Recibos Verdes: saiba como emitir, anular e preencher!

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Recibos Verdes: saiba como emitir, anular e preencher!

Se é trabalhador independente já está familiarizado com os chamados recibos verdes, documentos que deve emitir às entidades a quem presta serviços. Neste artigo explicamos como emitir e anular recibos sem erros e sempre que precisar!

O que são Recibos Verdes?

Os recibos verdes são faturas ou faturas-recibo emitidos pelos trabalhadores independentes, para comprovar a remuneração pelos serviços prestados. Saiba mais sobre os direitos e deveres dos trabalhadores independentes que emitem recibos verdes.

Existem algumas vantagens na emissão de recibos verdes, nomeadamente a isenção de IVA se faturar até 12.500 euros por ano ou a isenção de pagamento da taxa da segurança social durante o primeiro ano de atividade.

No entanto, também existem algumas desvantagens. Determinados direitos laborais não estão disponíveis para profissionais que emitem recibos verdes. Por exemplo, é possível tirar férias, mas  não existe direito a subsídio de férias, para além da ausência de remuneração pelos dias não trabalhados.

O 13º mês (subsídio de natal) também não está contemplado para estes trabalhadores. Os descontos para a Segurança Social, quando devidos, são unicamente pagos pelo trabalhador independente (taxa fixada em 21,4%). Saiba como entregar a declaração trimestral à Segurança Social.

Como emitir Recibos Verdes?

Para poder emitir recibos verdes é necessário abrir atividade e submeter a declaração de início de atividade. Saiba como abrir atividade no Portal das Finanças e como preencher corretamente a declaração de início de atividade.

É possível fazer todo este procedimento online, no Portal das Finanças ou presencialmente, numa repartição das Finanças ou numa das Lojas do Cidadão espalhadas pelo país. Vai necessitar dos seguintes dados e documentos:

  • Cartão de Cidadão e NIF;
  • NIB (Número de Identificação Bancária);
  • Identificação do CIRS (Código do IRS) ou CAE (classificação da atividade económica);
  • Estimativa do volume de negócios mensal;
  • Data de início de atividade.

O processo de emissão de um recibo eletrónico é simples e rápido, apenas tem de aceder ao Portal das Finanças, iniciar sessão com NIF e senha pessoal e preencher os campos pedidos. Depois é só imprimir em papel ou enviar em formato PDF diretamente para os clientes.

Assim, para emitir um recibo verde, siga os seguintes passos:

  1. Escolha Cidadãos > Serviços > Obter > Recibos Verdes Eletrónicos > Emitir;
  2. Opte por Fatura ou Fatura- Recibo;
  3. Selecione a data de prestação do serviço;
  4. Escolha o tipo de atividade prestada;
  5. Insira o NIF da entidade a quem presta serviços;
  6. Selecione o tipo de pagamento (pagamento dos bens ou dos serviços, adiantamento ou adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente);
  7. Insira o valor base do recibo;
  8. Opte pelo regime de IVA, base de incidência em IRS e retenção na fonte que se enquadram à atividade prestada;
  9. Clique em Emitir. Saiba mais como preencher recibos verdes eletrónicos.

Como anular Recibos Verdes?

Se cometeu um erro num recibo emitido ou não chegou a receber o valor pelo serviço prestado, é possível cancelar o mesmo. Desta forma, evita o pagamento de IVA ou IRS por pagamentos não recebidos. Para isso, deve consultar os recibos emitidos:

  • Escolha Cidadãos > Serviços > Consultar > Recibos Verdes Eletrónicos > Consultar;
  • Pesquise por NIF ou data;
  • Selecione o recibo pretendido;
  • Clique em Cancelar e confirme a anulação.

É possível anular um recibo verde a qualquer momento, porém este permanece na lista de recibos verdes que pode consultar no Portal das Finanças sinalizado a vermelho com a descrição “Anulado”. Desta forma, não vai ser contabilizado na declaração de IRS. Se for necessário, depois de anular um recibo verde, pode emitir um novo recibo para a mesma entidade, com dados retificados.

Se trabalha numa empresa e acumula trabalho independente também é possível emitir e anular recibos da mesma forma. Conheça as obrigações que tem de cumprir se acumula trabalho dependente e trabalho independente.

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