O aviso prévio é uma comunicação escrita, obrigatória, em caso de cessação de contrato. Quer se trate de recisão de contrato por caducidade, inadaptação ou extinção de posto de trabalho, segundo o Código de Trabalho, a decisão de despedimento deve ser transmitida por escrito, exceto em situações de despedimento disciplinar.
Prazos de Entrega do Aviso Prévio
O prazo de entrega do aviso prévio estão dependente do tipo e duração do contrato existente entre a empresa e o colaborador.
Contrato de Trabalho sem Termo
- Contrato inferior a dois anos: 30 dias de aviso prévio;
- Contrato superior a dois anos: 60 dias de aviso prévio.
Contrato de Trabalho a Termo Certo
- Contrato inferior a seis meses: 15 dias de aviso prévio;
- Contrato superior a seis meses: 30 dias de aviso prévio.
Contrato de Trabalho a Termo Incerto
- Contrato inferior a seis meses – 15 dias de aviso prévio;
- Contrato entre seis meses e dois anos – 30 dias de aviso prévio;
- Contrato superior a dois anos – 60 dias de aviso prévio.
Contrato de Trabalho Coletivo
No caso de contrato coletivo, é obrigatório comunicar individualmente a cada colaborador, a decisão de despedimento, referindo o motivo e a data de cessação do contrato, assim como a indicação do valor e forma de pagamento da compensação:
- 15 dias, no caso de tempo de trabalho inferior a um ano;
- 30 dias, no caso de tempo de trabalho igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos;
- 60 dias, no caso de tempo de trabalho igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos;
- 75 dias, no caso de tempo de trabalho igual ou superior a 10 anos.

