Os trabalhadores independentes são obrigados por lei a ter um seguro de acidentes de trabalho, podendo contratar outros seguros que garantam mais proteção contra as incertezas de trabalhar por conta própria.
Saiba como funciona o seguro para trabalhadores independentes (recibos verdes e empresários em nome individual), quais as suas regras e quais são as coberturas que inclui.
Qual o seguro obrigatório para todos os trabalhadores independentes?
O seguro de acidentes de trabalho é um seguro obrigatório por lei para todos os trabalhadores. Quando se trabalha por conta de outrem, a responsabilidade pela contratação é da entidade empregadora, mas no caso dos trabalhadores independentes as regras são outras.
Quem trabalha por conta própria é obrigado por lei a ter um seguro de acidentes de trabalho, mas tem de o contatar. Ou seja, esta é mais uma obrigação, que tal como as obrigações fiscais e contributivas, tem de ser cumprida a partir do momento em que se abre atividade.
O objetivo deste seguro é que, em caso de acidente de trabalho, exista o mesmo grau de proteção perante situações de incapacidade para o trabalho, invalidez ou morte.
A lei dispensa desta obrigação os profissionais de setores como a agricultura ou pecuária, cuja produção se destine exclusivamente ao consumo ou utilização por si próprio e pelo seu agregado familiar.
Caso seja necessário provar que tem o seguro, basta apresentar a apólice ou um documento da seguradora com a identificação do trabalhador e o prazo de validade do seguro. A validade mínima é de um ano.
Quais as regras do seguro para trabalhadores independentes?
A lei estabelece as regras e as coberturas mínimas para este seguro. A proteção é válida para todo o território nacional e para os Estados membros da União Europeia onde o trabalhador exerça a sua atividade, desde que por períodos inferiores a 15 dias. Também é possível garantir a validade por períodos superiores, desde que seja contratada uma extensão de cobertura para o efeito.
O seguro de acidentes de trabalho pode ser acionado durante o tempo de trabalho se ocorrerem acidentes no local onde é prestado o serviço, no trajeto entre entre o local de trabalho e o local de refeição e no percurso entre o local de trabalho e a habitação. Se o trabalhador estiver num local a receber assistência ou tratamento devido a um acidente anterior, esse espaço também é abrangido pelo seguro.
Em caso de sinistro, a pessoa segura ou os seus beneficiários legais (em caso de morte) devem fazer a participação à seguradora. Numa situação de incapacidade permanente ou morte, a seguradora tem um prazo de oito dias para fazer a participação ao tribunal competente.
A lei determina também que, caso o sinistrado seja simultaneamente, trabalhador independente e trabalhador por conta de outrem e existam dúvidas sobre o regime em que se enquadra o sinistro, presume-se que o acidente ocorreu ao serviço da entidade empregadora.
Quais são as coberturas?
O seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta própria tem as mesmas coberturas do que que se aplica a quem trabalha por conta de outrem. Ou seja, prevê assistência, indemnizações e prestações em caso de acidente, invalidez ou morte.
O seguro garante assistência médica e cirúrgica, geral ou especializada, o que inclui diagnóstico, tratamento, visitas domiciliárias, cuidados de enfermagem, hospitalização, tratamentos termais, a hospedagem e os transportes para observação, tratamento ou comparência a atos judiciais relacionados com um acidente que ocorra em contexto laboral.
Inclui também as ajudas técnicas e dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais, serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, serviços de reabilitação médica ou funcional e recuperação para a vida ativa. Caso seja necessário, está incluído o apoio psicoterapêutico à família do sinistrado, bem como assistência psicológica e psiquiátrica ao sinistrado e respetiva família.
Além da assistência médica, as coberturas do seguro de acidentes laborais abrangem:
- indemnizações por incapacidade temporária;
- indemnização e pensão por incapacidade permanente;
- prestação suplementar para assistência de terceira pessoa;
- subsídios por situação de elevada incapacidade permanente e por morte;
- subsídio por despesas de funeral;
- subsídio para readaptação de habitação;
- subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional e reintegração no mercado de trabalho;
- pensão por morte.
As condições do seguro (coberturas e exclusões) podem variar consoante a seguradora, mas as coberturas referidas constituem o mínimo exigido por lei. É possível contratar outras ou seguros complementares, como o de acidentes pessoais.
Como se calcula o valor do prémio?
O valor do prémio a pagar por quem exerce atividade profissional por conta própria depende da remuneração anual, que serve também como referência para o cálculo das prestações em dinheiro a receber em caso de acidente. O limite mínimo está legalmente definido e não pode ser inferior a 14 salários mínimos.
O trabalhador pode escolher outro valor superior. Mas, nestes casos, a seguradora tem o direito de pedir uma prova de rendimento.
O montante do prémio depende dos valores garantidos e das coberturas contratadas. Por isso, é aconselhável pedir propostas a várias seguradoras e comparar preços e condições.
O que acontece se não tiver seguro de acidentes de trabalho?
Exercer atividade independente sem seguro obrigatório é uma contraordenação que origina multas entre os 50 e os 500 euros.
Além disso, a ausência de seguro faz com que, em situações de acidente de trabalho com consequências para a sua saúde não receba qualquer assistência, indemnização em capital ou pensão. Ficará, por isso, sem qualquer tipo de proteção ou compensação em caso de acidente profissional que provoque uma redução na capacidade de trabalho ou uma incapacidade que não lhe permita continuar a exercer a sua atividade profissional.
Por outro lado, em caso de morte ou invalidez, os seus familiares também não terão apoio ou compensação financeira.
Há outros seguros obrigatórios para trabalhadores independentes?
A lei prevê que, em certas atividades, seja obrigatória a contratação de um seguro de responsabilidade civil, isto é, que proteja terceiros pelos danos que possa causar no exercício da sua atividade profissional.
Esta obrigatoriedade inclui, por exemplo, atividades como a mediação imobiliária, advocacia ou animação turística. A lista dos seguros de responsabilidade civil obrigatória pode ser consultada no site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Quais os seguros aconselháveis para um trabalhador independente?
Embora não exista obrigação legal, se exerce atividade por conta própria pode considerar a contratação de outros seguros que garantem proteção fora do âmbito profissional.
Os seguros de saúde são cada vez mais procurados, porque garantem cuidados médicos no sistema privado a preços mais baixos. Seguros de vida e de proteção ao crédito também podem ser úteis quando se tem empréstimos.