O Livro de Reclamações Eletrónico é uma medida do Programa Simplex que permite apresentar queixas por via eletrónica. Na plataforma online é possível fazer uma reclamação ou solicitar informações sobre questões relacionadas com os serviços públicos essenciais (eletricidade, gás natural, água e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais). Desde julho de 2018, a obrigatoriedade de ter livro de reclamações eletrónico estende-se a todas as empresas que comercializam produtos ou prestam serviços.
Preço do Livro de Reclamações Eletrónico
Poderá comprar cada livro de reclamações em formato eletrónico por 9,88€. Este valor está sujeito a descontos, dependendo da quantidade de reclamações:
- Desconto de 2% para 250 reclamações em formato eletrónico;
- Desconto de 5% para 500 reclamações em formato eletrónico;
- Desconto de 10% para 1.500 reclamações em formato eletrónico.
Empresas obrigadas a ter Livro de Reclamações
- Farmácias;
- Comércio a retalho e conjuntos comerciais;
- Comércio por grosso com revenda ao consumidor final;
- Postos de abastecimento de combustíveis;
- Lavandarias, estabelecimentos de limpeza a seco e de engomadoria;
- Salões de cabeleireiro, institutos de beleza ou outros semelhantes;
- Tatuagens e colocação de piercings;
- Comércio, manutenção e reparação de velocípedes, ciclomotores, motociclos e veículos automóveis;
- Recintos de espetáculos de natureza artística;
- Parques de estacionamento subterrâneo ou de superfície;
- Aluguer de velocípedes, de motociclos e de veículos automóveis;
- Reparação de bens pessoais e domésticos;
- Notários privados;
- Empresas de construção civil;
- Empresas de promoção imobiliária;
- Empresas de administração de condomínios;
- Empresas de avaliação imobiliária;
- Prestadores de serviços públicos essenciais;
- Prestadores de serviços de transporte rodoviários, ferroviários, marítimos, fluviais e aéreos;
- Prestadores de serviços de comunicações eletrónicas e postais;
- Prestadores de serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;
- Instituições Particulares de Segurança Social;
- Instituições de crédito e sociedades financeiras;
- Empresas de seguros, mediadores, corretores de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões;
- Centros de Atendimento médico veterinário;
- Estabelecimentos particulares e cooperativos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
- Estabelecimentos do ensino superior particular e cooperativo.
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