As empresas são responsáveis por proporcionar um ambiente de trabalho seguro para os colaboradores. A higiene e saúde no trabalho procura reduzir os riscos profissionais, identificando e minimizando fatores que podem, eventualmente, afetar o ambiente dos colaboradores. A segurança no trabalho sensibiliza os colaboradores e procura eliminar as condições inseguras, prevenindo os acidentes de trabalho.
De acordo com a legislação em vigor (lei n.º 102/2009 de 10 de setembro), a responsabilidade de ter higiene e segurança no trabalho aplica-se:
- A todos os ramos de atividade, setores privado, cooperativo e social;
- Aos trabalhadores por conta de outrem e respetivos empregadores;
- Aos trabalhadores independentes;
- Aos serviços domésticos;
- Ao trabalho prestado sem subordinação jurídica (o prestador de trabalho encontra-se na dependência económica do beneficiário da atividade).
Regras Gerais de Higiene e Segurança do Trabalho
A Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro enumera as regras gerais que devem ser cumpridas pelos empregadores:
- assegurar o exercício da atividade em condições de segurança e de saúde (de acordo com os princípios gerais de prevenção);
- disponibilizar informação e formação adequadas para que os colaboradores possam desenvolver a atividade em condições de segurança e de saúde;
- adotar medidas e instruir os trabalhadores para que possam cessar atividade em caso de perigo grave e/ou iminente;
- adotar medidas de primeiros socorros e de combate a incêndio e evacuação, identificando os colaboradores responsáveis pela sua aplicação;
- Vigiar a saúde dos colaboradores em função dos riscos a que estes se encontram potencialmente expostos;
- observar as prescrições legais, gerais e específicas, de segurança e saúde a serem aplicadas na empresa;
- suportar os encargos com a organização e funcionamento do serviço de segurança e saúde do trabalho e respetivas medidas de prevenção.
Por sua vez, os colaboradores têm as seguintes obrigações:
- cumprir as instruções definidas pelo empregador;
- zelar pela sua saúde e segurança, assim como dos outros que possam ser afetados pelas suas ações ou omissões no trabalho;
- utilizar corretamente máquinas, equipamentos, materiais e substâncias perigosas de trabalho, assim como meios e equipamentos de proteção coletiva e individual;
- comunicar imediatamente quaisquer avarias e deficiências que possam originar perigo ou defeitos encontrados nos sistemas de proteção;
- adotar medidas previamente estabelecidas para situações de perigo grave e/ou iminente;
- comparecer aos exames determinados pelo médico do trabalho.

