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O que é o Modelo 30 do Alojamento Local e como Preencher?


Saiba o que é o modelo 30 do IVA, quem tem de o entregar e quais os passos para o preencher devidamente.

O que é o Modelo 30 do IVA?

É um documento de entrega obrigatória para quem aluga propriedades com fins turísticos (alojamento local). Ou seja, este documento é uma obrigação fiscal dos senhorios, de acordo com os artigos 119° do Código do IRS e 128° do Código do IRC.

Quem tem de Entregar o Modelo 30 do IVA?

Todas as entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português devem entregar o modelo 30 do IVA. Ou seja, os senhorios que aluguem propriedades com fins turísitcos estão sujeitos è entrega dete documento.

O Modelo 30 deve ser entregue até ao final do segundo mês seguinte àquele em que ocorrer or ato do pagamento e devidamente guardado durante dez anos. Deve ser apresentado caso a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o solicitar.

Como Preencher o Modelo 30 do IVA?

Estes são os quadros que devem ser preenchidos na entrega da declaração:

  1. NIF da entidade declarante;
  2. NIF do TOC (Técnico Oficial de Contas ou Contabilista Certificado);
  3. Ano da declaração;
  4. Código do serviço das Finanças da sede do domicilio fiscal do declarante;
  5. Primeira declaração ou declaração de substituição;
  6. Rendimentos de acordo com a sua natureza;
  7. Relação das guias de pagamento;
  8. Número de Identificação Fiscal Português, NIF que a entidade não residente tem no seu país de origem, código do país de residência, rendimento bruto, taxa de tributação e montante do imposto retido.