Já conhece as novas regras de faturação para 2023? Com a entrada do novo, no dia 1 de janeiro de 2023, entram também em vigor novas regras de faturação que afetam todas as empresas a nível nacional.
Continue a ler este artigo e conheça as novas obrigações que deverá cumprir.
Novas Regras de Faturação 2023
Prazo para a Comunicação de Faturas
Em 2023, o prazo para comunicar as suas faturas vai mudar. Se até 2022, tinha até ao dia 12 do mês seguinte para fazer a comunicação, agora terá apenas até ao dia 5 do mês seguinte - tinha este novo prazo em atenção na comunicação das suas faturas.
Séries de Faturação
A comunicação de séries de faturação foi uma das regras que se tornou obrigatória em 2023. De acordo com o Artigo 35º do Decreto Lei 28/2019, “os sujeitos passivos devem comunicar por via eletrónica à AT, antes da sua utilização, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado”.
Por cada série comunicada é atribuído um código de validação da série pela Autoridade Tributária, que deve integrar também o Código Único de Documento (ATCUD). Ou seja, para o obter o ATCUD, fica obrigado a comunicar as suas séries documentais - um elemento que entrou também nas mudanças de faturação em 2023, confira a seguir.
ATCUD
Desde de 1 janeiro de 2023, todas as faturas que emitir têm de apresentar o código único de documento (ATCUD).
A apresentação deste código está dependente do ponto anterior, visto que necessita do código atribuído à sua comunicação de séries para criar o seu ATCUD. Para além deste código, o ATCUD é ainda composto pelo número sequencial do documento dentro da série.
Quais as vantagens destas novas obrigações?
A comunicação das séries de faturação e a obrigatoriedade do ATCUD nas faturas apresenta diversas vantagens, promovendo o controlo das operações realizadas por sujeitos passivos, o combate à fraude e evasões fiscais e a desmaterialização de documentos, tornando os processos menos burocráticos.
Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos
Desde o dia 1 de janeiro de 2023 que se tornou obrigatória a faturação eletrónica para Pequenas e Médias Empresas (PME) que tenham contratos públicos com o Estado. Estas empresas passam, assim, a estar abrangidas pelas mesmas regras a que já estavam sujeitas as grandes empresas, que desde 2021 incorrem na obrigação de passar faturas eletrónicas em contratos celebrados com o Estado.
Quais são as vantagens da adoção da Faturação Eletrónica?
A faturação eletrónica traz diversas vantagens para as empresas. Uma delas é a redução de custos com papel e outros materiais de impressão, bem como as despesas com correio. Além disso, a automatização do processo de faturação permite otimizar os recursos humanos, tornando o processo mais eficiente e produtivo.
Outra vantagem é a redução da probabilidade de erros humanos e extravios de faturas, já que a informação é inserida automaticamente. Isso resulta num processo mais confiável e preciso.
Com a adoção da faturas eletrónicas, o remetente e destinatário passam a ter um canal direto para a troca de informações, o que agiliza o processo e permite gerar ciclos de pagamento mais curtos.
Tratando-se de um documento digital, a fatura eletrónica garante a integridade, autenticidade, não repudio e segurança da informação, proporcionando maior transparência nas transações comerciais.
Por fim, a fatura eletrónica também tem diversas vantagens ambientais, ajudando a reduzir o uso de papel e contribuindo para a redução das emissões de CO2.
Regras de faturação adiadas para 2024
Assinatura digital qualificada
A obrigatoriedade da assinatura digital qualificada nas faturas em PDF estava prevista para 2023. No entanto, a decisão foi prorrogada para 31 de dezembro, continuando assim as faturas em PDF sem assinatura digital a serem consideradas faturas eletrónicas até 31 dezembro de 2023.
Como poderá cumprir estas novas regras de faturação?
A utilização de um software de faturação certificado, como é o caso do Vendus, é uma grande mais valia no cumprimento destas novas regras de faturação. Através do Vendus, conseguir comunicar as séries de faturação, incluir os códigos ATCUD nas suas faturas e ainda emitir faturas eletrónicas - tudo na mesma plataforma. Saiba mais sobre estas funcionlidades: