municipais para o exercício da venda ambulante, o qual será válido apenas para a área dos respetivos municípios e para o período de um ano, a contar da data de emissão ou renovação, que deverá ser requerida até 30 dias da data de caducidade.

Para a concessão e renovação do cartão deverá ser apresentado, na câmara municipal, o requerimento, elaborado em impresso próprio, no qual terá o selo fiscal correspondente à taxa do papel selado, bem como a autorização prévia para o exercício da atividade. Quando se trata da venda ambulante de produtos alimentares, deve cumprir outras regras, como a entrega do boletim de sanidade.

É da responsabilidade das câmaras municipais organizar e registar os vendedores ambulantes que se encontrem autorizados a exercer a sua atividade na área do respetivo município.

9 – Utilize um sistema de faturação eficiente e personalizado

Garanta que dispõe de um sistema de faturação e gestão de stocks adaptado ao exercício da atividade de venda ambulante, que apresenta necessidades específicas.

O Vendus foi pensado para venda ambulante e negócios de street food, uma vez que é compatível com qualquer aparelho e pode utilizá-lo no seu tablet, telemóvel ou computador, com ligação direta à sua gaveta de dinheiro ou impressora de POS. Experimente, de forma gratuita, durante 30 dias.

10- Cumpra a comunicação obrigatória

É obrigatório garantir que possui meios essenciais à comunicação da sua atividade, quer seja nos meios de transporte utilizados na venda, nos produtos e nos próprios vendedores ambulantes, como alguns dos seguintes exemplos:

  • Meios utilizados nas vendas: Os tabuleiros, bancadas, pavilhões, veículos, reboques e outros meios utilizados na venda deverão conter afixada, em local bem visível ao público, a indicação do nome, morada e número do cartão do respetivo vendedor e garantir condições de higiene específicas;

  • Produtos: É proibido o comércio ambulante de alguns produtos, referidos na lista anexa no diploma. No transporte, arrumação, exposição e arrecadação dos produtos é obrigatório separar os alimentos de natureza diferente e garantir a sua qualidade. Por sua vez, é obrigatória a fixação, de modo bem visível para o público, de letreiros, etiquetas ou listas com a indicação do preço dos produtos e as suas características.

  • Vendedores ambulantes: Os colaboradores que intervenham no acondicionamento, transporte ou venda de produtos alimentares terão de ter, obrigatoriamente, um boletim de sanidade, nos termos da legislação em vigor.

Pode conhecer em detalhe todas as regras a cumprir no Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e, no caso de se querer focar na venda ambulante de bens alimentares, conheça 8 Estratégias para aumentar as vendas do seu Food Truck.