
1. O que é uma Guia de Transporte?
É um documento que deve acompanhar o transporte de mercadorias (bens de circulação) em território nacional. De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira, os bens de circulação são todos os materiais que se encontram fora dos locais de produção, transformação ou exposição nos estabelecimentos de venda. Por exemplo: mercadorias encontradas em veículos no momento de descarga ou transbordo ou expostas para venda em feiras e mercados.
2. Qual a Diferença entre uma Guia de Transporte e uma Global de Transporte?
A Guia Global de Transporte assemelha-se a uma Guia de Transporte/Remessa. A grande diferença é o destinatário que, no caso da Guia Global, não é definido a priori. Deve ser criada sempre que necessite declarar o transporte de mercadoria que pretende comercializar mas ainda não sabe exatamente a quem as faturas serão emitidas (utilizada maioritariamente na venda ambulante).
3. Qual a Validade de uma Guia de Transporte?
São válidas desde o momento da sua emissão até à finalização do processo de entrega da mercadoria. A comunicação das Guias de Transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve ser feita antes das mercadorias saírem para a rua. No momento do transporte, deve circular com o código que foi atribuído a cada documento, para apresentar em caso de fiscalização. Estão excluídos desta obrigação o transporte dos bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultante da sua própria produção.
4. Quando não é Obrigatório emitir uma Guia de Transporte?
Existem exceções previstas na lei:
- Os bens de uso pessoal ou doméstico do próprio;
- Os bens provenientes de retalhistas que se destinem a consumidores finais;
- Os bens provenientes de produtores agrícolas transportados pelo próprio ou por sua conta;
- Os bens respeitantes a transações intracomunitárias;
- Os bens respeitantes a transações com países terceiros sujeitos a um destino aduaneiro;
- Os bens que circulem por motivo de mudança de instalações do sujeito passivo, desde que a data da sua realização seja comunicada às finanças com pelo menos oito dias úteis de antecedência.
5. Como emitir uma Guia de Transporte?
A guia de transporte deve ser impressa em papel e emitida em triplicado: original para destinatário, duplicado para efeitos de fiscalização e triplicado para arquivo. É possível emitir documentos de transporte utilizando uma das seguintes formas:
- Via eletrónica;
- Software certificado pela AT, como o Vendus;
- Através de software criado internamente pela empresa;
- Em papel através de tipografias autorizadas;
- Diretamente no Portal das Finanças.
6. Quais os Elementos Obrigatórios numa Guia de Transporte?
De acordo com o artigo 4º do Regime de Bens em Circulação, os elementos obrigatórios que devem constar numa guia de transporte são os seguintes:
- Nome, firma ou denominação social do remetente dos bens;
- Domicílio ou sede do remetente dos bens;
- Número de identificação fiscal do remetente dos bens;
- Nome, firma ou denominação social do destinatário ou adquirente dos bens;
- Domicílio ou sede do destinatário ou adquirente dos bens;
- Número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este é sujeito passivo de IVA (art.º 2.º do CIVA);
- Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
- Locais de carga e descarga;
- Data e a hora em que se inicia o transporte.
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