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Como consultar dívidas fiscais: guia para empresas e independentes


Quer saber se tem dívidas fiscais relativas à sua empresa ou à sua atividade como trabalhador independente? O processo para esclarecer dúvidas é bastante simples. É possível consultar a existência de dívidas fiscais no Portal das Finanças ou, se preferir, nos serviços de Finanças ou Lojas do Cidadão.

Saiba o que fazer para verificar e regularizar a sua situação perante o Fisco e quais as consequências de não pagar as dívidas às Finanças.

O que são dívidas fiscais?

As dívidas fiscais surgem quando impostos, taxas, contribuições ou multas não são pagas dentro do prazo. No caso dos trabalhadores independentes e empresas, as dívidas fiscais podem resultar de situações como:

  • Ultrapassar o limite de isenção de IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA (15.000 euros anuais) e não passar a cobrar IVA aos clientes e pagar às Finanças;
  • Não entregar a declaração periódica de IVA (as coimas variam entre 15% e 50% do imposto em falta);
  • Não pagar o IVA devido mensal ou trimestralmente;
  • Ultrapassar o limite de isenção de retenção na fonte (15.000 euros) e não fazer a respetiva retenção do IRS (23% do valor recebido);
  • Falhar os pagamentos por conta de IRS;
  • Não pagar o IUC no prazo previsto;
  • Não liquidar o IRC ou os pagamentos por conta em falta;
  • Não pagar as coimas por entregar declarações fora do prazo;
  • Não pagar os juros de mora e outras custas.

Como consultar dívidas fiscais e coimas?

Para garantir que não tem dívidas fiscais ou para saber qual o valor total em dívida devido a um esquecimento ou a um imposto que não conseguiu pagar a tempo, pode usar a internet ou recorrer presencialmente aos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Ao consultar as dívidas, online ou presencialmente, também consegue emitir guias de pagamento total ou parcial (com as referências e instruções de pagamento), requerer o pagamento em prestações e obter uma certidão que comprove a sua situação tributária.

Como consultar dívidas fiscais online

Para fazer a consulta de dívidas fiscais online vai precisar de uma destas formas de autenticação no Portal das Finanças:

  • Dados de acesso ao Portal das Finanças (NIF e senha);
  • Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões;
  • Chave Móvel Digital (CMD).

Depois, basta seguir estes passos:

  • Aceda ao Portal das Finanças;
  • Clique em Cidadãos > Serviços Tributários > Consultar > Execuções Fiscais/ Dívidas Fiscais;
  • Faça login com número de contribuinte e senha de acesso;
  • Consulte a lista de processos de execução fiscal ativos.

Como consultar dívidas fiscais presencialmente

Para consultar as dívidas ao fisco presencialmente, é necessário dirigir-se a um balcão de atendimento da AT ou a um dos balcões das lojas de cidadão que prestem este serviço. O pedido de informação sobre dívidas fiscais pode ser feito pelo próprio, pelo seu representante legal ou mandatário judicial.

Como fazer o pagamento de dívidas fiscais?

Se tiver dívidas fiscais, o ideal é pagar a totalidade do valor. Pode fazê-lo através do homebanking, num Multibanco ou nas tesourarias dos serviços de Finanças.

No entanto, para trabalhadores independentes e pequenos negócios, nem sempre é possível pagar de uma só vez os valores em dívida.

Por isso, a Autoridade Tributária permite o pagamento faseado, através de um plano prestacional mensal.

Pagar dívidas de impostos em prestações

Quando termina o prazo para o pagamento do imposto, a AT permite que os contribuintes façam o pagamento em prestações antes que o processo avance para a execução fiscal.

Esta possibilidade abrange IRS, IRC, IVA, IMT e IUC. No caso do IVA e IMT, só é possível beneficiar deste plano quando a liquidação é promovida de forma oficiosa pelas Finanças, ou seja, quando não é entregue a respetiva declaração.

As dívidas podem ser pagas num máximo de 36 prestações no valor mínimo de 25,50 € cada uma.

Pode pedir o pagamento em prestações ou esperar que a AT crie um plano automático para saldar essa dívida.

Pedir para pagar em prestações

Pode pedir para pagar faseadamente através do Portal das Finanças até 15 dias após a data limite de pagamento que consta da nota da de cobrança. Tem de seguir estes passos:

  • Entrar no Portal das Finanças e escolher Cidadãos ou Empresas;
  • Selecionar Serviços;
  • Escolher planos prestacionais;
  • Simular/Registar Pedido; indicar o número de prestações.

Para pagar esta dívida às Finanças em prestações não precisa de apresentar garantia se:

  • O valor em dívida for igual ou inferior a 5.000€ (pessoas singulares) ou 10.000€ (pessoas coletivas); ou
  • O número de prestações pretendidas for igual ou inferior a 12.

Caso seja necessária a apresentação de garantia (hipoteca ou garantia autónoma, como uma garantia bancária ou seguro-caução), esta deve ser incluída no pedido.

