
Um dos principais objetivos do Programa Simplex do Governo é simplificar o dia-dia das empresas. Por isso, 2019 traz novas medidas para a área de faturação, medidas a que as empresas devem estar atentas.
Novo Prazo de Entrega do SAF-T
A partir de Fevereiro de 2019, a data limite de entregue do SAF-T passa a ser o dia 15 de cada mês (anteriormente o ficheiro SAF-T tinha de ser entregue até ao dia 20). Esta nova medida do Governo - e-fatura 2.0 - encurta o prazo de entrega em 5 dias, permitindo um melhor cruzamento da informação e o acesso aos dados no e-fatura mais cedo.
Término das Faturas em Papel
Esta medida, ainda não aprovada, aplica-se a todos os comerciantes ou prestadores de serviços que emitam faturas, por exemplo, na restauração.
No entanto, para que isto seja possível os comerciantes e prestadores de serviços devem faturar utilizando um programa informático certificado, introduzir número de contribuinte do comprador e comunicar os documentos em tempo real à Autoridade Tributária (função disponibilizada no software de faturação online Vendus). Os clientes podem pedir a emissão da fatura em papel ou podem receber a mesma por email (fatura eletrónica).
Utilização de Códigos QR
O programa Simplex também pretende implementar a introdução de códigos QR nas faturas (QR code), assim como um código único de documento. Desta forma, o cliente pode usufruir dos benefícios fiscais sem ter a necessidade de disponibilizar o seu número de contribuinte.
A Comissão de Proteção de Dados deu um parecer negativo tanto à fatura sem papel, como à introdução dos códigos de barras nas faturas. Esta comissão considera que estas medidas permitem o acesso ao faturamento detalhado das compras, constituindo uma violação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
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