Regimes de IVA: quais são e como escolher a forma de entrega da declaração

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Regimes de IVA: quais são e como escolher a forma de entrega da declaração

O IVA é uma obrigação fiscal à qual todas as empresas portugueses têm de responder, de acordo com certos parâmetros. No entanto, existem diversos regimes de IVA, que se aplicam a realidades diferentes, e existe até a possibilidade de escolher como poderá ser pago.

Continue a ler este artigo para perceber o que é o IVA, quais os regimes que existem e como fazer a melhor escolha na hora do pagamento.

O que é o IVA?

IVA traduz-se em “Imposto sobre o Valor Acrescentado” e é um imposto que incide sobre o consumo de produtos, serviços, importação de bens e aquisições intracomunitárias de bens e serviços.

Como é cobrado o IVA?

Inicialmente, o valor do IVA é cobrado ao consumidor, que paga pelo produto ou serviço que adquiriu + IVA. Este valor acrescentado deve ser depois devolvido ao Estado pela empresa ou prestador de serviços.

Quais são as taxas de IVA praticadas em Portugal?

A taxa normal, e a mais conhecida em Portugal, é a taxa de IVA a 23%. No entanto, existem também taxas reduzidas, intermédias e ainda taxas exclusivas para os Açores e Madeira

Taxas

Portugal

Madeira

Açores

Reduzida

6%

5%

4%

Intermédia

13%

12%

9%

Normal

23%

22%

18%

Saiba mais sobre as taxas de IVA praticadas em Portugal.

Regimes Especiais do IVA

Para além das taxas de IVA normais, existem algumas atividades e negócios que beneficiam de regimes especiais de IVA.

Os regimes especiais são:

  • Regime especial de isenção;

  • Regime especial dos pequenos retalhistas;

  • Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores;

  • Regime especial para agentes de viagens e organizadores de circuitos turísticos;

  • Regime especial de tributação em IVA dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades (Regime de Margem);

  • Regime especial do IVA aplicável ao ouro para investimento.

Regimes de Isenção do IVA

Para poder usufruir do regime de isenção, deverá estar enquadrado numa das seguintes situações:

  • Negócio com um volume anual inferior a 13.500 € – Isenção de IVA – Artigo 53º do CIVA ;

  • Ser um profissional de uma área técnica específica – Artigo 9º do CIVA. As áreas abrangidas por este artigo são as seguintes:

    • Médicos;

    • Odontologistas;

    • Parteiros;

    • Enfermeiros;

    • Protésicos dentários;

    • Atores;

    • Chefes de orquestra;

    • Músicos;

    • Desportistas;

    • Explicadores;

    • Artistas;

    • Artistas tauromáquicos;

    • Outros profissionais independentes.

Regimes em que o IVA não é cobrado

Existem certas situação em que o IVA não é cobrado, não constando na fatura emitida. São elas:

  • A entidade que adquire um bem ou serviço liquida automaticamente o IVA – Autoliquidação de IVA;

  • O IVA é cobrado na emissão do recibo – Exigibilidade de Caixa;

  • Produtores ou revendedores de tabaco – Regime particular do tabaco;

  • Regime para determinadas atividades – Regime da Margem de Lucro;

O que deve constar na fatura?

Sempre que indicar que existe uma isenção de IVA numa fatura, deverá também indicar qual o motivo.

A forma como isto será indicado vai depender de caso para caso. Deverá indicar qual o código de isenção (que normalmente contém um “M”, seguido de um número) que se aplica no seu caso. Se utilizar um software de faturação, esse código já deverá lá estar de forma automática para selecionar.

Alguns dos mais comuns são:

  • M01: quantias pagas em nome e por conta do adquirente dos bens ou do destinatário dos serviços, registadas pelo sujeito passivo em contas de terceiros apropriadas;

  • M02: Vendas de mercadorias de valor superior a 1.000 €/fatura, efetuadas por um fornecedor a um exportador nacional;

  • M05: Exportações, operações assimiladas e transportes internacionais;

  • M07: Variadas atividades referentes à saúde, apoio social, artes & espetáculos, seguros, locação de espaços, lotarias e apostas devidamente autorizadas e outras.

IVA Mensal ou Trimestral: como escolher a melhor modalidade de pagamento?

O IVA mensal é obrigatório para empresas com um volume de negócios igual ou superior a 650.000€. Nestes casos, a declaração mensal do IVA deverá ser entregue até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao que dizem respeito as operações. Assim, a declaração de janeiro deverá ser entregue até 10 de março, a de fevereiro até 10 de abril, e assim sucessivamente.

Já as empresas com um volume de negócios inferior a 650.000€ ficam automaticamente enquadradas no regime trimestral, mas poderão optar pelo regime mensal desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Fazer a mudança para o regime mensal do IVA durante o mês de janeiro para que tenha efeito a partir de 1 de janeiro do ano em que foi feito o pedido. Deverá apresentar uma declaração de alterações de atividade na Autoridade Tributária, a partir do Portal das Finanças, em Serviços > Entregar > Declarações > Atividade > Alteração de atividade. Poderá também fazê-lo presencialmente.
  • Permanecer no regime mensal de IVA durante, pelo menos, 3 anos.

IVA Mensal vs IVA Trimestral: qual o mais benéfico?

Não existe nenhum benefício associado à escolha de um destes regimes. No entanto, por uma questão de organização das finanças da sua empresa, o IVA mensal poderá ser a melhor opção, para que esteja sempre a par em tempo real da evolução do seu negócio.

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