COVID 19: Apoios aos Trabalhadores a Recibos Verdes

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COVID 19: Apoios aos Trabalhadores a Recibos Verdes

Devido ao surto de COVID-19, os trabalhadores independentes que passam recibos verdes podem sentir reduções nos rendimentos habituais. Assim, o Governo criou um apoio extraordinário à redução da atividade económica e outras medidas para compensar a quebra dos rendimentos.

Quem tem direito a este apoio?

Para receber este apoio, os trabalhadores independentes devem cumprir os seguintes requisitos:

  • 3 meses consecutivos ou 6 meses interpolados de obrigação contributiva à Segurança Social nos últimos 12 meses;
  • trabalho exclusivo a recibos verdes;
  • não ser pensionista;
  • redução de pelo menos 40% ou situação de paragem total da atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência do surto de COVID.

Qual o valor e duração do apoio?

O valor do apoio concedido aos trabalhadores independentes é realizado de acordo com a remuneração registada como base de incidência contributiva, em dois escalões:

  • para quem declare até um 1 IAS e meio (658,22) pode vir a receber até ao máximo de 438,81€ (o equivalente a 1 IAS);
  • se os rendimentos forem superiores a 1 IAS e meio, pode vir a receber o valor máximo de 635€.

Este apoio financeiro tem a duração de 1 mês, podendo ser prolongado até ao máximo de 6 meses. O Governo contempla também o adiamento do pagamento das contribuições dos meses em que estiver a receber o apoio.

Como receber este apoio extraordinário?

Se é trabalhador independente e tem a sua atividade reduzida pode proceder ao preenchimento do formulário online para requerimento do apoio. Em princípio, este documento vai ser disponibilizado na página da Segurança Social Direta no final do mês de março.

Para receber o apoio, siga os seguintes passos:

  1. Aceda ao site da Segurança Social Direta;
  2. Insira o NISS – Número de Identificação da Segurança Social e a sua palavra passe (se ainda não tem acesso deverá pedir a senha na hora);
  3. Clique em Menu Emprego > Medidas de APoio (COVID19) > Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente;
  4. Certifique-se que tem registado o IBAN para que a Segurança Social proceda ao pagamento (menu Perfil, opção Alterar a conta bancária).

Outras medidas de apoio

O Governo também decretou outras medidas de apoio aos trabalhadores independentes, salientamos as seguintes:

Recibos verdes com filhos menores
Os trabalhadores a recibos verdes que fiquem em casa a tomar conta dos filhos menores de 12 anos em consequência do fecho das escolas recebem um terço da remuneração de referência referente ao primeiro trimestre de 2020, no mínimo 438,81€ e no máximo 1097,03€ (aplica-se enquanto durar o encerramento das escolas, exceto no período de férias escolares). Este apoio é requerido através da Segurança Social Direta, em formulário próprio.

Este apoio cessa em determinados momentos::

  • Se o filho ficar doente, suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família e aplica-se o regime geral de assistência a filho;
  • Se o filho ficar em quarentena, aplica-se o regime de quarentena e suspende-se o pagamento do apoio excecional à família.
  • Se ambos os pais estiverem em casa, só um beneficia deste apoio excecional à família.

    Regime de quarentena
    O trabalhador a recibos verdes, do regime geral de Segurança Social, a quem tiver sido decretado quarentena pela autoridade de saúde, recebe 100% da remuneração de referência. Isto porque o isolamento profiláctico é equiparado a doença, da mesma forma do que para os trabalhadores por conta de outrem. A atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera como habitualmente.

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