Não sendo necessário apresentar garantia, o plano é automaticamente autorizado. O pagamento da primeira prestação tem de ser feito até ao final do mês seguinte ao da autorização do plano. As prestações seguintes têm de ser pagas até ao final de cada mês.

Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora. Se falhar o pagamento de uma prestação, todas as seguintes são consideradas vencidas e volta a ter uma dívida fiscal ativa.

Plano automático para pagar dívidas de impostos em prestações

Caso não faça o pedido no prazo de 15 dias após a data-limite para pagar o imposto, a AT cria, automaticamente, um plano prestacional, desde que:

  • A dívida fiscal ainda esteja em fase de cobrança voluntária;
  • O valor da dívida fiscal é igual ou inferior a 5.000 € (contribuinte singular) ou 10.000 € para pessoas coletivas, como as empresas.

As condições para a regularização são as mesmas que são dadas aos devedores que peçam o pagamento das dívidas fiscais em prestações.

Caso não queira beneficiar deste plano automático, não pague a primeira prestação. No entanto, a AT vai emitir a certidão de dívida e avançar para o processo de execução fiscal.

O que acontece se não pagar a dívida às Finanças?

A existência de dívidas às Finanças tem consequências financeiras e legais, podendo mesmo originar a perda de bens.

Uma das principais consequências é o agravamento da dívida, já que vão ser cobrados juros de mora por cada dia de falta de pagamento. Existem ainda coimas e taxas adicionais.

Dever ao Fisco origina também a perda de apoios e benefícios fiscais. Os trabalhadores independentes com dívidas à AT ficam também sujeitos à perda ou redução do reembolso do IRS, já que o valor vai ser usado para pagar a dívida.

No caso das empresas, uma dívida ao Estado (o que inclui também dívidas à Segurança Social) impede a participação em concursos públicos e contratos com o Estado.

Outra consequência pode ser a dificuldade no acesso a financiamento bancário por ter o seu nome na lista de devedores às Finanças.

Há, ainda, consequências mais graves quando a AT avança para a cobrança coerciva da dívida. Isto é, quando o contribuinte não paga voluntariamente e são tomadas medidas legais no âmbito de um processo executivo. Podem ocorrer situações como:

  • Penhora de salários, contas bancárias e outros rendimentos recebidos de forma regular;
  • Penhora de bens, como imóveis e veículos;
  • Ações judiciais, em que o património do devedor é vendido para pagar a dívida.

Quantos anos demora a prescrever uma dívida às Finanças?

Quando as dívidas não são liquidadas, instaura-se um processo de execução fiscal. Este processo permite à Autoridade Tributária a realização de penhoras dos rendimentos e dos bens móveis e imóveis.

Se as dívidas fiscais existentes forem pagas, terminam por caducidade. Mas também podem extinguir-se por prescrição. O prazo geral de prescrição das dívidas fiscais é de 8 anos, mas a contagem é suspensa sempre que existe uma notificação para pagamento, uma reclamação ou impugnação.

Como evitar dívidas ao Fisco e manter a conformidade?

Evitar dívidas à Autoridade Tributária é essencial para que qualquer trabalhador independente ou empresário consiga ter um negócio equilibrado e sem a ameaça de penhoras ou outros problemas legais.

Estar a par do calendário fiscal é, por isso, a estratégia mais eficaz para evitar atrasos e esquecimentos. Uma boa gestão da tesouraria e do orçamento, que permita ter sempre fundos para pagar os impostos, é igualmente importante.

A utilização de ferramentas, como um software de faturação certificado, também é uma ajuda importante para manter as contas em dia e não falhar com as Finanças. Estas são algumas das funcionalidades que permitem que os trabalhadores independentes e empresas cumpram as suas obrigações fiscais:

  • Comunicação automática à AT: o software pode ser configurado para o envio automático de faturas e documentos de venda, garantindo que os prazos legais de comunicação de faturas são cumpridos sem intervenção manual;
  • Conformidade legal: sendo um software certificado, o sistema assegura a emissão correta de elementos obrigatórios como o ATCUD (Código Único de Documento) e o código QR, prevenindo irregularidades que resultam em multas;
  • Gestão de séries de faturação: facilita a comunicação prévia das séries de faturação à AT, uma obrigação legal para a obtenção de códigos de validação;
  • Controlo de pendentes e contas correntes: permite obter facilmente informação sobre faturas emitidas e pagamentos em atraso;
  • Relatórios para contabilidade: gera ficheiros (como o SAF-T) e relatórios de performance que simplificam o trabalho, reduzindo erros no apuramento de impostos.
  • Taxas de IVA sem erros: permite que as faturas incluam as taxas corretas de IVA e, caso exista isenção, que indiquem o motivo.

Se ainda não conhece todas as vantagens de um software de faturação certificado cloud (acessível em qualquer dispositivo móvel), descubra-as já.

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