É obrigatório emitir e entregar o recibo de vencimento aos colaboradores, de acordo com o Código do Trabalho. Se esta obrigação não for cumprida, é considerada uma contra ordenação leve e pode ser participada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). O recibo de vencimento deve ser numerado e emitido em duplicado, manualmente ou recorrendo a programas de software certificados. Usualmente, sempre que o pagamento não for efetuado por transferência bancária, deve ser assinado pelo empregador e pelo colaborador.
Elementos Obrigatórios do Recibo de Vencimento
Os seguintes dados devem constar do recibo de pagamento:
Identificação do Colaborador
- Subsídio de alimentação;
- Subsídio de turno;
- Diuturnidades;
- Duodécimos de subsídio de férias e de natal (ou totalidade nos meses de julho e dezembro);
- Descontos para Segurança Social, IRS e outras deduções existentes.
Data do Recibo
Data em que o salário é processado, não correspondendo necessariamente à data em que o valor a receber fica disponível na conta do colaborador (depende do entidade bancária). No recibo de ordenado também deve estar mencionado o período a que se refere o vencimento e qual a forma de pagamento (cheque, numerário, NIB).
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