Desde o dia 28 de junho que o Orçamento de Estado para 2022 entrou em vigor em Portugal! Conheça as implicações fiscais e ao nível da faturação deste novo diploma para os empreendedores e para as empresas.
8 Medidas que afetam Empreendedores e Empresas
Embora o Orçamento de Estado tenha sido chumbado na sua primeira versão, após a sua aprovação e publicação no Diário da República a 27 de junho de 2022, existem algumas medidas que entram em vigor e para as quais as empresas têm de estar devidamente preparadas.
1. Comunicação dos elementos das faturas / SAF-T mensal
A data de comunicação dos documentos passa a ser até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão (a partir de 1 de janeiro de 2023), pelo que se recomenda a ativação da comunicação automática, seja em tempo real, seja através do ficheiro SAF-T mensal, cujo nome passará a ser Ficheiro Multidocumento. Por outro lado, também será obrigatório comunicar à Autoridade Tributária (AT) sempre que, em determinado mês, não tenham sido emitidos quaisquer documentos (diretamente no Portal das Finanças).
O Despacho SEAF 8/2022 XXIII manteve o prazo para a entrega do SAF-T no dia 5 do mês seguinte à data de faturação, mas permitiu que este prazo seja prorrogado até ao dia 8 do mesmo mês, sem a incidência de multas. No entanto, a Autoridade Tributária emite um aviso aos contribuintes que não cumpram o prazo original de entrega do SAF-T. Por isso, é importante respeitar o prazo estipulado para evitar quaisquer problemas junto da Autoridade Tributária.
De acordo com as alterações ao artigo 3.º do Decreto Lei n.º 198/2012, comunicar os elementos das faturas por transmissão eletrónica de dados passou a ser obrigatória para todas as empresas que se encontrem sujeitas às regras de emissão de faturação em território português e pratiquem operações sujeitas a IVA, e não somente para as pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional.
2. Código ATCUD
A implementação do Código Único de documento (ATCUD) é obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2023, sendo facultativa ao longo de 2022. Saiba mais sobre o ATCUD, como funciona na prática e quando está obrigado a inserir nas faturas que emite aos seus clientes.
3. Pagamento Especial por Conta (PEC)
As empresas já não têm de proceder ao pagamento do PEC. Este imposto é um pagamento adiantado ao Estado, com base no volume de negócios do ano anterior. Esta medida é particularmente importante para as micro, pequenas e médias empresas, que podem usufruir de um alívio nas obrigações operacionais e financeiras do seu negócio.
Esta medida já tinha sido introduzida pelo Governo, mesmo sem a aprovação do Orçamento de Estado para 2022, através do Despacho n.º 92/2022-XXII, onde se especifica a não aplicação da entrega do primeiro Pagamento Especial por Conta.
4. Tributação Autónoma
O Governo mantém em 2022, o não agravamento da Tributação Autónoma (10% TA) para as micro, pequenas e médias empresas ou cooperativas, quando as empresas apresentam prejuízos fiscais, previstos no Código do Imposto sobre os Rendimentos Coletivos.
5. Ficheiro SAF-T de Contabilidade
A submissão do ficheiro SAF-T (PT) de Contabilidade continua prorrogada por mais um ano, por isso, as regras definidas em 2019 apenas serão aplicadas à IES/DA dos períodos de 2023 e seguintes, a entregar em 2024. Tire todas as suas dúvidas relativamente à Informação Empresarial Simplificada (IES).
O Despacho SEAF 8/2022 XXIII alterou o prazo para a comunicação de inventários relativos a 2022. Agora, a comunicação pode ser efetuada até ao final do mês de fevereiro de 2023 ou até ao final do 2º mês seguinte ao termo do período de tributação para os sujeitos passivos com período de tributação diferente do ano civil.
A comunicação de inventários continuará a ser realizada sem a valorização prevista na Portaria n.º 126/2019 de 2 de maio, utilizando-se o formato de ficheiro previsto inicialmente na Portaria n.º 2/2015 de 6 de janeiro. É importante cumprir o prazo estabelecido para evitar quaisquer problemas ou dificuldades.
6. Apoio extraordinário
Mantém-se o apoio extraordinário à implementação da submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade e do ATCUD, podendo ser consideradas as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a sua devida implementação, nos seguintes termos:
- 120% dos gastos contabilizados no período referente a despesas de implementação da submissão do SAF-T relativo à contabilidade, se a implementação estiver concluída até ao final do período de tributação de 2023;
- 120% dos gastos contabilizados no período referente a despesas de implementação do ATCUD, se constar em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2023.
7. Declaração Periódica de IVA
A declaração periódica do IVA passa a poder ser entregue até ao dia 20 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações ou até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao fecho do trimestre, consoante a declaração seja mensal ou trimestral, respetivamente.
O pagamento do imposto apurado passa a poder ser efetuado até ao dia 25 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações ou do segundo mês seguinte ao fecho do trimestre, consoante a declaração seja mensal ou trimestral, respetivamente.
8. Redução da Taxa Tributária
Alguns produtos e serviços foram alvo de uma redução da taxa de IVA, nomeadamente:
- Produtos semelhantes a queijo de origem vegetal, feito à base de cereais, frutas, legumes ou artigos hortícolas;
- Serviços de aparelhos domésticos;
- Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos (a taxa reduzida vigora até 30 de junho de 2025).
Outras Medidas Pontuais do Orçamento de Estado 2022
Existem algumas medidas que vão afetar apenas alguns setores e terão um tempo de atuação limitado:
- Subsídio para combater o aumento crescente do preço do gás - para setor do têxtil, papel, químicos, plásticos, vidro, cerâmica, cimento e siderurgia. O valor do apoio será de 30% do aumento dos custos de gás, com um limite máximo de 400 mil euros por empresa e irá vigorar entre fevereiro e dezembro de 2022.
- Incentivos para empresas - o Sistema de Incentivos Empresas 4.0 (Plano de Recuperação e Resiliência - PRR), definido pela Portaria n.º 135-A/2022, contempla um conjunto de medidas de apoio financeiro destinados à inovação, descarbonização da indústria, digitalização e qualificações.
- Programa Regressar prolonga-se até 2023 - profissionais ex-residentes podem usufruir de um desconto de 50% por um período de 5 anos na matéria coletável relativa aos rendimentos do trabalho dependente e independente.
Para informações mais detalhadas consulte o Orçamento de Estado de 2022 (OE 2022).