Licenciamento Zero: 4 Questões Frequentes

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Licenciamento Zero: 4 Questões Frequentes

O licenciamento zero veio para simplificar a obtenção de licenças para diferentes negócios. Saiba o que é o licenciamento zero, quais os serviços disponíveis, as principais atividades abrangidas por este regime e como aceder ao licenciamento zero.

O que é o Licenciamento Zero?

É uma iniciativa do Programa Simplex que pretende simplificar processos de licenciamento de determinadas atividades económicas, eliminando a necessidade de obtenção de licenças, autorizações, vistorias e outros condicionalismos. Deste modo, depois de cumpridas todas as formalidades junto da Câmara Municipal, as empresas podem iniciar a sua atividade mais rapidamente, mediante o preenchimento de uma declaração (mera comunicação prévia).

Esta simplificação de procedimentos, instituída pelo Governo Português, permite que toda a interação entre os empresários e as autoridades passe a ser mediada pelo Balcão do Empreendedor, integrado no Portal do Cidadão, não sendo necessário contactar diversos interlocutores.

Os serviços englobados no programa Licenciamento Zero estão disponíveis para todo o país, englobando 278 municípios em 18 distritos, com exceção das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, que têm regras diferenciadas. Esta iniciativa, suportada pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, conduz a uma maior responsabilização dos empresários e a um reforço da fiscalização posterior à abertura dos estabelecimentos.

Quais os Serviços disponíveis no Licenciamento Zero?

É possível efetuar os seguintes atos através do licenciamento zero online:

Licenciamento Zero Instalação - é possível abrir estabelecimento comercial, mediante declaração e cumprimento dos requisitos legais e após pagamento das taxas devidas, assim como inscrição no cadastro comercial para as atividades económicas.

Licenciamento Zero com dispensa de requisitos - no caso de não cumprirem um ou mais dos requisitos legais, a abertura dos estabelecimentos comerciais pode ser solicitada online, através de autorização da respetiva Câmara Municipal.

Licenciamento Zero Alteração - comunicação de vários tipos de alterações, no prazo de 60 dias: alteração da entidade do titular da exploração, ampliação ou redução da área de venda ou armazenagem, mudança de ramo de atividade, categoria de produtos comercializados, domicílio fiscal, método de venda, modalidade de venda, mudança de nome, número de máquinas em exploração e número de pessoas ao serviço.

Licenciamento Zero Encerramento - permite comunicar o encerramento do estabelecimento ou atividade no prazo máximo de 60 dias.

Comunicação ou alteração de horário de funcionamento - após a comunicação online do horário de funcionamento do estabelecimento comercial, devem ser afixadas as horas de abertura e encerramento, os períodos de encerramento e de descanso semanal, em área visível exterior à loja. Instalação de equipamento em espaço público Permite a comunicação de ocupação do espaço público (instalação de um toldo, esplanada, floreira, contentor para resíduos, suporte publicitário, entre outros).

Quais as principais Atividades abrangidas pelo Licenciamento Zero?

Os estabelecimentos de restauração ou bebidas, de comércio de bens, prestações de serviços ou armazenagem são as principais atividades abrangidas pelo processo de licenciamento zero. Assim, empresas que exercem estas atividades estão incluídas no regime de mera comunicação prévia, podendo abrir uma loja sem obrigatoriedade de pedir licenças:

  • Frutarias, leitarias, peixarias, talhos, charcutarias, garrafeiras;
  • Mercearias, supermercados, hipermercados, cash & carry de produtos alimentares;
  • Oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores;
  • Lavandarias e tinturarias;
  • Salões de cabeleireiro, institutos de beleza e centros de bronzeamento artificial;
  • Cafés, bares, restaurantes e catering;
  • Armazéns frigoríficos de géneros alimentícios e não alimentícios;
  • Fabricação própria (panificação, gelados, sumos e doces);
  • Preparação e conservação de produtos de pesca;
  • Venda ambulante;
  • Produção de gelo.

Por outro lado, determinadas atividades não estão sujeitas ao licenciamento zero (terão de solicitar licenças):

  • Empreendimentos turísticos;
  • Instalações desportivas (ginásios);
  • Equipamentos de ensino/estabelecimentos escolares;
  • Equipamentos hospitalares/unidades privadas de saúde;
  • Estabelecimentos de comércio a retalho abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 21/2009 de 19 de janeiro (cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas, de empresas, de estabelecimentos de ensino e de associações sem fins lucrativos, destinados a fornecer serviços de alimentação e de bebidas exclusivamente ao respetivo pessoal, alunos e associados).

Como aceder ao Licenciamento Zero?

Os serviços do Licenciamento Zero estão disponíveis no Balcão do Empreendedor ou através do Portal da Empresa:

  1. Selecione a opção Iniciar Serviço;
  2. Preencha a ficha de informação no Balcão do Empreendedor (distrito e município que dizem respeito ao estabelecimento comercial);
  3. Escolha a opção Realizar Serviço;
  4. Autentique-se com Cartão de Cidadão ou recorrendo à Chave Móvel Digital (para serviços de licenciamento comercial online que exijam verificação de identidade);
  5. Aguarde pelas taxas a pagar e as respetivas formas de pagamento (os municípios têm um prazo de cinco dias para notificar o comerciante por e-mail).

Na ficha de serviço é possível consultar informação sobre a finalidade do serviço, os contactos das entidades responsáveis ao nível local, os prazos máximos para cada procedimento, a documentação necessária, o custo e a validade do serviço, critérios e obrigações. Pode também obter os formulários de licenciamento zero (a preencher eletronicamente).

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