Contabilidade Organizada - Vantagens e Desvantagens

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Contabilidade Organizada - Vantagens e Desvantagens

A contabilidade organizada é o regime fiscal mais vantajoso para negócios de maior complexidade ou quando as despesas com a atividade são superiores a 25% dos rendimentos. A outra opção fiscal é o regime simplificado.

Este regime é obrigatório nas seguintes situações:

  • Empresários em nome individual ou profissionais liberais com rendimento anual líquido superior a 200 mil euros;
  • Todo o tipo de sociedades como sociedades anónimas, por quotas ou unipessoais;

No entanto, um profissional liberal ou empresário em nome individual pode optar pela contabilidade organizada, mesmo que não exceda os 200 mil euros por ano.

Vantagens da Contabilidade Organizada

O regime de contabilidade organizada é o mais eficiente em termos fiscais e apresenta algumas vantagens:

  • Permite a dedução da generalidade das despesas e encargos profissionais (por exemplo, material informático ou combustível);
  • Organiza as contas sendo possível apurar o lucro e o prejuízo de forma rigorosa;
  • Liberta tempo para gerir outros aspetos do negócio (burocracias e papeladas são entregues ao contabilista).

Desvantagens da Contabilidade Organizada

Mas nem tudo são vantagens. Este regime também apresenta algumas desvantagens que deve ter em atenção:

  • Elaboração de dossiers fiscais e outras obrigações legais;
  • Obrigatoriedade de contratar um Contabilista Certificado (anterior TOC), com um custo mensal de cerca de 150-200€/mês.

Deduções no IRS

Na contabilidade organizada é possível deduzir no IRS as seguintes despesas:

  • Avença com o Contabilista Certificado;
  • Despesas com o carro para fins profissionais e os respectivos gastos (combustível, deslocações, entre outros);
  • Despesas com estadias, caso se ausente em trabalho;
  • Multas, se cometer infrações;
  • Despesas com material informático;
  • Despesas do local físico de trabalho, como manutenção e restauro, rendas, contas, empréstimos bancários, entre outros.

O apuramento do imposto baseia-se no resultado líquido do negócio, ou seja, o imposto é aplicado após se retirar o valor das despesas ao valor faturado.

Contabilista Certificado vs Revisor Oficial de Contas

É importante saber qual o profissional que precisa para cuidar da fiscalidade da sua empresa.

Contabilista Certificado faz a contabilidade da empresa, assegurando-se que tudo está de acordo com a legislação em vigor. Também é o responsável pela entrega atempada das obrigações fiscais da empresa que representa.

É o profissional que informa as obrigações contabilísticas, fiscais e legais das empresas, fornecendo todos os esclarecimentos necessários à compreensão dos relatórios e documentos contabilísticos.

Anteriormente, estes profissionais designavam-se Técnicos Oficiais de Contas (TOC), no entanto, desde aprovação do Decreto Lei n.º 139/2015 de 7 de setembro, assumem a designação de Contabilistas Certificados, sujeitos à OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados).

Requisitos para ser Contabilista Certificado

Para fazer parte da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) necesssita de ter:
  • Habilitações académicas em áreas de contabilidade, economia, gestão, fiscalidade ou ciências empresariais;
  • Realizado estágio profissional;
  • Realizado exame profissional.

    Revisor Oficial de Contas (ROC)

    Revisor Oficial de Contas tem competência legal reconhecida para rever a contabilidade e auditar contas e serviços de empresas e organizações públicas e privadas. É o responsável por averiguar se as contas estão conforme as normas técnicas reconhecidas pela Ordem dos Revisores de Contas (OROC).

    Após auditar as contas das empresas públicas ou privadas, emite uma certificação legal das empresas ou um relatório de auditoria, relativo à situação financeira, aos resultados das operações e aos fluxos de caixa.

    Requisitos para ser ROC

    Para obter certificação da Ordem dos Revisores de Contas (OROC) deve:
    • Ter formação superior nas áreas de gestão, economia, contabilidade e relacionadas;
    • Ter nacionalidade portuguesa;
    • Realizar exame de admissão;
    • Realizar estágio profissional;
    • Não ter registo criminal.
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