Trabalhador independente economicamente dependente: o que é e direitos

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Trabalhador independente economicamente dependente: o que é e direitos

Se mais de 50% do seu rendimento como trabalhador independente provém de um único cliente, pode ser considerado trabalhador independente economicamente dependente. Esta condição dá-lhe acesso a mais direitos, incluindo proteção em caso de desemprego. Além disso, em certos casos, pode beneficiar de um regime fiscal semelhante ao dos trabalhadores por conta de outrem.

No entanto, para usufruir destes direitos, é necessário cumprir alguns requisitos. Saiba quais são.

O que é ser economicamente dependente?

Considera-se que um trabalhador independente é economicamente dependente quando mais de 50% dos rendimentos anuais são provenientes da mesma entidade contratante. Isto é, se metade do que recebe num determinado ano fiscal é pago pela mesma pessoa coletiva ou pessoa singular com atividade empresarial.

O Anteprojeto de Lei da reforma da legislação laboral, em discussão na Concertação Social, prevê que a percentagem de rendimento para ser considerado como economicamente dependente passe de 50% para 80%, o que tornaria o acesso a este estatuto mais restrito.

Quais os requisitos para ser economicamente dependente?

Para ser considerado como economicamente dependente é necessário receber mais de metade dos rendimentos a partir de uma entidade contratante. No entanto, este regime só se aplica aos trabalhadores independentes que:

  • estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação de pagar contribuições para a Segurança Social;
  • tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Segundo o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, consideram-se como serviços para a mesma entidade contratante os serviços prestados a empresas do mesmo agrupamento empresarial.

Fiscalidade dos trabalhadores independentes economicamente dependentes

Geralmente os chamados recibos verdes estão enquadrados no regime fiscal dos trabalhadores independentes. Ou seja, os rendimentos obtidos são considerados como de categoria B (rendimentos empresariais e profissionais).

No entanto, o Código do IRS (n.º 8 do artigo 28.º) prevê que, se os rendimentos auferidos resultarem de serviços prestados a uma única entidade, é possível, em cada ano, optar pela tributação segundo as regras da categoria A (trabalhadores por conta de outrem). Esta exceção não abrange as prestações de serviços efetuadas por um sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal.

Assim, caso exerça atividade independente e opte pela tributação de acordo com as regras da categoria A, é tributada a remuneração global (e não apenas uma parte, de acordo com os coeficientes aplicados a cada atividade) e pode beneficiar das deduções específicas desta categoria de rendimentos.

Esta opção é meramente fiscal. Ou seja, mesmo sendo tributado como um trabalhador por conta de outrem, não deixa, do ponto de vista laboral, de ser um trabalhador independente.

Leia também: Acumula trabalho dependente e independente? O que precisa saber

Direitos e proteção social para trabalhadores economicamente dependentes

Os trabalhadores independentes, em geral, beneficiam de proteção social nas situações de doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte. Ou seja, nestas eventualidades podem receber prestações atribuídas pela Segurança Social, tal como acontece com os trabalhadores por conta de outrem.

Os trabalhadores independentes que sejam considerados economicamente dependentes de uma única entidade contratante beneficiam ainda de proteção social numa situação de desemprego. O que, no caso de um trabalhador independente, ocorre quando existe uma cessação do contrato de prestação de serviços.

Nestas situações está prevista a atribuição do subsídio de cessação de atividade.

Subsídio por cessação de atividade

O subsídio por cessação de atividade para trabalhadores independentes economicamente dependentes é atribuído se forem cumpridas as seguintes condições:

  • o contrato de prestação de serviços termina de forma involuntária;
  • há um prazo de garantia de pelo menos 360 dias de trabalho dependente economicamente dependente e contribuições pagas num período de 24 meses imediatamente  antes da data do fim do contrato de prestação de serviços:
  • ser economicamente dependente no ano antes do fim do contrato e na data em que este termina;
  • inscrição no Centro de Emprego da área de residência;
  • ser residente em Portugal; se for estrangeiro, ter um título válido de residência ou outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho; os refugiados e apátridas têm de ter um título válido de proteção temporária.

O valor do subsídio de desemprego para trabalhadores independentes depende dos rendimentos declarados e da percentagem de dependência económica em relação à empresa. Há lugar a um acréscimo de 10% para famílias monoparentais ou se o cônjuge ou unido de facto também estiver desempregado e existirem crianças a cargo.

O período de concessão do subsídio varia de acordo com o prazo de garantia (número de meses com descontos) e a idade do beneficiário. Para saber mais sobre este apoio, consulte o nosso artigo sobre subsídio de desemprego para trabalhadores independentes.

Subsídio parcial por cessação de atividade

Caso não seja economicamente dependente (ou seja, se existiu uma cessação involuntária do contrato de prestação de serviços, mas ainda tem outra atividade profissional) pode ter direito ao Subsídio Parcial por Cessação de Atividade. Neste caso, os rendimentos provenientes dessa atividade devem representar 20% (ou menos) dos seus rendimentos anuais.

Em resumo, o estatuto de trabalhador independente economicamente dependente protege quem, trabalhando por conta própria, depende sobretudo de um único cliente. Este regime jurídico assegura proteção social na eventualidade de desemprego involuntário. Contudo, o acesso a este apoio implica o cumprimento de requisitos legais específicos. Com as mudanças previstas na legislação laboral, é crucial que os trabalhadores se mantenham informados sobre as novas regras e as suas implicações. Conhecer os seus direitos é fundamental para garantir mais segurança e estabilidade profissional.

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