A autoliquidação de IVA na construção civil é um procedimento em que a responsabilidade pela liquidação do IVA é transferida para o destinatário do serviço. Nas situações em que a pessoa que adquire serviços é a responsável pela liquidação do imposto, verifica-se a inversão do sujeito passivo.
Saiba como se processa, quais as condições necessárias e como funciona, em termos práticos, este sistema.
O que é a autoliquidação de IVA na construção civil?
A autoliquidação de IVA na construção civil significa que a pessoa ou entidade responsável pela liquidação do IVA é a que adquire os bens ou serviços e não o vendedor ou prestador.
Quem transmite os bens ou presta os serviços deve emitir as faturas sem a liquidação de IVA, para que seja o cliente a proceder à autoliquidação do imposto nos prazos previstos na lei.
No entanto, se o adquirente beneficiar de isenção de IVA ao abrigo do art.º 9.º ou ar.tº 53.º do CIVA, não há inversão do sujeito passivo, portanto não autoliquida IVA.
Quando se aplica a autoliquidação de IVA na construção civil?
Este regime é aplicado a diversos serviços de construção civil realizados por empreiteiros e subempreiteiros Assim, estão abrangidas as situações de aquisição de bens ou serviços que envolvam processos, públicos ou privados, relacionados com o setor da construção.
Empreitadas de reconstrução, ampliação, alteração, reabilitação, limpeza, restauro ou demolição e todos os serviços que sejam necessários à sua concretização estão incluídos neste regime de IVA.
Assim, de acordo com o artigo 2.º do Código do IVA, na construção civil, existe inversão do sujeito passivo nas seguintes áreas:
- Remodelação;
- Reparação;
- Manutenção;
- Conservação;
- Demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada.
Inversão do sujeito passivo na construção civil
A regra da inversão de sujeito passivo tem algumas condições prévias.
Para beneficiar deste regime é necessário que o sujeito passivo do IVA, que pode ser uma pessoa singular ou coletiva, tenha sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional.
Têm ainda de ser cumpridas as seguintes condições:
- Aquisição de serviços de construção civil;
- A pessoa que adquire os serviços tem de ser sujeito passivo de IVA em Portugal;
- A pessoa que adquire os serviços tem de praticar operações que confiram direito à dedução do IVA.
Exemplo de autoliquidação
A empresa X foi contratada pela empresa Y para realizar obras de recuperação na fachada da sede. Como a empresa X precisava de andaimes, contratou esse serviço à empresa Z.
Assim, quando a empresa X fatura ao seu cliente, existe autoliquidação do IVA, cabendo à empresa Y (o adquirente) liquidar o imposto. Contudo, quando a empresa de andaimes apresenta a fatura à empresa X, tem de liquidar o IVA que é devido, porque neste caso não há inversão do sujeito passivo.
Taxa de IVA na construção civil
A taxa de IVA na construção civil é de 23%, mas há algumas situações em que pode ser aplicada a taxa reduzida (6%). Esta redução aplica-se apenas a empreitadas de reabilitação urbana que ocorram numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU).
Existe ainda uma taxa reduzida para as seguintes empreitadas:
- reabilitação de imóveis, independentemente da localização, contratadas diretamente para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado pela sua sociedade gestora, pelo IHRU, pelo Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM), ou pela Direção Regional de Habitação dos Açores;
- realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU, IP, pelo IHM ou pela Direção Regional de Habitação dos Açores;
- de construção de imóveis se os promotores forem cooperativas de habitação e construção;
- conservação, reparação e beneficiação total ou parcial de prédios urbanos habitacionais que pertençam a cooperativas de habitação e construção e que foram cedidos aos seus membros em regime de propriedade coletiva.
A taxa reduzida não é aplicável aos materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços.
As áreas abrangidas por esta taxa de IVA são as empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação realizadas em imóveis. Estão excluídos da taxa reduzida os trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes, assim como os trabalhos realizados em piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou instalações similares.
Como emitir uma fatura em caso de autoliquidação do IVA?
O imposto é devido no momento da realização do serviço ou, em caso de adiantamento, no ato de emissão da fatura ou do seu respetivo pagamento.
A fatura deve ser emitida pelo prestador dos serviços sem liquidação de IVA, indicando como motivo da isenção M31: IVA - Autoliquidação.
Ao usar o seu software de faturação só tem de selecionar a taxa de IVA 0% (isento de IVA) e escolher o motivo de isenção. No Cegid Vendus tem a possibilidade de configurar um motivo de isenção pré-definido para todas as faturas com produtos sem IVA que emitir.
Como é um software em cloud com atualizações constantes e automáticas e certificado pela AT, a emissão das suas faturas é feita de acordo com as regras e a legislação em vigor, nomeadamente no que diz respeito à isenção e não liquidação de IVA.
Veja também: