Entrega de declarações em Julho de 2023: consulte a lista que as empresas devem seguir!

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Entrega de declarações em Julho de 2023: consulte a lista que as empresas devem seguir!

No mês de Julho existem obrigações fiscais que devem ser cumpridas, nomeadamente a entrega de declarações relacionadas com a atividade económica da sua empresa. Evite o pagamento de multas e juros por atraso de pagamento.

Comunicação dos elementos das faturas - até ao dia 5 de julho

De acordo com as alterações ao artigo 3.º do Decreto Lei n.º 198/2012, comunicar os elementos das faturas por transmissão eletrónica de dados passou a ser obrigatória para todas as empresas que se encontrem sujeitas às regras de emissão de faturação em território português e pratiquem operações sujeitas a IVA. 5 de junho é o prazo para a entrega do SAF-T, no entanto, a Autoridade Tributária permite a entrega até ao dia 8 do mesmo mês, sem a incidência de multas.

Declaração Mensal de Remunerações - até ao dia 10 de julho

Esta declaração deve ser entregue por transmissão eletrónica de dados, junto da Segurança Social. A entidade empregadora tem de indicar as seguintes informações relativamente a cada trabalhador: valor da remuneração sujeita a incidência de contribuições, tempos de trabalho e taxa contributiva aplicável.

IES - até ao dia 15 de julho

A entrega da Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual pode ser efetuada durante o mês de junho e prolonga-se até ao dia 15 de julho.

Declaração Periódica de IVA Mensal - até ao dia 20 de julho

Deve entregar a Declaração Periódica de IVA (das operações realizadas em maio) e os respetivos anexos, por transmissão eletrónica de dados.

Declaração Recapitulativa de IVA - até ao dia 20 de julho

No caso da empresa ter realizado transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados-membros, a Declaração Recapitulativa de IVA deve ser entregue até ao dia 20 de Julho pelos sujeitos passivos do regime normal mensal (referente a maio) ou trimestral (referente ao 2.º trimestre).

Declaração de Imposto de Selo - até ao dia 20 de julho

Valores que tenham sido liquidados em contratos, documentos, títulos ou outros  documentos praticados no mês anterior, relativos ao trimestre anterior.

Pedido de Restituição de IVA - até ao dia 31 de julho

Os sujeitos passivos do imposto suportado com valor a receber superior a 400€ e respeitante a um período superior a três meses consecutivos.

Outras Declarações a entregar em Julho de 2023

Alguns tipos de negócios ou atividades implicam a apresentação de declarações específicas:

  • Declaração Modelo 11, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior  - até ao dia 17 de Julho;
  • Declaração Modelo 28 (CEIF), contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 2.º trimestre - até ao dia 31 de julho;
  • Declaração Modelo 30, devida pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português - até ao dia 31 de julho;
  • Declaração Modelo 31, entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias - até ao dia 31 de julho;
  • Declaração Modelo 33, entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários - até ao dia 31 de julho;
  • Declaração Modelo 34, entidades emitentes de valores mobiliários - até ao dia 31 de julho;
  • Declaração Modelo 40, instituições de crédito e sociedades financeiras - até ao dia 31 de julho;
  • Declaração Modelo 56 (CEFIDM), documento para declarar ajustamentos que devam ser efetuados relativamente ao ano anterior, no apuramento da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS apurada no 2.º trimestre - até ao dia 31 de julho;
  • Declaração Modelo 1074, entrega por parte dos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, relativamente a aquisições efetuadas durante o ano anterior - durante o mês de julho e até ao dia 31 de agosto.

Em caso de dúvida ou de esclarecimentos mais pormenorizados consulte o Portal das Finanças. A Autoridade Tributária também disponibiliza um documento com todas as obrigações declarativas de 2023.

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