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Como preencher a Declaração Mensal de Remunerações (2023)


A Declaração Mensal de Remunerações é um documento de entrega obrigatória para todas as empresas inscritas na Segurança Social, com um ou mais colaboradores. Assim, todos os meses, as entidades empregadoras devem declarar o seguinte:

  • Rendimentos e retenções de imposto;
  • Contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas de saúde;
  • Quotizações sindicais.

A Autoridade Tributária (AT) considera a Declaração de Remunerações como entregue na data de submissão, no entanto, se forem detetados erros tem o prazo de 30 dias para os corrigir.

Como entregar a Declaração Mensal de Remunerações

Para a entregar tem de aceder ao canal de acesso DMR e seleccionar Opções > Emprego > Remunerações > Declaração Mensal de Remunerações.

Caso se trate de uma empresa com menos de 20 trabalhadores deverá seguir os seguintes passos:

  1. Selecione Opções > Emprego > Remunerações > Declaração Mensal de Remunerações;
  2. Opte por:
    • Entregar ficheiro declaração de remunerações;
    • Entregar formulário declaração de remunerações pré-preenchido;
    • Entregar formulário declaração de remunerações vazio.
    Se a empresa tem mais de 20 trabalhadores o procedimento é o seguinte:
      1. Selecione Opções > Emprego > Remunerações > Declaração Mensal de Remunerações;
      2. Escolha Entregar Ficheiro Declaração de Remunerações.

      Instruções para Preencher a Declaração Mensal de Remunerações

      A Declaração Mensal de Remunerações apresenta diversos campos que terá de preencher corretamente. Idealmente, antes de preencher a declaração, reúna toda a informação que precisa.

      • Quadro 1 - indique qual o código do Serviço de Finanças que corresponde à área do domicílio fiscal da empresa ou pessoa singular.
      • Quadro 2 - insira o número de identificação fiscal (NIF de quem entrega a declaração de remunerações).
      • Quadro 3 - indique o ano e o mês a que se refere a declaração.
      • Quadro 4 - declare os rendimentos do trabalho dependente pagos ou colocados à disposição no mês a que se refere a declaração mensal de remunerações, assim como as respetivas retenções, contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais.
      • Quadro 5 - indique o número de identificação fiscal dos titulares dos rendimentos e das deduções e discriminar os rendimentos do próprio ano ou de anos anteriores. Aqui também terá de referir o local de obtenção do rendimento (Continente, Região Autónoma dos Açores, Região Autónoma da Madeira ou Estrangeiro) e os valores relativos a retenção IRS, contribuições obrigatórias e quotizações sindicais.
      • Quadro 6 - assinale o campo 1, no caso de ser a primeira declaração apresentada ou no campo 2 se se tratar de uma declaração de substituição.
      • Quadro 7 - identifique o declarante, representante legal e do técnico oficial de contas (TOC), nas situações em que a entidade tem de ter contabilista certificado.
      Para informações mais detalhadas acerca do preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações, consulte a Portaria n.º 34/2021 e o Guia Prático da do Instituto da Segurança Social.

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