5 Perguntas Frequentes sobre Insolvência de Empresas

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5 Perguntas Frequentes sobre Insolvência de Empresas

O que é Insolvência e quais os tipos que existem?

Trata-se de insolvência quando uma empresa não consegue cumprir com as obrigações económicas que tem perante os seus credores. A insolvência pode ser culposa ou fortuita, tendo consequências distintas para pessoas e empresas envolvidas no processo, de acordo com o artigo 185º do CIRE.

Estamos perante insolvência culposa sempre que existe uma situação criada ou agravada pela empresa devedora ou pelos respetivos administradores, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência:

  • utilização dos bens da empresa em proveito pessoal;
  • destruição de uma parte ou a totalidade do património da empresa;
  • agravamento de prejuízos ou redução do lucro da empresa.

Por outro lado, considera-se insolvência fortuita quando não existe culpa grave nos três anos anteriores ao início da insolvência e os administradores realizaram todos os procedimentos possíveis para evitar a situação de insolvência.

Quem pode pedir Insolvência de uma Empresa?

Credores, administradores da insolvência, a própria empresa insolvente ou pessoas que respondam legalmente pelas dívidas, podem apresentar a proposta de insolvência. De acordo com o artigo 2º do CIRE, as entidades que podem usufruir do processo de insolvência são as seguintes:

  • Pessoas singulares (que explorem empresa) ou coletivas;
  • Associações sem personalidade jurídica;
  • Comissões especiais;
  • Sociedades civis;
  • Sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial ate à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem;
  • Cooperativas, antes do registo da sua constituição;
  • O estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
  • Outros patrimónios autónomos.

Antes de iniciar um processo de insolvência e se a empresa estiver numa situação economicamente difícil ou em situação de insolvência iminente, é possível negociar com os credores um processo especial de revitalização (artigo 17ºB do CIRE).

Como se inicia o Processo de Insolvência?

O processo de insolvência é um conjunto de atos e formalidades que se inicia com a apresentação de insolvência por parte do devedor ou com o pedido de insolvência por parte do credor, terminando com o pagamento aos credores. No CIRE - Código de Insolvência e Recuperação de Empresas - estão descritos os passos que devem ser dados para iniciar e finalizar o processo de insolvência.

Fases do Processo de Insolvência

  1. Pedido de declaração de insolvência (artigo 18º a 26º);
  2. Apreciação limiar e medidas cautelares (artigos 27º a 34º);
  3. Audiência de discussão e julgamento (artigos 35º);
  4. Sentença de declaração de insolvência e impugnação (artigos 36º a 43º);
  5. Apreensão de bens (artigos 149º a 152º);
  6. Assembleia de credores de apreciação do relatório de credores (artigos 72º a 80º e 153º a 155º);
  7. Reclamação para verificação de créditos, impugnação e sentença de verificação de créditos (artigos 128º a 140º);
  8. Verificação posterior (artigos 146º a 148º);
  9. Liquidação e pagamento (artigos 156º a 184º);
  10. Incidentes de qualificação de insolvência (artigos 185º a 191º);
  11. Plano de insolvência (artigos 192º a 222º);
  12. Encerramento do processo (artigos 230º a 234º).

Quais os Documentos que devem constar na Declaração de Insolvência?

Para iniciar o processo de insolvência é necessário entregar os seguintes documentos:

  • Petição inicial;
  • Certidão de registo comercial;
  • Relação de todos os credores;
  • Relação de todas as acções pendentes;
  • Documento explicativo das actividades dos últimos três anos;
  • Documento com identificação dos sócios, associados ou membros da pessoa colectiva;
  • Relação de bens que detenha em regime de arrendamento, aluguer ou locação financeira;
  • Contas anuais dos últimos três exercícios (com respectivos relatórios de gestão, de fiscalização e de auditoria e informações sobre alterações relevantes do património ocorridas após a data das últimas contas);
  • Mapa do pessoal que o devedor tenha ao serviço.

O que é um Plano de Insolvência?

No decorrer do processo de insolvência, o administrador da insolvência ou credores podem apresentar um plano de insolvência. Este pode ser um plano de recuperação da empresa, no caso desta ter viabilidade económica. Em alternativa, será a liquidação da empresa (venda de bens) e consequente pagamento aos credores, de acordo com o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. O processo de insolvência é encerrado depois da sentença que aprova este plano.

Mas, quanto tempo demora um plano de insolvência? Legalmente, o plano de insolvência deverá executar-se com a máxima urgência. Ou seja, deve estar completamente terminado, com as respetivas dívidas pagas aos credores, no prazo mais curto possível.

E no caso de incumprimento do plano de insolvência, o que fazer? Se a empresa devedora não cumprir com o acordado entre si e os credores, o plano de insolvência fica sem efeito. A empresa fica novamente em dívida e os credores podem pedir nova insolvência.

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