IVA e Adiantamento de Clientes

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IVA e Adiantamento de Clientes

Todos os sujeitos passivos são obrigados a emitir uma fatura, independentemente dos pagamentos serem efetuados antes da data da transmissão de bens ou da prestação de serviços (Dec. Lei 197/2012). Ou seja, por cada adiantamento recebido é obrigatório emitir uma fatura simplificada ou fatura-recibo.

Caso pretenda uma fatura com o valor global, deverá criar notas de créditos para as faturas processadas anteriormente (referentes a adiantamentos) e emitir uma fatura com o valor total.

 

Como Liquidar IVA referente a Adiantamentos?

Quando se recebe o adiantamento, é necessário pagar IVA referente ao valor recebido. O pagamento de IVA é efetuado através da emissão de fatura.

A empresa que recebe o dinheiro tem de liquidar o IVA e o cliente que faz o adiantamento de compras pode deduzir o IVA referido no valor.

No momento da emissão da fatura total, o sujeito passivo deve considerar o adiantamento na própria fatura e emitir uma nota de crédito referente ao adiantamento realizado previamente, assim como ao IVA liquidado anteriormente.

Se o adiantamentos estão sujeitos a IVA, devem ser considerados na declaração do IVA.

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