Conheça o IVAucher, um programa de incentivo ao consumo aprovado pelo Governo para os setores do alojamento, restauração e cultura. O que precisa fazer como comerciante? Durante quanto tempo vai durar esta medida? Quais as atividades abrangidas por este incentivo? Respondemos de seguida!
O que é o IVAucher?
É um programa de incentivo ao consumo aprovado pelo Governo Português, que entra em vigor a partir de 1 de junho de 2021. O grande objetivo é motivar a compra por parte do consumidor final, especialmente nas áreas de negócio mais afetadas pela crise económica.
Basicamente, os consumidores reavêm o IVA das despesas que efetuaram na restauração, alojamento e cultura, para utilizar mais tarde nas mesmas áreas de atividade. Conheça as medidas extraordinárias de apoio a colaboradores, empresários em nome individual e empresas disponibilizadas devido à pandemia.
Como Funciona o IVAucher?
Durante o período de três meses - junho, julho e agosto -, é possível acumular o IVA das compras realizadas nas áreas de atividade definidas pelo Governo. Todas as despesas têm de ser faturadas com número de identificação fiscal (NIF) e podem ser pagas com dinheiro ou utilizando cartão de débito ou crédito.
Em setembro, a Autoridade Tributária (AT) verifica faturas, através do habitual e-fatura e atribui um valor, correspondente ao IVA dos consumos realizados em junho, julho e agosto. Assim, o consumidor final fica com um saldo que pode utilizar durante o último trimestre de 2021. No entanto, apenas pode descontar 50% do valor da fatura em cada compra e apenas junto de comerciantes com atividade elegível que tenham aderido ao programa IVAucher.
Os estabelecimentos que adiram a este programa de incentivo ao consumo, vão ter um selo IVAucher afixado em local visível, para que o consumidor perceba rapidamente se pode efetuar as suas compras usufruindo do IVA acumulado.
Quais as Atividades Económicas Abrangidas pelo IVAucher?
Esta medida contempla os negócios relacionados com alojamento, restauração e cultura. Restaurantes, bares, cafés, entregas em casa (Uber e outras semelhantes), alojamento local, hotéis (mesmo reservando através de plataformas digitais), espetáculos, sessões de cinema, festivais de verão e livros são despesas elegíveis.
No entanto, é muito importante estar atento à classificação económica de cada estabelecimento, por exemplo, as compras realizadas em supermercado não estão contempladas. Estes são os CAE abrangidos, que devem ser a principal atividade da empresa:
- 55- alojamento, incluindo alojamento local;
- 56 - restauração e semelhantes (cafés, bares ou pastelarias);
- 90 - atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;
- 91 - bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais;
- 59 - cinema;
- 47610 - livrarias.
Como é que o consumidor adere ao IVAucher?
Na fase de acumular IVA, apenas é necessário pedir faturas com número de contribuinte, cada vez que realizar uma compra. Mas, para que possa usufruir do desconto nos últimos meses do ano, é necessário aderir ao IVAucher:
- presencialmente numa das papelarias da Pagaqui (empresa escolhida pelo Governo em concurso público);
- online em www.ivaucher.pt;
- utilizando a app IVAucher;
Para aderir é necessário associar o cartão de cidadão a cartões de pagamento (cartão de crédito ou crédito, cartão refeição, etc). A adesão pode ser realizada durante todo o período de duração do programa de incentivo.
O que é que os comerciantes têm de fazer?
Este programa de incentivo ao consumo não implica custos extra para os comerciantes e, na fase inicial de acumulação de IVA, não é necessário fazer nada, a não ser o habitual, emitir faturas com número de contribuinte.
A partir de outubro, momento em que é possível descontar o IVA que os consumidores acumularam, os comerciantes terão de optar por uma destas soluções:
- usar um terminal de pagamento automático - da Pagaqui ou outros terminais de operadores que, entretanto, adiram ao IVAucher;
- instalar a app de pagamento preparada para os comerciantes, que funciona como terminal de pagamento virtual;
- Utilizar o programa de faturação e a caixa registadora, desde que conectados à internet e compatíveis com IVAucher.
Se ainda tiver dúvidas quanto ao funcionamento do programa IVAucher, é possível contactar diretamente o Ministério das Finanças, através do seguinte email: ivaucher@mf.gov.pt.