
O que é uma Fatura Simplificada?
É um documento autoliquidado (considerado automaticamente pago após emissão). A fatura simplificada não obriga ao preencimento de todos os dados do cliente (como NIF e nome do destinatário), por isso normalmente é utilizada por negócios de retalho e restauração.
Quando emitir uma Fatura Simplificada?
Apenas se forem cumpridas determinadas condições é que é possível emitir uma fatura simplificada:
- Operações realizadas em território nacional;
- Venda de bens por parte de retalhistas/vendedores ambulantes a um consumidor final, não sujeito passivo de IVA;
- O montante total da transação de um bem tem o limite de 1.000€;
- O montante total da prestação de um serviço não pode ser superior a 100€.
Como Anular e Comunicar Faturas Simplificadas?
O procedimento recomendado pela Autoridade Tributária para anular uma fatura, é a emissão de uma nota de crédito. Todos os documentos têm de ser comunicados à Autoridade Tributária (AT), utilizando um dos seguintes meios:
- Inserção manual no E-fatura;
- Comunicação em tempo real (disponível no Vendus);
- Exportação e envio do ficheiro SAF-T até ao dia 20 do mês seguinte;
- Envio mensal automático do SAF-T.
Quais as Principais Diferenças entre Fatura Simplificada e Fatura?
A fatura simplificada tem limite de valor para a sua emissão, não obriga à inserção de dados e só pode ser emitida no momento da compra ou aquisição e para transações regulares.
Por sua vez, a fatura pode ser emitida numa data diferente do fornecimento dos bens ou dos serviços, não está limitada ao nenhum valor, implica a inclusão de NIF e nome de cliente (consumidor final com valor superior a 1000€), sendo obrigatoriamente utilizada para transações isentas de IVA ou outro regime especial.
Como Emitir Faturas Simplificadas?
As faturas simplificadas devem ser emitidas através de programas de facturação certificados (como o Vendus) ou em impressos de tipografias (faturas manuais) autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de acordo com o Regime dos Bens em Circulação. A sua emissão deve ser feita em duplicado (um exemplar para comerciante, outro para o cliente) no máximo até ao 5º dia útil da aquisição de bens ou prestação de serviços.
Quais os Elementos de uma Fatura Simplificada?
- Data de emissão;
- Denominação social do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
- Número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
- Nome e quantidade dos bens transacionados ou serviços prestados;
- Preço líquido, taxas aplicáveis e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa/taxas aplicáveis
Veja também:








