Fatura: com ou sem contribuinte?

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Fatura: com ou sem contribuinte?

Os comerciantes ou vendedores devem faturar com número de contribuinte do cliente quando este o solicita (de acordo com o artigo 36º do CIVA) e quando vende produtos ou presta serviços a empresas.

 

Quando é obrigatório inserir NIF na fatura?

É obrigatório emitir fatura com número de identificação fiscal:

  • Sempre que o cliente solicita a sua inclusão;
  • Quando os serviços ou produtos são adquiridos por sujeitos passivos de IVA (por exemplo, empresas que podem deduzir o imposto).

Quando as despesas podem ser deduzidas no IRS (como saúde e educação) ou estão sujeitas a benefícios fiscais em IRS (despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiros e institutos de beleza, atividades veterinárias, aquisição de passes mensais para utilização de transporte públicos coletivos e reparação de motociclos e automóveis), o NIF deve ser inserido para que os clientes possam usufruir do benefício fiscal.

Caso contrário, quando não é atribuído um cliente específico, a fatura fica associada ao Consumidor Final.

Colocar um nif válido é obrigatório. A maioria dos softwares online (como o Vendus) verificam automaticamente. Caso necessite poderá ainda utilizar o portal NIF.pt para validar os números de contribuinte.

Como inserir NIF nas Faturas?

Os elementos que compõem a fatura como nome, morada ou NIF, devem ser inseridos no mesmo suporte. Ou seja, se emitir a fatura em papel todos os dados deverão ser inseridos manualmente. Por outro lado, se utilizar um software certificado como o Vendus, os dados deverão constar do documento original.

No Vendus é simples inserir o número de contribuinte na fatura: no campo cliente insira o NIF de um cliente já existente ou crie um novo cliente.

Notas:

  • Caso pretenda que o cliente indique o nº de contribuinte antes do pagamento, poderá colocar um aviso no seu estabelecimento. Por exemplo: "Se desejar fatura com número de contribuinte, solicite antes de concluído o pagamento. Obrigado.";
  • Caso já tenha sido emitida, o cliente poderá, mesmo assim, pedir fatura com número de contribuinte. Deverá emitir uma Nota de Crédito e emitir nova fatura com os dados do cliente.
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