O IVA automático é uma declaração periódica de IVA pré-preenchida, disponível no Portal das Finanças. Os contribuintes abrangidos por esta funcionalidade têm, no entanto, de classificar as respetivas faturas e validar o documento para que este seja considerado como entregue.
Saiba quem pode ter acesso a este modelo e o que fazer para entregar a declaração periódica automática de forma simples e rápida.
O que é o IVA automático?
O IVA automático (ou IVA Automático +) é uma funcionalidade no Portal das Finanças que permite que os contribuintes que sejam sujeitos passivos de IVA e que cumpram determinadas condições tenham uma declaração periódica pré-preenchida.
Os dados e valores incluídos nesta declaração têm como base a informação obtida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através das faturas emitidas no Portal das Finanças ou comunicadas à AT.
Ou seja, uma funcionalidade semelhante ao IRS automático, em que, em vez de inserir os valores e preencher a declaração, o contribuinte já tem um documento pré-preenchido,
No entanto, para que a informação disponibilizada seja correta, é essencial que o contribuinte classifique todas as faturas em que seja adquirente, indicando a percentagem que está relacionada com a sua atividade profissional. Isto é, as faturas em que existe IVA dedutível, o que vai reduzir o imposto a pagar.
Esta declaração de IVA automática tem de ser conferida e entregue pelo próprio contribuinte. Ou seja, a AT disponibiliza uma declaração provisória, que só se torna válida e dada como entregue depois de ser submetida.
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A quem se aplica a declaração automática de IVA?
Nem todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos de IVA (isto é, que tenham obrigação de liquidar este imposto) estão abrangidos pela declaração periódica de IVA automática.
Para ter acesso a este documento é necessário cumprir estas condições:
- ser residente em Portugal;
- não estar no Regime de IVA de Caixa;
- ter classificado as faturas relacionadas com a atividade profissional, bem como os documentos retificativos.
Quem não está abrangido pelo IVA automático?
Não podem entregar o IVA automático os contribuintes que, no período abrangido pelo imposto tenham:
- efetuado importações e exportações;
- adquirido bens ou serviços em que o sujeito passivo de imposto seja o
próprio adquirente ou destinatário dos mesmos; - tido operações abrangidas por um um regime especial ou particular de IVA.
Quem não estiver abrangido pelo IVA Automático+ tem de preencher e apresentar, dentro do prazo definido por lei (artigo 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado), a declaração periódica.
O preenchimento da declaração periódica de IVA também é feito através do Portal das Finanças.
Como fazer o IVA automático?
Para entregar a declaração periódica automática de IVA deve começar por aceder ao Portal das Finanças, selecionando as seguintes opções: Cidadãos > Serviços > IVA > Declaração Periódica do IVA.
Depois, tem no menu as opções de que precisa para classificar as faturas e documentos retificativos de fatura e para entregar a declaração. Veja como fazer.
Como classificar as faturas?
O primeiro passo é classificar as faturas de aquisição de bens ou serviços, bem como documentos retificativos, como notas de crédito ou de débito. Ao fazer a classificação, vai informar a AT sobre que faturas estão enquadradas no âmbito da atividade profissional.
As faturas podem ser classificadas em quatro tipos:
- Ativo não corrente (bens do imobilizado): faturas de bens usados para produzir outros bens ou serviços e que espera usar durante mais de um ano. Por exemplo, mobiliário, computadores e material informático (exceto consumíveis),
entre outros; - Inventários (existências): faturas relativas a ativos que se destinem a ser vendidos no decurso da atividade profissional, como as mercadorias que comprou para a loja;
- Outros bens e serviços adquiridos no âmbito da atividade profissional, mas que não estejam enquadrados nas outras categorias. Por exemplo, as faturas relativas a eletricidade, gás, telefone, material de escritório, etc.;
- Pessoal: todas as faturas de bens e serviços adquiridos para uso pessoal; não são consideradas para efeitos de declaração periódica.
Ao fazer a classificação das faturas afetas à atividade, tem de indicar, para cada uma, se o IVA é total ou parcialmente dedutível. Se for parcial, indique qual a percentagem de dedução de imposto. O valor do IVA a deduzir é automaticamente calculado.
Por exemplo, é dedutível na totalidade o IVA relativo a avenças com contabilistas e outros serviços, como programas de faturação, faturas de energia ou informática. Já o IVA de gasóleo, GPL, gás ou biocombustíveis é dedutível a 50%.
Se existirem faturas por classificar, aparece uma mensagem com essa indicação.
Depois de ter classificado todas as faturas, é gerada, no Portal das Finanças, uma declaração que deve confirmar antes de entregar.
Entregar a declaração
Antes de entregar a declaração pré-preenchida, confirme os valores apresentados para o imposto liquidado e para o imposto dedutível.
A declaração periódica automática que estará disponível para que possa conferir inclui:
- IVA favor do Estado;
- IVA a favor do contribuinte (dedutível);
- valor de IVA a pagar ou o crédito de imposto.
Pode ver os detalhes de toda esta informação e, caso os valores pré-preenchidos estejam incorretos, não confirme a declaração. Faça, em vez disso, a entrega de forma normal (sem ser automática). Para tal, deve selecionar no Menu inicial a opção “Entregar Declaração”. Neste caso, e embora existam valores pré-preenchidos, estes podem ser alterados pelo utilizador.
Ao fazer a confirmação da declaração de IVA Automático+, esta considera-se como entregue, pelo que o contribuinte assume total responsabilidade pelos valores declarados. Após a entrega, é emitido um documento com o valor do imposto a entregar e as respetivas instruções para pagamento.
É possível inserir faturas manualmente ?
Sim, pode inserir manualmente no e-fatura as faturas e retificativos que o emitente (entidade que vendeu o bem ou prestou o serviço) não comunicou à AT. No entanto, estes documentos não são considerados na declaração periódica automática para efeitos de dedução do IVA.
Por isso, nesta situação deve submeter a declaração de forma normal.
E se não tiver vendido bens ou prestado serviços?
Caso esteja abrangido pela declaração periódica automática, mas não tenha, no período em questão (que varia, consoante esteja no regime de IVA mensal ou trimestral) realizado operações tributáveis, continua a ter a obrigação de submeter a declaração.
Se não o fizer até ao fim do prazo, a declaração periódica provisória é automaticamente convertida em declaração entregue.
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