Qual a validade das Guias de Transporte?

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Qual a validade das Guias de Transporte?

As Guias de Transporte são válidas desde o momento da sua emissão até à finalização do processo de entrega da mercadoria. Estas servem para enviar ou transportar mercadorias (materiais que se encontram fora dos locais de produção, transformação ou exposição nos estabelecimentos de venda) em território nacional. Por exemplo, os bens encontrados nos veículos no momento de descarga ou transbordo ou os bens expostos para venda em feiras e mercados.

Existem, no entanto exceções previstas na lei, ou seja, transporte de mercadorias que não necessitam de emissão de guias de transporte:

  • Os bens de uso pessoal ou doméstico do próprio;
  • Os bens provenientes de retalhistas que se destinem a consumidores finais;
  • Os bens provenientes de produtores agrícolas transportados pelo próprio ou por sua conta;
  • Os bens respeitantes a transações intracomunitárias;
  • Os bens respeitantes a transações com países terceiros sujeitos a um destino aduaneiro;
  • Os bens que circulem por motivo de mudança de instalações do sujeito passivo, desde que a data da sua realização seja comunicada às Finanças com pelo menos oito dias úteis de antecedência.

Existe ainda um outro documento, a Guia Global de Transporte, emitida sempre que é necessário declarar o transporte de mercadoria sem conhecimento do destinatário (utilizada maioritariamente na venda ambulante).

Quais os Elementos Obrigatórios do Documento de Transporte?

De acordo com o artigo 4º do Regime de Bens em Circulação os seguintes elementos devem estar presentes numa guia de transporte:

  • Nome, firma ou denominação social do remetente dos bens;
  • Domicílio ou sede do remetente dos bens;
  • Número de identificação fiscal do remetente dos bens;
  • Nome, firma ou denominação social do destinatário ou adquirente dos bens;
  • Domicílio ou sede do destinatário ou adquirente dos bens;
  • Número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este é sujeito passivo de IVA (art.º 2.º do CIVA);
  • Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
  • Locais de carga e descarga;
  • Data e a hora em que se inicia o transporte.

Como emitir Guias de Transporte?

Os documentos de transporte devem ser impressos em papel e emitidos em triplicado: original para destinatário, duplicado para efeitos de fiscalização e triplicado para arquivo. 
Para criar documentos de transporte opte por uma destas vias:

  • Via eletrónica;
  • Software certificado pela AT, como o Vendus;
  • Software criado internamente pela empresa;
  • Em papel através de tipografias autorizadas;
  • Directamente no Portal das Finanças.

Todos os documentos de transporte devem ser comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) antes das mercadorias saírem para a rua.

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